TJSP 20/01/2021 - Pág. 1115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3200
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Educacional Ltda na pessoa de sua sócia ELAINE CRISTINA DE ARRUDA MONTEIRO no endereço indicado. Intime-se. - ADV:
MARCIA APARECIDA CARNEIRO CARDOSO (OAB 236423/SP), JOÃO ANTONIO DE FARIA GUIMARÃES (OAB 415461/SP),
JOAQUIM RODRIGUES GUIMARAES (OAB 65979/SP), GILVAN ANTUNES DE CASTRO (OAB 397049/SP)
Processo 0008889-29.2020.8.26.0361 (processo principal 1004464-73.2019.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Daiane Aparecida Machado - Pernambucanas Financiadora S.a. “Manifeste-se a requerente sobre a impugnação de fls. 131/139.” - ADV: RAFAEL DA SILVA CATARINO (OAB 359763/SP), JOSÉ
PEDRO DORETTO (OAB 162883/SP)
Processo 0009037-40.2020.8.26.0361 (processo principal 1006089-11.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Mauro Campos de Siqueira - - Neusa Aparecida Moreira da Silva Siqueira - Ltkl Usinagem e Comercio
Ltda Me - Fl. 11: defiro a penhora no rosto dos autos nº 1011403-69.2019.8.26.0361, distribuído ao MM. Juízo da 5ª Vara Cível
de Mogi das Cruzes, até o limite do crédito do(s) exequente(s) (R$ 5.149,64). O prazo para impugnação terá início a partir da
publicação desta decisão. Se não houver advogado constituído, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão) intimado(a)(s) pessoalmente,
de preferência por via postal. Lavre-se o termo de penhora. Após, comunique-se ao MM. Juízo da 5ª Vara Cível de Mogi das
Cruzes a realização da penhora no rosto daqueles autos. Intime-se. - ADV: PEDRO CASCIANO SANTOS FILHO (OAB 182953/
SP), MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 94639/SP)
Processo 0009571-81.2020.8.26.0361 (processo principal 1006663-34.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Hybiscus I - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo - CDHU - diante do depósito 33 e da manifestação de fl 34, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, que apesar da
afirmação de sua patrona de que não possui CNPJ, verifica-se pela procuração de fl. 05 dos autos principais a menção ao CNPJ
da exequente. Deverão ser observados os dados bancários informados à fl. 35. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente.
- ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 0009572-66.2020.8.26.0361 (processo principal 1006653-87.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Hybiscus Iii - Lote 3 - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU - diante do depósito de fls. 25/26 e da manifestação de fl. 27, JULGO EXTINTO o processo, nos termos
do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente,
que apesar da afirmação de sua patrona de que não possui CNPJ, verifica-se pela procuração de fl. 05 dos autos principais a
menção ao CNPJ da exequente. Deverão ser observados os dados bancários informados à fl. 28. Pub., Reg. e Int., arquivandose oportunamente. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 0009573-51.2020.8.26.0361 (processo principal 1006725-74.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Hybiscus I - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo - CDHU - diante do depósito de fl. 33 e da manifestação de fl. 34, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Ao contrário do que afirma a patrona do exequente, verifica-se que o Condomínio está
cadastrado no CNPJ e inclusive faz menção ao número da inscrição ( 29.021.404/0001-43) na procuração juntada à fl. 05 da
ação principal. Dessa forma, o mandado de levantamento eletrônico deverá ser expedido em favor do exequente, observandose os dados bancários de fl. 35. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB
77722/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 0011043-88.2018.8.26.0361 (processo principal 0007309-28.2001.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Municipio de Mogi das Cruzes - Silular Empreendimentos Territorial S/c Ltda. - - Territorial e Empreendimentos Mogi
S/c Ltda. - - Benedita Adelaide Lopes - - Feliciano Rosa - - Valter Zanderigo - - Secundino Garcia Mariano - - Jose Luiz Garcia
Fontan - Considerando que a pesquisa de bens junto ao sistema Renajud resultou negativa, bem como considerando que a
executada Benedita não possui relacionamento com instituições financeiras, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento
da ação. - ADV: NIVALDO DE CAMARGO ENGELENDER (OAB 31909/SP), ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB
133788/SP), RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 0012080-19.2019.8.26.0361 (processo principal 1006804-87.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Considerando que não houve pagamento do débito, defiro a penhora de
bens junto ao sistema SISBAJUD e a consulta de bens junto ao sistema Renajud. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB
184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0012080-19.2019.8.26.0361 (processo principal 1006804-87.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Juliana Ourives - Considerando que foi bloqueado valor ínfimo (R$
10,04), procedi ao desbloqueio, com base no princípio da utilidade (artigo 836, caput, do Código de Processo Civil). Manifestese o exequente sobre o prosseguimento da ação, especialmente no tocante à indicação de bens para penhora. Não havendo
indicação de bens no prazo de 15 (quinze) dias, determino a suspensão da execução nos termos do artigo 921, III, do Código de
Processo Civil, devendo os autos aguardar provocação em arquivo. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação, começa a
correr o prazo de prescrição intercorrente, independentemente de intimação, nos termos do parágrafo 4º do mesmo dispositivo
legal. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0012152-40.2018.8.26.0361 (processo principal 1007812-75.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - C.S.S. - C.N.M.C.E.I. - - C.H.T.S.R.M.C. - Vistos. Fls. 271/272: Manifeste-se o autor, especificamente
quanto à informação de que a executada se encontra inativa, devendo, se o caso, manifestar interesse ou não na continuidade
da penhora, tornando conclusos para nomeação de novo perito. Intime-se. - ADV: TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO
FILHO (OAB 65812/SP), AMILTON DA SILVA NUNES (OAB 269578/SP)
Processo 0012252-58.2019.8.26.0361 (processo principal 1010776-70.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Posse - Antonia Souza de Campos - Coopham Cooperativa Habitacional Mogiana - - Lee Hoan Liang e S e - - Hsuen Ju Fann
Lee - - Terezinha Moreira dos Santos - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença movida por ANTÔNIA SOUZA
DE CAMPOS em face de COOPHAM COOPERATIVA HABITACIONAL MOGIANA, HSUEN JU FANN LEE, LL HOAN LIANG e
TEREZINHA MOREIRA DOS SANTOS, visando o cumprimento da obrigação de fazer assim determinada: que os apelados, no
prazo razoável de 60 (sessenta) dias, procedam à regularização do imóvel da apelante, sob pena de pagamento de multa diária
por descumprimento de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo de eventual e oportuna conversão de sua obrigação em
perdas e danos, invertendo-se os ônus da sucumbência, com a majoração dos honorários em favor do patrono da apelante para
20% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §11, do CPC.. Diante da demonstração do desmembramento
e regularização do lote adquirido pela exequente, consistente no Lote 07, da Quadra F, situado na Rua D, do loteamento
denominado Conjunto Habitacional Casa Linda, objeto da matrícula nº. 66.582, do 1º CRI de Mogi das Cruzes, cumprida está a
obrigação de fazer determinada no v. Acórdão de fls. 239/246 dos autos principais. Assim sendo, JULGO EXTINTA a obrigação
de fazer, nos termos do art. 924, II, do CPC. Uma vez transitada em julgado, a presente sentença produzirá os mesmos efeitos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º