TJSP 14/01/2021 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3196
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sua impugnação (artigo 525, do CPC). Taxa judiciária ao final da execução, nos termos do artigo 4º, inc. III, da Lei 11.608/2003.
Certifique-se a serventia, na ação principal nº 1000398-54.2015.8.26.0696, a distribuição deste feito. Intime-se. - ADV: CARLOS
AUGUSTO DA SILVEIRA NUNES (OAB 185136/SP), JULIO ROBERTO DE SANT’ANNA JUNIOR (OAB 117110/SP)
Processo 0000932-39.2020.8.26.0696 (apensado ao processo 1000828-64.2019.8.26.0696) (processo principal 100082864.2019.8.26.0696) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Luzia dos Santos Bonfim - Companhia de Seguros
Previdência do Sul Previsul/pserv - Vistos. Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença promovido por Luzia dos Santos
Bonfim em face de Companhia de Seguros Previdência do Sul Previsul/pserv, para o recebimento do débito exequendo no
valor de R$6.737,90. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu(s) Procurador(es), através do D.J.E., para pagamento do
débito exequendo de R$6.737,90, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias (artigos 513, § 2, I e 523, caput, do CPC). Não
ocorrendo pagamento voluntário, no prazo do artigo 523, caput, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez) por cento
e, também, de honorários de advogado de 10% (dez) por cento. Fica a parte executada cientificada de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, do CPC). Taxa judiciária ao final da execução,
nos termos do artigo 4º, inc. III, da Lei 11.608/2003. Certifique-se a serventia, na ação principal nº 1000828-64.2019.8.26.0696,
a distribuição deste feito. Intime-se. - ADV: LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB 18668/RS), LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI
(OAB 185295/SP), GUILHERME GIELFI GARCIA (OAB 396444/SP)
Processo 0001093-35.2009.8.26.0696 (696.09.001093-0) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A - José
Adalto dos Santos - Vistos. Fls. 142/143 (embargos à penhora Sisbajud) e fls.153/155 (manifestação da parte autora): O
bloqueio Sisbajud foi realizado no dia 21/10/2020 num total de R$ 7.290,10 (fls. 123). Os extratos de fls. 148 e 149, da Caixa
Econômica Federal, demonstram que o executado recebe salário nesta conta no valor de R$5.640,10, que é impenhorável
nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC. Por outro lado, o devedor alega que o saldo remanescente refere-se à restituição
de imposto de renda. Ocorre que o valor recebido a título de restituição de imposto de renda não está incluso no rol de
referido artigo, o que o torna penhorável. É inclusive o entendimento do Eg. TJSP. Vejamos: Agravo de Instrumento Penhora
e bloqueio de valores advindos da restituição de imposto de renda Possibilidade. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP - AI: 01000794420208269036 SP 0100079-44.2020.8.26.9036, Relator: Deyvison Heberth dos Reis, Data de Julgamento:
25/09/2020, 1ª Turma Recursal Cível e Criminal, Data de Publicação: 25/09/2020) Diante do exposto, determino que seja
desbloqueado o valor equivalente ao salário do mês (R$5.640,10), por ser impenhorável (artigo 833, IV, do CPC) sendo o saldo
remanescente da Caixa Econômica Federal e o valor bloqueado no Banco do Brasil (R$42,49) transferidos para conta judicial
em favor da parte exequente. Juntados os comprovantes de depósito em conta judicial, expeça-se Mandado de Levantamento
Eletrônico em favor da parte exequente, mediante preenchimento e juntada aos autos, em 15 dias, do respectivo formulário de
Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Com. nº 474/17 e do Com. Conjunto nº 749/19. Deverá ser preenchido
pelo patrono (obrigatoriamente) o formulário de MLE - disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora com relação à restrição de veículo
realizada às fls. 127, sob pena de desbloqueio, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO DA SILVEIRA NUNES
(OAB 185136/SP), ALEXANDRE ZERBINATTI (OAB 147499/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
VINICIUS FERREIRA CARVALHO (OAB 207369/SP)
Processo 0001638-56.2019.8.26.0696 (apensado ao processo 1000162-63.2019.8.26.0696) (processo principal 100016263.2019.8.26.0696) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Deoclecides da Silva Xavier - Abamsp - Associacao
Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Publico - Vistos. Ante a decisão proferida no incidente de desconsideração de
personalidade jurídica, cuja cópia foi acostada a estes autos às fls. 70/71, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora
requeira o que de direito. Int. - ADV: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB 72793/MG), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB
165687/MG), ELLEN CHRISTINA CARNIELO (OAB 221185/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 0001798-33.2009.8.26.0696 (696.09.001798-6) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Aretuza
Machado Caberlin - Vistos. Fls. 607 (Aviso de recebimento com a indicação de que o executado Juarez mudou-se): Diante
do que dispõe o artigo 274, parágrafo único e 513, §3º, do CPC, considero válida a intimação da parte executada, uma vez
que dirigida ao endereço em que ocorrida a citação (fls. 116), não tendo sido previamente comunicada ao Juízo sua eventual
mudança. Assim, aguarde-se o decurso do prazo mencionado no item 1 da decisão de fls. 604. Decorrido o prazo sem a
comprovação do recolhimento das custas, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa, encaminhando-a. Cumprido o item
3, ou comprovado o recolhimento das custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: EDNA EVANI SILVA
PESSUTO (OAB 228573/SP), JURANDY PESSUTO (OAB 51515/SP), VALDENIR DAS DORES DIOGO (OAB 165406/SP)
Processo 0001858-54.2019.8.26.0696 (apensado ao processo 1000084-06.2018.8.26.0696) (processo principal 100008406.2018.8.26.0696) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fadiga, Mardula, Buosi e Camargo Sociedade
de Advogados - Alves Pereira e Mussi Alves Ltda - Fica o executado INTIMADO do bloqueio de ativos financeiros realizado
em conta bancária às fls. 74/76, no valor de R$ 650,40, para no prazo de 15 (quinze) dias arguir questões relativas a fato
superveniente ao término do prazo para apresentação de impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação
da penhora, avaliação e dos atos executivos subsequentes, podendo ser arguidas por simples petição nos termos do art. 525,
§11 do CPC. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), LUCAS SANTOS
DINIZ (OAB 169670/MG)
Processo 0002000-44.2008.8.26.0696 (696.08.002000-3) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil S/A - Bona Comércio de Rações LTDA -ME - - Thiago Aparecido de Almeida - - João Rodrigo Melo - Fica o exequente
INTIMADO a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo legal, ante o teor das pesquisas de fls. 399/404, 405/414
(Renajud) e 415/417 (Infojud). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSIELLE CONFESSOR
SILVA (OAB 269641/SP)
Processo 0003442-45.2008.8.26.0696 (696.08.003442-0) - Procedimento Comum Cível - Aparecido Mauricio Tiago - Banco
Nossa Caixa S.A - Manifeste-se a parte autora acerca do pedido de fls. 249/251, em 15 dias. - ADV: DECLEVER NALIATI DUO
(OAB 148728/SP), NATALIA CORDEIRO (OAB 268125/SP), VINICIUS FERREIRA CARVALHO (OAB 207369/SP), ALEXANDRE
ZERBINATTI (OAB 147499/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0700024-19.2012.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Edna Aparecida Santos - União
e outros - Ana Maria Carnielo e outros - Fazenda Municipal de Guarani d’oeste - SP e outros - Vistos. Fls. 348/350 (Sentença
de extinção sem resolução de mérito), fls. 375/378 (V. Acórdão dando provimento ao recurso anulando a sentença) e fls. 380
(trânsito em julgado): Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se a parte autora para que apresente a retificação do memorial descritivo
georreferenciado referente à parcela 02, para fazer constar a confrontação após o córrego Santa Rita (fls. 264/265). Após,
citem todos os condôminos e confrontantes acerca da retificação do memorial descritivo. Cientifiquem a União, a Fazenda do
Estado de São Paulo e o Município local, bem como o D. Ministério Público para manifestaram acerca da retificação do memorial
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