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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2021 - Página 2005

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TJSP 21/01/2021 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3201

2005

Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Cláudio Alberto Alves dos Santos Sociedade de Advogados - Itaú Unibanco S/A
- Vistos. Consoante consulta feita nesta data por meio do sistema Sisbajud (cf. extrato que segue), verifica-se que a ordem de
transferência de valores ao Banco do Brasil S/A foi inteiramente cumprida pelo executado. Sendo assim, em vista da certidão de
fls. 54 e expediente de fls. 55/56, reconsidero o quanto deliberado no despacho de fls. 57 e determino ao cartório que diligencie
no Banco do Brasil S/A a fim de obter informações acerca dos valores que deveriam estar depositados em conta judicial, para
que se cumpra o quanto deliberado a fls. 49 no que toca à expedição do mandado de levantamento judicial. Int. - ADV: JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), ALESSANDRA ANDRADE ALVES DOS SANTOS (OAB 150096/SP)
Processo 0016010-41.2018.8.26.0309 (processo principal 1016002-81.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Cláudio Alberto Alves dos Santos Sociedade de Advogados - Itaú Unibanco S/A
- Vistos. Fls. 58/59: o despacho por mim proferido em 12/01/2021 já atendeu a providência requerida na petição em epígrafe,
devendo ser cumprido pelo cartório com brevidade. Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), ALESSANDRA
ANDRADE ALVES DOS SANTOS (OAB 150096/SP)
Processo 0017685-39.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1019853-02.2015.8.26.0309) (processo principal 101985302.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Andrisa Empreendimentos e Participações Ltda - Nivaldo
Gonçalves dos Santos - LEONARDO LEMES DOS SANTOS e outros - Vistos. Fls. 212 e 226: anote o cartório a representação
processual da parte terceira interessada. Fls. 202: realize o cartório o bloqueio de transferência do veículo apontado. A penhora
do referido bem, contudo, exige diligência a ser realizada por oficial de justiça, porquanto, nem se sabe se referido bem,
fisicamente, ainda existe. Assim, antes de se determinar a realização da diligência, manifeste-se a exequente sobre o expediente
de fls. 224/230 juntado pelo terceiro adquirente do bem. Indefiro o requerimento de bloqueio de contas bancárias de Leonardo
Lemes dos Santos em razão de não ser ele parte no processo, mas apenas suposto adquirente do bem objeto da fraude à
execução aqui declarada. A terceira adquirente Karolina Grubert Bezerra foi intimada (fls. 172, presente a hipótese do art. 248, §
4º do CPC) a se manifestar sobre o requerimento de declaração de fraude em relação à aquisição que fez do executado Nivaldo
Gonçalves dos Santos, da fazenda de 100 hectares, no município de Rio Verde, no Estado de Mato Grosso do Sul, pelo valor
de R$ 110.000,00. Não apresentou manifestação, tendo decorrido em branco o prazo legal. Assim, e ainda considerando o fato
de que o pai da adquirente é Carlos Alberto Bezerra, advogado que patrocina interesses do executado consoante fls. 123 e
144, declaro, perante a exequente, ineficaz tal venda por considerá-la em fraude à execução. Forneça a exequente a matrícula
atualizada do referido bem para que a penhora seja feita por termo nos autos, nos termos do art. 845 do CPC. Fls. 206/223:
manifeste-se o exequente sobre o expediente juntado pela [outra] terceira adquirente Parts Tractor Comércio de Peças para
tratores Eireli. Int. - ADV: JOSÉ ERNESTO DE MATTOS LOURENÇO (OAB 36177/SP), ADRIANO ALEXANDRE DOS SANTOS
(OAB 225554/SP), SILVIO RENATO DOS SANTOS (OAB 354938/SP)
Processo 1000257-56.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lúcia Soares da Silva Banco Santander Brasil Sa - “Regularize o réu a sua representação processual recolhendo a taxa de mandato correspondente.”
- ADV: ANTONIO MATHEUS DE VECHI (OAB 432029/SP), MARCO AURELIO GONZAGA ARNONI (OAB 416208/SP), DENNER
DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1006827-92.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fazgran Empreendimentos
