TJSP 20/01/2021 - Pág. 462 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3200
462
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Maxcasa XXVIII Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Mx Construções Ltda. - - Maxcasa
XXXI Empreendimentos Imobiliários S/A - - Max Casa XIX Empreendimentos Imobiliários S.A. - - MAXCAP ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA - - MAXCAP PARTICIPAÇÕES LTDA - Vistos. A questão da formação de grupo econômico nestes autos
já foi objeto de decisão às fls. 523/527, por decisão de instância superior, de maneira que revela-se preclusa a discussão da
corresponsabilidade da executada MAXCASA XVIII, não havendo qualquer irregularidade no bloqueio mencionado. Nos termos
da decisão de fls. 1457, verifica-se que a responsabilidade ainda ficou reconhecida em caráter subsidiário às demais empresas.
Nesse ponto, anoto que a execução já se arrasta há anos e não houve êxito na penhora de valores das demais empresas, mas
tao somente da ora coexecutada MAXCASA XVIII. Assim, em caráter subsidiário, conforme já assinalado, e considerando que o
processo não pode se eternizar por inércia das rés em pagarem o que devem, fica mantida a penhora. Intime-se. - ADV: ENRICO
FRANCAVILLA (OAB 172565/SP), ULISSES PENACHIO (OAB 174064/SP), INGRID BULL FOGAÇA CANALEZ (OAB 250137/
SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), TIAGO LUIZ DE MOURA ALBUQUERQUE (OAB 274885/SP), STEPHANIE
GOERLICH PONGILUPPI (OAB 338497/SP)
Processo 1123735-59.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - SERGIO ANTONIO BARBOZA
JIMENEZ - MAXCASA XVII EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - - Maxcap Real Estate Investiment Advisors Ltda
- - MXCP NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS - - MAXCASA S.A. - - MaxCasa XVI Empreendimentos Imobiliários LTDA. - - Maxcasa
III Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Maxcasa I Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Maxcasa XVIII Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - - Maxcasa XIII Empreendimentos Imobiliários LTDA - - Maxcasa XXVII Empreendimentos Imobiliários Ltda
- - MAXCAP MAXHAUS PARTICIPAÇÕES LTDA. - - Maxcasa XXIX Empreendimentos Imobiliários Ltda - - MAXCASA XXX
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Maxcasa XXVIII Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Mx Construções Ltda. - - Maxcasa
XXXI Empreendimentos Imobiliários S/A - - Max Casa XIX Empreendimentos Imobiliários S.A. - - MAXCAP ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA - - MAXCAP PARTICIPAÇÕES LTDA - Vistos. Fls. 1891: Não há prova da concessão do referido efeito
suspensivo, não se podendo apurar se há expressa determinação para desbloqueio. Intime-se. - ADV: ENRICO FRANCAVILLA
(OAB 172565/SP), ULISSES PENACHIO (OAB 174064/SP), STEPHANIE GOERLICH PONGILUPPI (OAB 338497/SP), JULIO
NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), TIAGO LUIZ DE MOURA ALBUQUERQUE (OAB 274885/SP), INGRID BULL FOGAÇA
CANALEZ (OAB 250137/SP)
Processo 1123735-59.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - SERGIO ANTONIO BARBOZA
JIMENEZ - MAXCASA XVII EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - - Maxcap Real Estate Investiment Advisors Ltda
- - MXCP NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS - - MAXCASA S.A. - - MaxCasa XVI Empreendimentos Imobiliários LTDA. - - Maxcasa
III Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Maxcasa I Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Maxcasa XVIII Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - - Maxcasa XIII Empreendimentos Imobiliários LTDA - - Maxcasa XXVII Empreendimentos Imobiliários Ltda
- - MAXCAP MAXHAUS PARTICIPAÇÕES LTDA. - - Maxcasa XXIX Empreendimentos Imobiliários Ltda - - MAXCASA XXX
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Maxcasa XXVIII Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Mx Construções Ltda. - - Maxcasa
