TJSP 11/01/2021 - Pág. 5 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XIV - Edição 3193
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Art. 4º – Compete à Unidade de Distribuição remeter à Unidade de Controle Patrimonial, digitalmente e devidamente
atestada, cópia da nota fiscal do bem recebido, no prazo de 05 (cinco) dias contados do recebimento da nota fiscal atestada pela
Unidade Administrativa, sem prejuízo do disposto no artigo 70, inciso VII, do Provimento CSM nº 2.138/2013.
Art. 5º - Compete à Unidade Administrativa:
I – para os bens recebidos diretamente de empresa fornecedora, com ou sem plaqueta patrimonial afixada, remeter à Unidade
de Controle Patrimonial, digitalmente e devidamente atestada, cópia da nota fiscal do bem recebido, no prazo de 05 (cinco) dias
contados do recebimento do bem, sem prejuízo do disposto no artigo 70, inciso VII, do Provimento CSM n. 2.138/2013;
II – encaminhar à Unidade de Distribuição, digitalmente e devidamente atestada, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia da
nota fiscal referente ao recebimento de bens sob controle da Unidade de Distribuição, salvo quando proceder sua retirada
diretamente na unidade de distribuição;
III – encaminhar à Unidade de Controle Patrimonial os processos formais de doação de bens recebidos em sua unidade
predial, no prazo de 05 (cinco) dias a contar de seu recebimento;
IV – encaminhar à Unidade de Controle Patrimonial os processos de solicitação de registro de bens recebidos em cessão de
uso em sua unidade predial, no prazo de 05 (cinco) dias a contar de seu recebimento;
V – comunicar à Unidade de Controle Patrimonial o encerramento da Cessão de Uso, quando formalmente recebido o bem
pelo proprietário, informando o respectivo número de controle;
VI – afixar as plaquetas e/ou identificar os números de controle e realizar anotações para fins de vestígio patrimonial nos
bens, no prazo de 05 (cinco) dias do recebimento do protocolo integrado ou documento similar;
VII – assinar o documento de assunção de responsabilidade no ato de recebimento do bem e restituir digitalmente o protocolo
integrado à Unidade de Controle Patrimonial, no prazo de 05 (cinco) dias do recebimento do protocolo integrado ou documento
similar;
VIII – comprovar à Unidade de Controle Patrimonial, quando solicitada, a fixação de plaquetas ou a identificação com os
números de controle, no prazo de 05 (cinco) dias da solicitação;
IX – distribuir os bens recebidos às Unidades de Trabalho requisitantes, mediante transferência de responsabilidade no
sistema Patrimonial;
X - manter sob sua guarda os termos referentes à incorporação, transferência e desincorporação de bens;
XI – controlar os bens utilizados pela Administração Predial, bem como aqueles utilizados nas áreas comuns;
XII – apresentar Inventário Geral anual à Unidade de Controle Patrimonial, nos termos do Capítulo VII.
Parágrafo único – As plaquetas ou a identificação do número de controle deverão ser afixadas em local padronizado pela
Unidade de Controle Patrimonial, visível e de fácil acesso, sem prejuízo de anotação da numeração correspondente no próprio
bem, para fins de vestígio.
Art. 6º - Compete ao Servidor Responsável pela Unidade de Trabalho:
I – zelar pelos bens, adotar medidas e estabelecer procedimentos complementares às normas constantes desta Portaria,
que visem a garantir o efetivo controle do material permanente existente em sua unidade ou subunidade;
II - aceitar, no Sistema Patrimonial, a carga de bens distribuídos ou inventariados na respectiva unidade;
III - realizar conferência periódica, parcial ou total, sempre que julgar conveniente e oportuna, independentemente da
realização dos tipos de inventários tratados nesta Portaria;
IV - atribuir a responsabilidade, no sistema patrimonial, ao usuário contínuo de bens sob sua responsabilidade, mediante
documento assinado (físico ou digital);
V – verificar se os termos de responsabilidade foram assinados pelos usuários;
VI - supervisionar as atividades relacionadas ao bom uso e à guarda dos bens localizados na respectiva unidade ou
subunidade;
VII - encaminhar, imediatamente após o seu conhecimento, à Unidade Administrativa, comunicações sobre defeitos, avarias
ou desaparecimento de bens;
VIII - realizar a conferência de seu inventário anual;
IX - apresentar inventário à Unidade Administrativa sempre que requisitado, em prazo não superior a 05 (cinco) dias.
§1º- Enquanto não implementada funcionalidade própria no Sistema Patrimonial para o aceite do termo de responsabilidade
caberá ao Servidor Responsável pela Unidade de Trabalho manter sob sua guarda os termos de responsabilidade devidamente
assinados.
§2º- Em caso de inércia na apresentação do inventário no prazo descrito no inciso IX, o responsável pela Unidade
Administrativa comunicará imediatamente ao Desembargador ou Juiz Diretor do Prédio, que fará a solicitação diretamente ao
Juiz Corregedor da Unidade descumpridora do comando, para atendimento em novo prazo de 05 (cinco) dias.
I - No caso de prédios administrativos, a comunicação deverá ser feita ao Secretário responsável pela Unidade Administrativa,
que fará a solicitação diretamente ao Servidor Responsável de maior grau hierárquico da Unidade de Trabalho descumpridora.
§3º- Em caso de reiterado descumprimento, caberá ao superior hierárquico instaurar processo administrativo contra o
Servidor Responsável pela Unidade de Trabalho.
Art. 7º - Compete ao usuário:
I - receber a responsabilidade pelos bens de que é usuário contínuo, atribuída pelo Servidor Responsável por sua Unidade
de Trabalho, mediante documento assinado;
II - devolver a responsabilidade ao Servidor Responsável pela Unidade ao deixar de ser usuário contínuo de um bem,
requerendo o respectivo registro no Sistema Patrimonial, mediante documento assinado;
III – apontar os bens permanentes que estão sob sua guarda no inventário entregue pelo Responsável pela Unidade de
Trabalho;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º