Imobiliários S/A - Vistos. Em face do disposto no Ato Normativo do Nupemec nº 01/2020 (DJE 02/07/2020 fls. 4/6), reconsidero
a determinação de remessa dos autos ao CEJUSC e determino informem as partes no prazo de 5 (cinco) dias - contados da
publicação desta decisão para o autor e da citação para o réu - se concordam com a realização de sessão de conciliação no
CEJUSC por meio do sistema de videoconferência, utilizando como ferramenta o aplicativo “Microsoft Teams”. Deverão, no
mesmo prazo, fornecero endereço de correio eletrônico das partes e respectivos patronos com o fito de futuro convite para
participação no dia e horário agendados. Havendo consentimento, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação. Cite-se e
intime-se o corréu Mauro para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, no endereço informado a fls. 69. Int. Jundiaí,
12 de janeiro de 2021. - ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP)
Processo 1007834-22.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a - Companhia Piratininga de Força e Luz - Nos termos do artigo 1.023, § 2º do C.P.C., fica a parte embargada
intimada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1010923-58.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Retífica Conquista Ltda - Epp - Benedito
Pontes - Vistos. Fls. 116/124: dê-se ciência às partes acerca do resultado do julgamento (negado seguimento) do agravo de
instrumento tirado da decisão que deferiu a penhora do imóvel do executado. Tendo em vista a fundamentação constante do
v. acórdão, manifeste-se a parte exequente sobre a alegação de bem de família formulada pelo executado. Int. - ADV: CAIO
VINICIUS VELLASCO ROSA (OAB 212205/SP), ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP), DANIEL BECCARO
FERRAZ (OAB 252208/SP)
Processo 1011643-20.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Lucas Longuini - “Regularize
o autor a sua representação processual recolhendo a taxa de mandato correspondente.” - ADV: RAFAEL LAMBERT FERREIRA
(OAB 253721/SP)
Processo 1011958-58.2013.8.26.0309/01">1011958-58.2013.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1011958-58.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Compra e Venda - Rhuan Santesso Aguiar Rivero - José Augusto Louro - Vistos. A juntada da procuração do procurador do
executado, Dr. Renato José Mariano, deu-se em 10 de abril de 2017 (fls. 283/284 dos autos principais). Por sua vez, a petição
de renúncia do antigo procurador do réu foi protocolizada em 13/04/2017 (fls. 287 dos autos principais). A fls. 288 daqueles
autos consta AR recebido pelo réu comunicando-o da renúncia do antigo patrono. Assim, entendo que, se o réu estava ciente
da renúncia, a ele, não ao juízo, caberia as diligências pertinentes para indicar novo patrono para prosseguir nos autos com sua
defesa. Tal inércia não justifica a devolução do prazo para o novo patrono que ingressou nos autos após a prática de diversos
atos processuais. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já proclamou que ...é desnecessária a intimação da parte para
constituir novo advogado se comprovada a notificação pelo patrono que renunciou ao mandato ao mandato [...] (STJ AgInt no
REsp n. 1646025, e REsp 1696916). Assim, indefiro o requerimento de fls. 73/74. Int. - ADV: MARCEL BORTOLUZZO PAZZOTO
(OAB 307336/SP), RENATO JOSÉ MARIANO (OAB 202370/SP), ALEXANDRE JOSE MARIANO (OAB 117839/SP)
Processo 1013381-48.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. Fls. 171/173: providencie o exequente o recolhimento das despesas necessárias para a
realização da operação por meio do sistema eletrônico SISBAJUD, pela guia FEDTJ código 434-1, no valor de R$ 16,00 por CPF
a ser pesquisado. Após o recolhimento, tornem os autos conclusos para a pesquisa solicitada. Int. - ADV: ARIOSMAR NERIS
(OAB 232751/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1016920-85.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcel
Grinzati Martins - Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento individual da sentença proferida na ação civil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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