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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2021 - Página 2893

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TJSP 21/01/2021 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3201

2893

/ Não Fazer - V.L.S.M. - H.F.M. - Requisitem-se informações acerca das diligências realizadas com o escopo de cumprir o
mandado de prisão expedido nos autos, assinalando-se o prazo de quinze dias para resposta. Intime-se. - ADV: MÁRCIA PINTO
SOBRINHO (OAB 399832/SP)
Processo 1001237-20.2019.8.26.0347 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.A.R. - L.A.V. - Fls.
180: defiro o prazo suplementar de trinta dias para conclusão do estudo social e determino que seja realizado com a possível
brevidade, considerando o alegado a fls. 163/166. Quanto à realização sem participação da genitora, incumbirá a Assistente
Social Judiciária avaliar o método de entrevista que seja mais adequado à colheita das informações necessárias à realização
dos trabalhos, franqueando-lhe a oitiva em separado. Cientifique-se o Setor Técnico acerca da presente decisão. Intime-se. ADV: FLÁVIA BELLOTTI (OAB 170937/SP), NATALIA FERRARI VEDRONI (OAB 380097/SP)
Processo 1001628-09.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - R.A.L.S. - M.A.S.
- Oficie-se ao Tabelionato de Protestos comunicando o pagamento do débito e requisitando-se o cancelamento do protesto,
anotando-se que o executado, assistido pelo Convênio de Assistência Judiciária (fls. 85), é beneficiário da gratuidade da justiça
Intime-se. - ADV: ANA BEATRIZ JORGE (OAB 393146/SP), AILTON ROBERTO CIOFFI (OAB 152750/SP)
Processo 1001664-80.2020.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cleide de Fatima Pereira - Carlos
Alberto Pereira - - Sonia Aparecida Pereira - Apparecido Batistoni Pereira - Em face da juntada do ofício, manifeste-se a parte
autora, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCIA REGINA MAGATON PRADO (OAB 354614/SP), JOÃO VICTOR ESPELHO CORRÊA
(OAB 398807/SP)
Processo 1001759-13.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.R.S. - F.E.M. - Dê-se vista dos
autos ao Ministério Público. - ADV: SHEILA MARIA JACINTO (OAB 265501/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS
(OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1001766-05.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Incorporadora Cusinato Ltda.
- - Ricardo Cusinato - Ivan Serigato Junior - Vistos. Retifico a decisão de fls. 361 para consignar que a audiência realizar-se-á
em 2021. No mais, persiste a decisão retro, tal qual lançada. Intime-se. - ADV: PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP),
JOSE LUIZ DE JESUS (OAB 135601/SP)
Processo 1001768-72.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Cumprimento Provisório de Sentença - R.C.M.S.V. - S.R.V. Manifeste-se a exequente, no prazo de quinze dias, sobre a petição e documentos de fls. 192/207. Intime-se. - ADV: NATÁLIA
CARVALHO LANZA (OAB 443671/SP), MATEUS HENRIQUE CRUZ FACHIN (OAB 443649/SP), FABIANA FRIGO PIRES (OAB
263394/SP)
Processo 1002043-21.2020.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.L. - J.F.L.L. - - E.L.J. - - A.L. - M.L.M. - - A.A.L. - - F.L.L. - - M.G.L.L. - - L.A.L.L. - - J.A.L. - - L.J.J. - - J.L.J. - - G.J. - W.L. - A abertura da sucessão provisória do
ausente ou o reconhecimento de sua pré-morte em relação à abertura da sucessão objeto dos autos, com abertura da sucessão
definitiva, reclama ação própria. Dessarte, até que sejam resolvidas tais questões, necessária a reserva da parte que caberia ao
herdeiro ausente. Em consequência, necessária a retificação da partilha, a fim de que seja contemplada tal reserva e, ademais,
a citação por edital do herdeiro ausente. Dessarte, retifique o inventariante, no prazo de quinze dias, o plano de partilha, a fim de
contemplar a reserva da quota-parte cabente ao ausente. Cumprido, expeça a z. serventia o edital de citação do herdeiro José
Amarildo de Lima, com prazo de vinte dias, após os quais terá curso o prazo de quinze dias para oferta de impugnação. Esvaído
