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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2021 - Página 5000

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TJSP 21/01/2021 - Pág. 5000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3201

5000

VERA LUCIA BARRIO DOMINGUEZ (OAB 126171/SP), ARMANDO FERNANDES FILHO (OAB 132744/SP)
Processo 0001180-17.2019.8.26.0477 (processo principal 1013846-38.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Elisangela Lysak da Silva - Nextel Telecomunicações LTDA - Condomímio Edifício Walmar Vistos. Nada mais a deliberar, arquive-se, observadas as formalidades legais, promovendo-se a extinção definitiva do feito.
Intime-se. - ADV: MARIANA APARECIDA GONÇALVES (OAB 258233/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP),
LUIZ HENRIQUE CHEREGATO DOS SANTOS (OAB 270677/SP)
Processo 0001241-09.2018.8.26.0477 (processo principal 0001850-65.2013.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - R.A.S. - F.R.P. - Vistos. Expeça-se carta para intimação de Jessia Giarrante de Oliveira Paiva, acerca
das decisões de fls. 306/307 e 342, para o endereço de fl. 354. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO SILVA ROCHA (OAB 263060/
SP), GIOLIANNO DOS PRAZERES ANTONIO (OAB 241423/SP), RICHARDSON DE SOUZA (OAB 140181/SP)
Processo 0002751-86.2020.8.26.0477 (processo principal 1009443-60.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Ra Gomes Pacheco Construtora e Incorporadora Ltda - Selma de Jesus dos Santos - - Fazenda
Municipal de Praia Grande - Vistos. 1. Fls. 137: Diante do transcurso do prazo sem notícia de inadimplemento, considerado
o quanto já decidido a fls. 133, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. 2. Nos termos do art. 4º, III, da Lei 11.608/2003, INTIME-SE a parte executada por carta para que, no prazo de
15 (quinze) dias, promova o pagamento da taxa judiciária, no valor de R$ 1.332,41, comprovando o seu pagamento nos autos,
sob pena de inscrição na dívida ativa. 3. Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. P.R.I. - ADV: RENATA
ALVES DE AQUINO (OAB 367296/SP), ELIZEU VILELA BERBEL (OAB 71883/SP), MARCELO LEANDRO DOS SANTOS (OAB
338040/SP), ELAYNE VILELA BERBEL (OAB 228854/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP)
Processo 0002887-20.2019.8.26.0477 (processo principal 1011255-06.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Obrigações - B.E.F.F.P.G. - Vistos. 1. Nos termos do art. 845, §1º, do CPC, defiro a penhora do veículo Honda CB 300R,
placas FCC8I90 e Honda Civic LXS, Placas FFZ0341. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento
mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição
financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Expeça-se carta para intimação do executado
acerca desta penhora e acerca do bloqueio de fls. 58, para o endereço de fl. 18. 3. Providencie a parte ativa, no prazo de
15 dias A) comprovação da cotação do bem no mercado sen do autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo
mercado. B) pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal
ou sancionatória, comprovando nos autos, observando que diante da ausência do número do RENAVAM, a pesquisa deverá
ser realizada diretamente do DETRAN ou no site https://www.e-crvsp.sp.gov.br. C) manifestar se deseja a adjudicação e/ou
alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 4. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. - ADV:
ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 0003320-92.2017.8.26.0477 (processo principal 0013294-03.2010.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Prestação de Contas - Roberto Laurindo da Silva - Nilma Rosana Fernandes Dias Furquim Vieira - Vistos. 1. Cumpra a Serventia
o quanto já determinado a fls. 195. 2. Providencie a exequente o necessário para intimação do cônjuge da executada sobre
a penhora e comprovar eventuais débitos fiscais e de condomínio. Há diversas penhoras incidentes sobre o imóvel, portanto
seguir-se-á estritamente a ordem constante da matrícula. 3. Providencie a Serventia certidão conforme requerido a fls. 194.
Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS FURQUIM VIEIRA SEGUNDO (OAB 256740/SP), CLEBER RODRIGUES (OAB 354480/SP),
EDSON GONCALVES DE CARVALHO (OAB 66714/SP)
Processo 0003620-49.2020.8.26.0477 (processo principal 1001299-63.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Adimplemento e Extinção - Douglas Luiz Abreu Sotelo - Universo da Pelúcia ME - Manifeste-se a parte ativa em 15 dias sobre o
resultado NEGATIVO das pesquisas INFOJUD-BENS e RENAJUD em nome da executada, juntadas a seguir. - ADV: DOUGLAS
LUIZ ABREU SOTELO (OAB 232969/SP), CAMILA ROSA FERRES LOPES (OAB 326637/SP)
Processo 0004289-05.2020.8.26.0477 (processo principal 1011204-87.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - S.E.L.P.C.E.V.V. - Vistos. Aguarde-se no arquivo até o integral cumprimento da decisão de fl. 66.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 0005204-54.2020.8.26.0477 (processo principal 1010465-90.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Jurandir Figueiredo Soares - UNIVERSO EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - Vistos. 1. Aguarde-se a comprovação
do pagamento da última parcela. 2. Após ou no silêncio, conclusos. Intime-se. - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB
235770/SP), ALAMO DI PETTO DE ANDRADE (OAB 175532/SP)
Processo 0005282-48.2020.8.26.0477 (processo principal 1008968-02.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Bbello Educação Ltda - Faculdade de Praia Grande - Luciana Magie Garbelini - Vistos. 1. Tendo em
vista o pagamento integral do débito e a concordância com o quantum depositado pelo executado, JULGO EXTINTA a presente
execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Providencie a z. Serventia a transferência
do valor indicado na decisão de fl. 24 para conta judicial. Após, independente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico a favor da parte ativa, da quantia indicada à fl. 24 e do depósito de fl. 27, observando o formulário de
fl.34. 3. Nos termos do art. 4º, III, da Lei 11.608/2003, com a publicação desta sentença, providencie o executado, no prazo
de 15 (quinze) dias, o pagamento da taxa judiciária, no valor de R$ 138,05, comprovando o seu pagamento nos autos, sob
pena de inscrição na dívida ativa. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I - ADV:
MARIO PINTO SAMPAIO (OAB 133657/SP), DOUGLAS CANDIDO DA SILVA (OAB 228570/SP), ALESSANDRA DIAS AUGUSTO
INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 0006527-02.2017.8.26.0477 (processo principal 0011371-39.2010.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Anulação - Libia Custodio da Silva - Kfg Odontologia Ltda - Vistos 1. Reconsidero a decisão de fl. 103. 2. Para eventual inclusão
dos sócios na execução, o exequente deverá ingressar com o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos
termos do comunicado CG 988/2017, no prazo de 15 dias. O pedido deverá ser instruído com: A) cópia da certidão JUCESP B)
qualificação dos sócios e endereços para citação. 3. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. - ADV: HERBERT HILTON BIN
JÚNIOR (OAB 190957/SP), RENATA ALÍPIO (OAB 184468/SP), FLÁVIO JOSÉ RODRIGUES CAROL (OAB 282812/SP)
Processo 0006701-06.2020.8.26.0477 (processo principal 1008171-94.2016.8.26.0477) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Leite Tosto e Barros Advogados Associados - Vistos. 1.
Cuida-se de incidente para desconsideração da personalidade jurídica visando atingir os sócios da executada WF Serviços
Administrativos Eireli ME, alegando a parte exequente que ajuizou demanda patrocinando cliente e, após sentença de
procedência, não teve o crédito relativo a seus honorários adimplido. Alega que vem tentando receber seu crédito, sem sucesso,
pois inexistem bens penhoráveis, não tendo o sócio indicado qualquer bem à penhora. Alega que houve encerramento irregular
das atividades empresariais e confusão patrimonial, sem a executada possuir bens garantidores da execução, até porque
não encaminha declarações à Receita Federal há três anos. O sócio foi citado (fls. 46) e não se manifestou (fls. 47). É o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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