TJSP 20/01/2021 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3200
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Camargo - perito - Vistos, Admito o assistente técnico indicado pela Prefeitura, considerando suficiente a sua habilitação
técnica, uma vez que a matéria de prova pericial é de pouca complexidade (simples avaliação dos danos e reparos necessários
ao veículo) e não demanda conhecimentos científicos especializados. Manifeste-se o Sr. Perito acerca da impugnação ao laudo
e solicitação de esclarecimentos complementares apresentados pela autora a fls. 353/356. Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR
DI FIORE CECON (OAB 285418/SP), HELOÍSA PIRES DE OLIVEIRA (OAB 435765/SP), ANSELMO FERREIRA DE OLIVEIRA
FILHO (OAB 243162/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP)
Processo 1000221-52.2016.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elaine Goreti
Pelegrini Telles - - Joao Pelegrini - - Valdemar Pelegrini - - Hédina do Carmo Pelegrini Thomé - - Francisco Pelegrini - Banco do
Brasil S/A - Fls. 468: defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor dos exequentes. Intime-se. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOÃO PAULO SILVEIRA RUIZ (OAB 208777/SP), GUSTAVO
AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 1000232-13.2018.8.26.0471 - Monitória - Cheque - Camila Lacerda Nunes - Arnaldo José Mamprin - Dispõe o
Art. 828 do CPC: O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e
do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou
indisponibilidade. E, não obstante esteja a ação de origem ainda em fase de conhecimento, a aludida averbação premonitória é
pertinente, não se limitando às demandas executivas. Nesse sentido: COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA Ação adjudicatória
Bem imóvel - Decisão que indeferiu expedição de certidão para averbação do ajuizamento da demanda na matrícula do imóvel
objeto da lide Inconformismo do autor - Possibilidade de aplicação da faculdade do art. 828 do CPC às ações de conhecimento
Precedente Recurso provido (AI 2253759-31.2018.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Privado, rel. Rui Cascaldi, j. em 15.04.2019).
( Agravo de Instrumento nº 2242756-11.2020.8.26.0000 - 4 - Relatora: Fernanda Gomes Camacho Órgão Julgador: 5ª Câmara de
Direito Privado Agravante: Condomínio Edifício Empresarial Prime Business Center Agravado: Wv Incorporadora Ltda Comarca:
Franca - 2ª. Vara Cível Processo de Origem: 1011602-67.2020.8.26.0196 Juiz(íza) Prolator(a): Adriana Gatto Martins Boneme.
De mais a mais, conforme disposto no art. 300 do CPC/15, verifico a necessidade da concessão da tutela de urgência, pois
presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo,
com a prova de que a réu esteja dilapidando seu patrimônio. Ante o exposto, defiro a expedição da certidão. Intime-se. - ADV:
ISAC GOMES DA SILVA (OAB 333639/SP), JORGE VICTOR VALENTE VEIGA (OAB 309469/SP)
Processo 1000232-13.2018.8.26.0471 - Monitória - Cheque - Camila Lacerda Nunes - Arnaldo José Mamprin - A certidão
está disponível. - ADV: JORGE VICTOR VALENTE VEIGA (OAB 309469/SP), ISAC GOMES DA SILVA (OAB 333639/SP)
Processo 1000252-33.2020.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - David Cypriano V.F.C. - A.C.C.C.J. - As partes, manifestar acerca do laudo pericial. - ADV: JOÃO VITOR DAL POZZO MIGUEL (OAB 406364/
SP), CARLOS EDUARDO BRUGNARO VERONEZI (OAB 326914/SP), DANILO LUIZ GENARI DE ALMEIDA (OAB 405836/SP)
Processo 1000277-22.2015.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Bento
Pedroso - Banco do Brasil S/A - Ciência da resposta do BB ao alvará. - ADV: JOSE DINIZ NETO (OAB 118621/SP), JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), YRAMAIA APARECIDA F BALESTRIM RODRIGUES (OAB 195270/SP), SERGIO
HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP)
Processo 1000277-46.2020.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Helena Lino dos
Anjos - Campovel Veículos Ltda - - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - - Claudinei de Campos - - DENISE
