Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 22 de janeiro de 2021 - Página 2912

  1. Página inicial  > 
« 2912 »
TJSP 22/01/2021 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3202

2912

DE MACEDO - - FRANCISCO BUGARIN BARBOSA - Recebo a petição de fls 46/48, em aditamento à inicial, observando-se.
Intime-se o devedor para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue voluntariamente o pagamento do montante da condenação,
além das custas e despesas processuais, sob pena de incidência de multa no valor de 10% e de honorários de 10% nos termos
do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, além de que expedir-se-á imediatamente mandado de penhora e avaliação
e, a requerimento dos credores, poderá ser expedida certidão de crédito para fins de protesto, nos termos dos artigos 517 e
782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.
523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. - ADV: PRISCILA DIRESTA VENANCIO (OAB 226726/SP), AISLAN
DE QUEIROGA TRIGO (OAB 200308/SP), ANGÉLICA FLAUZINO DE BRITO (OAB 161424/SP), NEWTON CARLOS DE SOUZA
BAZZETTI (OAB 165724/SP)
Processo 0000054-27.2021.8.26.0358 (processo principal 1003982-42.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Jesus Donizetti Finotti - Empreendimentos Imobiliários Damha Mirassol Ii - Spe Ltda - Intimese o devedor para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue voluntariamente o pagamento do montante da condenação, além
das custas e despesas processuais, sob pena de incidência de multa no valor de 10% e de honorários de 10% nos termos do
artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, além de que expedir-se-á imediatamente mandado de penhora e avaliação e, a
requerimento dos credores, poderá ser expedida certidão de crédito para fins de protesto, nos termos dos artigos 517 e 782, §
3º, ambos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. - ADV: MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), ELOURIZEL
CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP)
Processo 0000097-95.2020.8.26.0358 (processo principal 1000825-95.2015.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Pasquali Parise e Gasparini Junior Advogados - Manifeste-se as partes do resultado das pesquisas
realizadas pela serventia às fls retro, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/
SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 0000099-65.2020.8.26.0358 (processo principal 1004820-14.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Posto Monte Carlo Rio Preto Ltda - Manifeste-se as partes do resultado das pesquisas realizadas
pela serventia às fls retro, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV: ANA CÂNDIDA LIBANO CAL GARCIA (OAB
328085/SP), DIEGO CAMPOS DOS SANTOS (OAB 319617/SP), ABNER GOMYDE NETO (OAB 264826/SP), JOSE ROBERTO
BRUNO POLOTTO (OAB 118672/SP)
Processo 0000185-36.2020.8.26.0358 (processo principal 1004207-91.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - Paulo J. Malaspina de Sousa Eireli - Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias
para eventual manifestação em termos de prosseguimento requerendo meios de expropriação de bens da parte executada
ou alternativamente a suspensão do processo, ficando consignado que com a suspensão será expedido alvará para que
a parte exequente prossiga nas buscas por ativos financeiros. Para a realização de diligência “on line”, providencie desde
logo a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de
diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido,
providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia superior a 30 (trinta) dias,
independentemente de nova determinação, certifique-se, publique-se a certidão e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)
(es), por carta (diligência do juízo), no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do NCPC, para promover o
efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. Nos próximos peticionamentos, atente-se o
advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: GUILHERME
GUSTAVO ALVES SOARES (OAB 322936/SP)
Processo 0000219-45.2019.8.26.0358 (processo principal 1005071-03.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudia Benedete Ramiro - - Marcos Claudio Ramiro - - Alessandro Ramiro
- - Fabiola Manzano Benatti Ramiro - Emais Urbanismo Mirassol 126 Spe Ltda - Vistos. Fls. 172: Ciência às partes do extrato
juntado às fls. 173. Tendo em vista o ofício juntado às fls. 164/168 expeça-se de imediato mandado de levantamento em
favor de Emais Urbanismo Mirassol 126 Spe Ltda do valor restituído a conta judicial nº 1300109272948 (fls. 173). Tendo em
vista a informação de inconsistência nos dados, para expedição do mandado de levantamento, deverá a parte interessada
providenciar a juntada aos autos de novo Formulário MLE, devidamente preenchido. Ademais, a procuração informada deverá
estar dentro da validade, com poderes especiais para dar e receber quitação, se o caso, devendo ser informado ainda, sua
localização no processo ou de eventual substabelecimento. Apresentado o formulário, expeça-se de imediato o necessário.
Após, arquivem-se os autos anotando-se a extinção. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação
e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: MATHEUS BENEDETE RAMIRO (OAB 345837/
SP), LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), DIEGO DOS SANTOS GUIMARAES (OAB 300274/SP)
Processo 0000234-14.2019.8.26.0358 (processo principal 1002716-49.2018.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Cheque - Nossa Casa Urupês Portas e Acessórios Ltda-me - José Donato Panacione - Vistos. Observe-se que houve
intimação apenas de dois dos terceiros interessados (fls. 203/204), assim, expeça-se mandado para intimação de V. P. M. e D. P.
S na pessoa de seu representante legal Thalita Sartin Panacione, para que, caso queiram, interponham Embargos de Terceiro,
no prazo de 15 dias, nos termos da r. Decisão de fls. 180/181 (diligência de oficial de justiça recolhida às fls. 189/190). Deverá
a serventia providenciar o cadastro necessários dos terceiros no sistema informatizado. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP),
HERMES NATAL FABRETTI BOSSONI (OAB 127266/SP)
Processo 0000507-56.2020.8.26.0358 (processo principal 1002222-53.2019.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Graziela Higino Lucera Me - - A.p Factoring Fomento Mercantil Eireli
- Sandoli Indústria de Portas e Janelas Eireli - Vistos. Fls. 57: Ciência às partes da transferência dos valores à conta judicial
vinculada aos presentes autos. Converto a indisponibilidade realizada através do sistema SISBAJUD e os valores transferidos
aos presentes autos (R$ 81.000,00) em penhora, sem necessidade de lavratura de termo Defiro o levantamento de todos os
valores existentes em conta judicial vinculados aos presentes autos. Expeça-se de imediato mandado de levantamento em favor
do exequente. No prazo de 15 dias, manifeste-se o requerente acerca da satisfação total da obrigação, requerendo a extinção do
processo ou, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Fica consignado que o silêncio será interpretado como
anuência à quitação do débito com a consequente extinção do processo. Para expedição do mandado de levantamento, tendo
em vista o Comunicado nº 1514/2019 (DJE Edição 2888, fls. 01/02, 10/09/2019), para expedição de Mandado de Levantamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo