TJSP 13/01/2021 - Pág. 904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3195
904
Santos. Expeça-se o necessário. No mais, mantenho a decisão embargada tal como lançada. Averbe-se no registro. Publiquese. Intimem-se. - ADV: ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB 215587/SP)
Processo 1002342-13.2020.8.26.0439 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.C.J.B.B. - Vistos. 1. Trata-se
de ação de Alimentos ajuizada por Anali Midori Conegundes de Jesus Boteon Bená e ou. em face de Juliano Giampaulo Boteon
(fls. 1/12). 2. Há pedido de gratuidade jurisdicional. Nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF e artigo 98 do Código de Processo
Civil, CONCEDO à parte autora a gratuidade jurisdicional, porque comprovada a insuficiência de recursos, cuja renda mensal
comprovou não ultrapassar o valor da isenção de pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física IRPF. 3. Há pedido
liminar. Porque há prova preconstituída do dever alimentar (fl. 6 certidão de nascimento), com fundamento no art. 4º da Lei de
Alimentos, FIXO desde logo alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo a serem pagos, a partir da citação,
pela parte requerida devendo observar a conta bancária descrita a fl. 3 conforme pedido inicial. 4. Deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação. 5. Processe-se pelo rito especial previsto na Lei n. 5.478/1968. 6. Cite-se
a parte requerida com as advertências legais expedindo-se CARTA PRECATÓRIA, devendo a parte requerente comprovar sua
distribuição no prazo de tritna dias. Int. Dilig. - ADV: THAINÁ TONETI GARCIA (OAB 448662/SP)
Processo 1002633-47.2019.8.26.0439 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.E.F.T. - Vistos. Trata-se de ação
revisional de alimentos ajuizada em face de menores, representados por sua genitora que ainda não foram citados. No curso
do processo, constatou-se que atualmente os requeridos se encontram residindo na comarca de Bauru/SP. Nos termos do art.
50 do Código de Processo Civil, a ação em que o incapaz for réu deverá ser proposta no domicílio de seu representante legal.
E o Estatuto da Criança e do Adolescente possui regra semelhante, prevista no art. 147, I. Ainda que a mudança de domicílio
tenha, em tese, ocorrido após o ajuizamento da presente ação, por questões de ordem prática e processual, bem como pelo
fato de não ter ocorrido ainda a citação dos requeridos, de rigor a remessa dos autos a uma das Varas de Família e Sucessão
da comarca de Bauru/SP. Declino, pois, a competência e determino a redistribuição do feito a uma das Varas de Família e
Sucessão da comarca de Bauru/SP. Anote-se no SAJ. Intime-se. - ADV: ANA LAURA DA SILVA ABDO (OAB 301031/SP)
Processo 1002764-56.2018.8.26.0439 - Inventário - Inventário e Partilha - S.R.B.G. - L.A.G. - - H.K.G. - Vistos. 1. Fl. 333
(Certidão de silêncio): Ciente. 2. Intime-se a parte autora, no endereço que consta no pedido inicial, para dar andamento ao
feito em cinco dias, sob pena de destituição do cargo de inventariante (diligência do juízo). Int. Dilig. - ADV: VALERIA TEREZA
CANEVARI FURTADO DA SILVA (OAB 225365/SP), THAIS CABRINI DOS SANTOS (OAB 260813/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO MATEUS MOREIRA SIKETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0017/2021
Processo 0000003-98.2020.8.26.0439 (processo principal 1001340-42.2019.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - Renato Henrique Almeida - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e
outro - Vistos. 1. Diante da inexistência de expressa oposição da Fazenda Pública executada, homologo os cálculos iniciais.
2. Assim, e tendo em vista que a partir de 02 de julho de 2015 foi implantado em todas as Varas do Estado de São Paulo,
no novo Sistema Digital de Precatórios e RPV e consequentemente todas as petições de solicitação de expedição de Ofício
Requisitório somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, “petições intermediárias”, cuja funcionalidade
específica para precatórios foi habilitada tanto para processos físicos como digitais, providencie o procurador da parte credora o
peticionamento digital com as peças anexadas e os valores individualizados por parte, nos termos do Comunicado nº 394/2015.
Int. Dilig. - ADV: FERNANDO DOS PASSOS MARTINS (OAB 332179/SP), EMANUEL FONSECA LIMA (OAB 277777/SP)
Processo 0000672-54.2020.8.26.0439 (processo principal 1000044-53.2017.8.26.0439) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Aparecida Santos de Castro - Ato Ordinatório - ADV: WENDER
DISNEY DA SILVA (OAB 266888/SP)
Processo 0000959-17.2020.8.26.0439/01 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - Genair Reis de Souza IAMSPE - INSTITUTO DE ASSIST. MÉDICA AO SERV. PÚBL. ESTADUAL - Vistos. Fls. 50/52 (Petição da parte executada):
Manifeste-se a parte exequente. Int. Dilig. - ADV: GENAIR REIS DE SOUZA (OAB 402524/SP), VINÍCIUS LIMA DE CASTRO
(OAB 227864/SP)
Processo 0001053-62.2020.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Marcos Aurélio de Jesus Vistos. Cumpra-se o item 7.1 de fl. 134, arquivando-se a seguir. Int. Dilig. - ADV: RAPHAEL SALATINO PALOMARES (OAB
334693/SP)
Processo 0001254-25.2018.8.26.0439 (processo principal 0900734-50.2012.8.26.0439) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Descontos Indevidos - Fernando Augusto Toledo Gardim - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE SÃO PAULO - CBPM - Ato Ordinatório - ADV: VINÍCIUS LIMA DE CASTRO (OAB 227864/SP), VANESSA LOPES DE SOUZA
(OAB 319403/SP)
Processo 0001271-61.2018.8.26.0439 (processo principal 0000902-19.2008.8.26.0439) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Rosalina Barroso - - Solange Rodrigues e outros - Vistos. Manifeste-se a
parte requerida sobre a petição de fls. 588/589, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA DE
LOURDES DIAS (OAB 103619/SP), WENDER DISNEY DA SILVA (OAB 266888/SP)
Processo 1000380-86.2019.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - José Vieira - Ato
Ordinatório - ADV: NATALINO SOLER MIOTO JUNIOR (OAB 252490/SP)
Processo 1000519-72.2018.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Odilon Barbosa Silva
- Vistos. Reitere-se a solicitação de esclarecimentos ao sr. Perito Judicial. Int. Dilig. - ADV: HAMILTON SOARES ALVES (OAB
283751/SP)
Processo 1001260-78.2019.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Santo Mendes do Rosario
- Ato Ordinatório - ADV: LETÍCIA FRANCO BENTO (OAB 383971/SP), FERNANDO FÁLICO DA COSTA (OAB 336741/SP),
VIVIANE ROCHA RIBEIRO (OAB 302111/SP), PAULO ROBERTO DA SILVA DE SOUZA (OAB 322871/SP)
Processo 1001548-60.2018.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Jussara Aparecida de
Lima Castro - Vistos. 1. Fls. 265/266 (Cálculos da Contadoria): Manifestem-se as partes. 2. Oportunamente, providencie o
Procurador da autora o peticionamento eletrônico, pelo Sistema SAJ, por ter sido concedido Auxílio-Acidente. Int. Dilig. - ADV:
ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP)
Processo 1001805-51.2019.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Damares Trevizan
da Silva - Vistos. 1. Fl. 95 (petição da parte requerente): Requer a designação de audiência de instrução e julgamento por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º