DA SILVA ROSSI CAMPOS - Ao autor, manifestar acerca dos ARs negativos - ADV: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO, LIMA
7 LOBO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), CLEBER BAZZO CUCHERA (OAB 276765/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER
(OAB 291479/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
Processo 1000289-31.2018.8.26.0471 - Usucapião - Usucapião Ordinária - M.J.M. - - P.R.M. - V.A. - O.S.R.I.P.F. - H.A. Manifestar acerca dos documentos juntados de fls. 241/252. - ADV: JANAINA DE CARLI DUTRA (OAB 333954/SP)
Processo 1000308-03.2019.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - V.L.F. - B.B.N. Vistos, etc. Trata-se de ação de regulamentação de visitas avoengas, com liminar deferida para as visitas da avó à neta,
nas dependências do condomínio em que reside a criança juntamente com o genitor. Muito embora os efeitos da decisão
devem ser restritos às partes litigantes neste feito, em respeito aos limites subjetivos da lide, é bem verdade que não há
impedimento aos interessados quanto à visitação da menor, como salientou o Ministério Público. Ademais, o direito da criança
à convivência familiar é assegurado pela Constituição Federal em seu artigo 227, que assim dispõe: É dever da família, da
sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar
e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão. Dessa maneira, em que pese haja a possibilidade de os interessados promoverem suas pretensões pelos meios
próprios, considerando o acima exposto, manifeste-se o requerido acerca do pedido da autora para inclusão nas visitas dos
parentes indicados. A autora não trouxe motivos concretos que demonstrem prejuízo na realização da audiência em ambiente
remoto. As audiências virtuais estão amparadas no Comunicado CG 284/2020 e na Resolução 314 do Conselho Nacional de
Justiça; são a realidade do cotidiano forense em todos os Tribunais desse país, fato este recentemente intensificado pelas
medidas sanitárias de distanciamento social, acelerando a implementação dessa nova modalidade de realização das audiências.
Ademais, são previstas na legislação, consoante se verifica no art. 236, § 3º, art. 385, § 3º e art. 453, § 1º do CPC. Dessa
maneira, a audiência a ser realizada será nesses moldes. Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pela autora (fls. 239/240).
Cumpra-se o art. 455 do CPC. Anote-se. Designo audiência de instrução e julgamento virtual para o próximo dia 09 de março de
2021, às 14h, a ser realizada por videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada
no computador das partes, advogados e testemunhas), de acordo com os Comunicados CG nº 317/2020, CG nº 284/2020 e com
o Provimento CSM Nº 2564/2020. Verifique-se se as partes e as testemunhas arroladas têm nos autos endereço eletrônico de
e-mail e/ou número de telefone fixo ou celular para contato. Em caso negativo, intimem-se as partes que as arrolaram para que
os forneçam no prazo de dez dias. Procedam-se às intimações necessárias, bem como encaminhe-se às partes, por e-mail, o
link de acesso à audiência, o qual permite acesso tanto via computador ou smartphone. Intimem-se as partes para prestarem
depoimento pessoal na audiência por videoconferência designada, comprovando-se recolhimento de custas de oficial de justiça
ou despesas postais para essa finalidade, se o caso. Comprove o patrono da autora a intimação das testemunhas, nos termos
do art. 455 do CPC. Nos termos do art. 147 da NSCGJ, em todos os depoimentos ou declarações tomados nos autos, aqueles
que os prestam serão devidamente qualificados, sendo necessário que as partes e as testemunhas apresentem documento
com foto na audiência por videoconferência. Em caso de dúvidas, de como participar de uma audiência virtual, acesse o link
http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=15900978724661-). Ressalvadas as
hipóteses do artigo 455 § 4º do CPC, nos termos do caput do referido dispositivo, é dever do advogado da parte informar ou
intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A
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