in albis, oficie-se à Subseção local da OAB solicitando-se a indicação de advogado para funcionar como curador especial,
abrindo-lhe vista, independentemente de nova conclusão. Intime-se. - ADV: HUMBERTO DONIZETI SCABELO (OAB 203839/
SP)
Processo 1002262-39.2017.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.S. - - R.R.N. - R.R.J. - Vistos. Desarquivem-se
os autos. Inclua-se o peticionante no polo ativo dos autos. Oficie-se à empregadora do requerido conforme pleiteado à fls. 212.
Int. - ADV: MARCIA REGINA MAGATON PRADO (OAB 354614/SP), EDINALDO ANGELO PIRES (OAB 379889/SP), NATALIA
FERRARI VEDRONI (OAB 380097/SP), DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP)
Processo 1002435-58.2020.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004167-34.2020.8.26.0037 - 2ª Vara de Família
e Sucessões) - J.C.P. - E.B.S. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias. ADV: IZABELA DA SILVA ROSA (OAB 412630/SP)
Processo 1002436-43.2020.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos M.E.O.L.R.S.G.T.S.J.O. - J.C.A.L. - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de quarenta e cinco dias. Intime-se. - ADV: LILIANE
SIQUITELLI (OAB 284943/SP)
Processo 1002439-95.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.A.S. - L.H.S. - Dê-se vista dos
autos ao Ministério Público. - ADV: CARLOS EDUARDO FUTRA MATUISKI (OAB 269550/SP), ANTONIO CIBRA DONATO (OAB
64884/SP)
Processo 1002546-42.2020.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.J.F.S.O. - - M.R.C.S. - Vistos. Reitere-se o
ofício de fls 57/58, por e-mail, solicitando a implantação dos descontos, com urgência, sob pena de responsabilização pelo delito
de desobediência. Int. - ADV: MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP)
Processo 1002577-04.2016.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Sucessões - Leonardo Izildo Rodrigues - Marcos Aparecido
da Silva Rodrigues - - Davi Antonio da Silva Rodrigues - - Maiki Richard da Silva Rodrigues - - Paulo César Rodrigues - - Renata
Cristiani Rodrigues de Oliveira - Antonio Rodrigues - Fernanda Paula Lopes - - ANNA LUIZA LOPES RODRIGUES - - Sicleide
Cavalcante da Silva - Vistos. Cumpra-se ao requerente, o quanto determinado a fls. 463, parte final. Int. - ADV: FRANCELINO
ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), FERNANDO RICARDO CORRÊA (OAB 207304/SP)
Processo 1002646-94.2020.8.26.0347 - Curatela - Tutela de Urgência - E.A.P. - E.M.P. - Posto isso, e pelo mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, tornando definitiva a substituição deferida nos autos (fls. 30), e determinando que
os atos de natureza negocial e patrimonial a serem praticados por EDSON MANOEL PEIXOTO, portador do RG nº 28.838.256-0/
SSP/SP, inscrito no CPF. Nº 445.968.809-30, sejam submetidos à curatela da requerente EDILEUZA DE ALMEIDA PEIXOTO,
portadora do RG. nº 52.643.598-7/SSP/SP., inscrita no CPF sob o nº 045.278.248-13, mediante compromisso a ser prestado nos
autos. Deixo de condicionar o exercício da curatela à prestação de caução, porque não há indicação de que o interdito possui
patrimônio de valor considerável, bem como não há dúvidas quanto à idoneidade da autora (Cód. Civil, arts. 1.745 e 1.781).
Lavre-se o competente termo (compromisso de curadora em caráter definitivo), devendo a curadora apresentar via subscrita
do termo, no prazo de 10 (dez) dias. Deverá a Serventia atentar para a qualificação correta das partes inserida na presente
sentença. Não há custas a serem recolhidas em razão dos benefícios da Justiça Gratuita que ora concedo à requerente. Anotese. Diante do que dispõe o art. 9°, III, do Código Civil, e art. 755, § 3º, do NCPC, a sentença de substituição será inscrita no
registro de pessoas naturais, publicando-se a presente sentença por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Expeça-se
mandado de averbação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município de Matão, para
comunicação da substituição da curatela. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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