XXXI Empreendimentos Imobiliários S/A - - Max Casa XIX Empreendimentos Imobiliários S.A. - - MAXCAP ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA - - MAXCAP PARTICIPAÇÕES LTDA - Vistos. A r. Decisão de fls. 1894 não é clara, e expressa ao
determinar desbloqueio de valores, podendo o efeito suspensivo ser interpretado como a impossibilidade de levantamento do
valor até solução final do recurso. Assim, deve a parte interessada obter tal elucidação junto ao DD. Relator, na qual conste
expressa ordem de desbloqueio de valores. Intime-se. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), ENRICO FRANCAVILLA
(OAB 172565/SP), ULISSES PENACHIO (OAB 174064/SP), INGRID BULL FOGAÇA CANALEZ (OAB 250137/SP), STEPHANIE
GOERLICH PONGILUPPI (OAB 338497/SP), TIAGO LUIZ DE MOURA ALBUQUERQUE (OAB 274885/SP)
Processo 1123735-59.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - SERGIO ANTONIO BARBOZA
JIMENEZ - MAXCASA XVII EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - - Maxcap Real Estate Investiment Advisors Ltda
- - MXCP NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS - - MAXCASA S.A. - - MaxCasa XVI Empreendimentos Imobiliários LTDA. - - Maxcasa
III Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Maxcasa I Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Maxcasa XVIII Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - - Maxcasa XIII Empreendimentos Imobiliários LTDA - - Maxcasa XXVII Empreendimentos Imobiliários Ltda
- - MAXCAP MAXHAUS PARTICIPAÇÕES LTDA. - - Maxcasa XXIX Empreendimentos Imobiliários Ltda - - MAXCASA XXX
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Maxcasa XXVIII Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Mx Construções Ltda. - - Maxcasa
XXXI Empreendimentos Imobiliários S/A - - Max Casa XIX Empreendimentos Imobiliários S.A. - - MAXCAP ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA - - MAXCAP PARTICIPAÇÕES LTDA - Vistos. Cumpra-se o efeito suspensivo. Aguarde-se julgamento
do agravo de instrumento para eventual liberação do numerário.. Intime-se. - ADV: ENRICO FRANCAVILLA (OAB 172565/
SP), INGRID BULL FOGAÇA CANALEZ (OAB 250137/SP), STEPHANIE GOERLICH PONGILUPPI (OAB 338497/SP), TIAGO
LUIZ DE MOURA ALBUQUERQUE (OAB 274885/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), ULISSES PENACHIO (OAB
174064/SP)
Processo 1131867-71.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Veyance Technologies do
Brasil Serviços de Vulcanização Ltda - Hohe Construções e Serviços Eireli Epp - - Vera Lúcia Gilho Pauloza - Ciência do
resultado da pesquisa Sisbajud. - ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 173524/RJ), ANA CAROLINA REMIGIO
DE OLIVEIRA (OAB 86844/MG), KAREN BADARO VIERO (OAB 270219/SP)
Processo 4022422-93.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Elisangela Aparecida Greggio
Kinoshita - Adauto José de Freitas Rocha - - José Laércio Soares - - Odila Rebonatto Catan - - Jacqueline Leme Lunardelli - JOSÉ OCTÁVIO DA SILVA LEME NETO - - Carolina da Silva Leme - 37ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo
- - 42ª Vara Cível Central da Comarca da Capital - - Lucy Tereza de Carvalho Rocha - Ana Paula Nicolau Machado - Vistos
em correição. Fls.1529/1531: diante dos documentos juntados, intime-se o perito para que informe se requer o recebimento
dos honorários pela Defensoria Pública ou após alienação do imóvel, se frutífera, com o produto da arrematação. Uma vez
que o outro imóvel, já avaliado, consiste em vagas de garagem do imóvel ora penhorado, será designada uma única hasta
pública, após a avaliação deste. Intime-se. - ADV: ELISANGELA APARECIDA GREGGIO KINOSHITA (OAB 143183/SP), JOSE
ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 24ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO TAMARA HOCHGREB MATOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO LETIZIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2021
Processo 0018621-41.2020.8.26.0100 (processo principal 1002308-27.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - M.E.I. - A.L.S. - Pedido de averbação da penhora realizado. Efetue a exequente o recolhimento das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º