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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 22 de janeiro de 2021 - Página 1572

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TJSP 22/01/2021 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3202

1572

de Dois Córregos) - H.G.N.P. - Vistos. Cumpra-se e devolva-se, observando-se o comunicado CG 1.951/2017. - ADV: IRENE
MARIA RESSINETTI DE NEGREIROS (OAB 270360/SP)
Processo 1009986-30.2020.8.26.0302 - Usucapião - Aquisição - José Jair Spatti - Vistos. Primeiramente, remova-se a tarja
“urgente” posto que ausente pedido liminar e providencie a serventia o necessário para regularização dos autos quanto a
“classe processual” (Usucapião) bem como do respectivo “subfluxo” (Registros Públicos), junto ao sistema SAJ. Defiro ao autor
os benefícios da gratuidade processual e a tramitação prioritária, conforme requerido. Anote-se. Oficie-se ao 1º Cartório de
Registro de Imóveis de Jaú com senha de acesso requisitando-se manifestação quanto ao pedido inicial. Citem-se por mandado/
carta precatória a requerida Adriana R. Q. W. Garcia, os confinantes declinados na inicial (fls. 04, item “b”) e por edital com
prazo de trinta dias os eventuais interessados. Cientifique-se a União, o Estado e o Município, para que se manifestem se
possuem interesse na presente demanda e no imóvel usucapiendo. Tendo em vista que os proprietários registrais do imóvel
são falecidos, informe o autor se houve abertura de inventário ou arrolamento dos bens deixados pelos de cujus e, em caso
positivo, se os mesmos foram concluídos e o respectivo inventariante. Intime-se. - ADV: JOSE PAULO MORELLI (OAB 101331/
SP), FABRÍCIO MARK CONTADOR (OAB 245623/SP), JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP), MARIELLE MARÇAL DE
OLIVEIRA (OAB 433920/SP)
Processo 1009986-30.2020.8.26.0302 - Usucapião - Aquisição - José Jair Spatti - Fls. 91/92: Precatória expedida à disposição
do autor devendo providenciar a impressão no sistema SAJ, encaminhamento, comprovando a distribuição da mesma nos autos
em 15 (quinze) dias. - ADV: MARIELLE MARÇAL DE OLIVEIRA (OAB 433920/SP), JOSE PAULO MORELLI (OAB 101331/SP),
JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP)
Processo 1009996-74.2020.8.26.0302 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Luiz Antonio de Aro
- Tonon Bioenergia S.a. - Orlando Geraldo Pampado - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.
Providencie-se o cadastramento SAJ dos advogados da requerida bem como do Administrador Judicial. Diante da convolação
da recuperação judicial em falência e tendo em vista que até o presente momento não houve publicação do edital com a lista
do Administrador Judicial na falência, suspendo este incidente pelo prazo de 30 dias. Decorrido, manifeste-se o Administrador
Judicial. Intime-se. - ADV: FLÁVIA ANDRESA MATHEUS GÓES (OAB 244617/SP), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB
33683/SP), ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP), PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/SP)
Processo 1010007-06.2020.8.26.0302 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - SOARES, registrado civilmente
como Ronie Souza Corma - Tonon Bioenergia S.a. e Outras - Orlando Geraldo Pampado - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da
gratuidade processual. Anote-se. Providencie-se o cadastramento SAJ dos advogados da requerida bem como do Administrador
Judicial. Diante da convolação da recuperação judicial em falência e tendo em vista que até o presente momento não houve
publicação do edital com a lista do Administrador Judicial na falência, suspendo este incidente pelo prazo de 30 dias. Decorrido,
manifeste-se o Administrador Judicial. Intime-se. - ADV: ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP), ROGERIO ANTONIO
PEREIRA (OAB 95144/SP), AUREO SOUZA SOARES (OAB 14307/MS), PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/SP)
Processo 1010010-58.2020.8.26.0302 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Norma Lucia de Oliveira
Costa - Vistos. Diante da alegada insuficiência de recursos da autora, bem como o comprovante de rendimentos juntado às
fls. 06, DEFIRO os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Tendo em vista que se trata de pedido de alvará para
encerramento de empresa em razão do falecimento de um dos sócios, bem como a existência de outros herdeiros além da ora
autora, no prazo de 15 dias, providencie a requerente a juntada de certidões negativas de débitos tributários da pessoa jurídica,
bem como a anuência do sócio restante e demais herdeiros. Cumprida a determinação supra, conclusos para decisão. Intimese. - ADV: LUCAS FELICIO RIBEIRO (OAB 448419/SP), LUCAS RAMOS (OAB 423962/SP)
Processo 1010016-65.2020.8.26.0302 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Francisco Roberto
Narciso - Tonon Bioenergia S.a. - Orlando Geraldo Pampado - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se. Providencie-se o cadastramento SAJ dos advogados da requerida bem como do Administrador Judicial. Diante da
convolação da recuperação judicial em falência e tendo em vista que até o presente momento não houve publicação do edital
com a lista do Administrador Judicial na falência, suspendo este incidente pelo prazo de 30 dias. Decorrido, manifeste-se
o Administrador Judicial. Intime-se. - ADV: RAFAEL ROSSIGNOLLI DE LAMANO (OAB 254390/SP), ORLANDO GERALDO
PAMPADO (OAB 33683/SP), ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP), PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/SP)
Processo 1010023-57.2020.8.26.0302 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Rikacio dos Santos
Lira - Tonon Bioenergia S.a. - Orlando Geraldo Pampado - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se. Providencie-se o cadastramento SAJ dos advogados da requerida bem como do Administrador Judicial. Diante da
convolação da recuperação judicial em falência e tendo em vista que até o presente momento não houve publicação do edital
com a lista do Administrador Judicial na falência, suspendo este incidente pelo prazo de 30 dias. Decorrido, manifeste-se o
Administrador Judicial. Intime-se. - ADV: ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP), PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/
SP), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP), RAFAEL FURLANETTO (OAB 348485/SP)
Processo 1010026-12.2020.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Escritório Contábil Goulart S/s Ltda
- Vistos. Cite-se a executada Farnese Soares da Silva - ME para, no prazo de 3 (três) dias, efetuarem o pagamento da dívida
(R$ 10.995,16). Fixo, em 10% sobre o valor do débito atualizado os honorários de advogado a serem pagos pelos executados.
No caso de integral, pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
Os executados, independentemente de penhora, poderão opor-se à execução por meio de embargos oferecidos no prazo de 15
(quinze) dias, contados da data da juntada ao autos do mandado ou aviso de recebimento da carta de citação. No prazo para
embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução,
acrescido de custas e de honorários de advogado, os executados poderão requerer autorização do Juízo para pagarem o
restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros
de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Ausente pagamento ou indeferida a proposta, seguirse-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil).
Conforme requerido pelo exequente e o disposto no artigo 828 do Código de Processo Civil, defiro a expedição de certidão de
que a execução foi admitida pelo juizo, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro
de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. No prazo de 10 (dez) dias de sua
concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas. Formalizada penhora sobre bens suficientes
para cobrir o valor da dívida, o exequente providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas
àqueles não penhorados. Intime-se. (ATO ORDINATORIO: Fls. 29: Certidão expedida à disposição do exequente para impressão
no sistema SAJ). - ADV: ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), SILVIO CESAR SERESUELA (OAB 374842/SP)
Processo 1010027-94.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - S.C.M. - Vistos.
Defiro à autora os benefícios da gratuidade. Anote-se. Nos termos do artigo 114 do CPC, é necessária a presença do pai
registral no pólo passivo de ação investigatória de paternidade com retificação de registro , interessado este direto no resultado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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