TJSP 22/01/2021 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3202
3721
se. - ADV: BRUNO RAFAEL RAGAZZO (OAB 261564/SP)
Processo 1002231-67.2020.8.26.0394 - Monitória - Compra e Venda - Empreendimentos Imobiliarios El Dorado Ltda Vistos. Tendo em vista que a prova documental coligida à petição inicial demonstra a existência da obrigação e dos requisitos
de admissibilidade da ação monitória, cite-se o(a) réu(ré), por carta com aviso de recebimento, para cumprir a obrigação de
fazer e pagar os honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor da causa, no prazo de 15 dias úteis, caso em que
ficará isento(a) do pagamento das custas judiciais (art. 701, CPC). Conste do instrumento de citação que nesse mesmo prazo
o(a) réu(a) poderá oferecer embargos à ação monitória (art. 702, CPC), nos próprios autos, advertindo-o(a) de que, caso não os
apresente, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e
prosseguindo-se com a execução (art. 701, § 2º, CPC). Na citação de pessoa natural por via postal, é indispensável a entrega
diretamente ao citando, devendo o carteiro colher o seu ciente (veja-se a propósito a nota 3 art.223, Theotonio Negrão, 41ª
ed.2009). Se o réu contesta a ação, o vício fica superado, mas se não oferece contestação deverá ser realizada a citação válida
por intermédio do oficial de justiça. Assim, caso o aviso de recebimento da carta de citação retorne sem a assinatura pessoal do
citando (pessoa natural) e não seja apresentada defesa no prazo legal, expeça-se mandado e ou carta precatória para citação,
intimando-se previamente o(a) requerente para recolher as despesas de condução do Oficial de Justiça, se for o caso. Intimese. - ADV: BRUNO RAFAEL RAGAZZO (OAB 261564/SP)
Processo 1002797-21.2017.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Ruy José Carrion e Outro (espólio)
- Vista dos autos à parte autora para manifestação a respeito do(s) AR(s) negativo(s) retro juntado(s). - ADV: VERIDIANA POLO
ROSOLEN NONAKA (OAB 205478/SP)
Processo 1002872-94.2016.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - LICEU CORAÇÃO DE JESUS Filipe Manzon Silva e outros - Ao(à) requerente para que dê andamento efetivo ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos
do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante
mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar
a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para
suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JOÃO LUIS MORATO (OAB 227898/SP), CECILIA VIANNA SABOYA SALLES
(OAB 77442/SP)
Processo 1007018-98.2018.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dalvanir Maria de Oliveira
Souza - Miriam de Souza Galdino - Vistos. Arquivem-se os autos, anotando-se a baixa definitiva no sistema informatizado. Int. ADV: ADRIANA GIUSTI DE ANDRADE (OAB 386067/SP), ANDERSON ROBERTO ROCON (OAB 190859/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO MICHELLI VIEIRA DO LAGO RUESTA CHANGMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LETICIA CERQUEIRA CÉZAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2021
Processo 0000378-11.2018.8.26.0394 (processo principal 3003313-46.2013.8.26.0394) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.F.F. - - L.F.F. - Carta Precatória expedida, fls. 79/80, e já disponibilizada nos
autos, para sua impressão e encaminhamento, devendo ser juntada nos autos, o comprovante da distribuição. - ADV: JOSÉ
REIS DE SOUZA (OAB 275159/SP)
Processo 1000021-48.2017.8.26.0394 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.H.M.P. - - G.H.Z.P. - P.H.M.P. Vistos. Cuida-se de ação Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 promovida por G.H.M.P. e outro contra P.H.M.P. Determinada a
intimação pessoal do autor para promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, a carta com AR retornou negativa,
segundo a qual o autor mudou do endereço indicado na exordial. É o relatório. Fundamento e decido. É dever processual da
parte, em especial do autor, em função de cujo interesse o feito tem prosseguimento, manter endereço atualizado nos autos
para que assim possa ser regularmente intimado para atos do processo. No caso, a autora mudou de endereço sem comunicar
o fato nos autos, motivo pelo qual considero válida sua intimação no endereço indicado na inicial, com fundamento no artigo
274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso III e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: JERRY ALEXANDRE MARTINO (OAB 231930/SP), WERINGTON ROGER
RAMELLA (OAB 206291/SP)
Processo 1000076-91.2020.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.R. - Vistos. Tendo em vista que no AR
expedido consta que a ré sequer chegou a ser procurado, expeça-se mandado de citação, nos termos de fls. 18/19, intimandose inclusive da liminar concedida às fls. 35 dos autos. Intime-se. - ADV: LANA AVE BASSI (OAB 136135/SP)
Processo 1000121-32.2019.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - I.C.F. - Certidão de
honorário expedida e já disponibilizada nos autos, fls.109, para impressão. - ADV: MEIRELAURA RODRIGUES (OAB 385474/
SP), CAMILA APARECIDA GOMES (OAB 341453/SP)
Processo 1000121-32.2019.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - I.C.F. - Vista dos
autos ao(à) Dr(a). Meirelaura Rodrigues, para ciência a respeito de sua nomeação para atuar nestes autos em defesa da autora,
devendo informar nos autos seu endereço eletrônico, bem como da parte autora e dos requeridos, a fim de que seja designada
audiência de concilação pelo Cejusc, conforme determinado. - ADV: MEIRELAURA RODRIGUES (OAB 385474/SP), CAMILA
APARECIDA GOMES (OAB 341453/SP)
Processo 1000344-87.2016.8.26.0394 - Interdição - Tutela e Curatela - H.J.A.L. - C.M.J. - Ao curador especial, Dr. Naamã
da Silva Pimentel, para apresentar o ofício de nomeação pelo Convênio DPE/OAB/SP, constando o Registro Geral de Indicação,
para a expedição da certidão de honorários. Ciência à procuradora da autora: certidão de honorários disponível para impressão.
- ADV: EMILIA CORREIA PAES (OAB 333936/SP), NAAMA DA SILVA PIMENTEL (OAB 348916/SP)
Processo 1000365-58.2019.8.26.0394 - Regulamentação de Visitas - Medidas de proteção - P.M.F. - J.R.S. - Vistos. Defiro
a expedição dos oficios requeridos às fls. 160 pelo Ministério Público. - ADV: EMILIA CORREIA PAES (OAB 333936/SP),
WERINGTON ROGER RAMELLA (OAB 206291/SP)
Processo 1000365-58.2019.8.26.0394 - Regulamentação de Visitas - Medidas de proteção - P.M.F. - J.R.S. - Ciência às
partes da data designada pelo setor técnico, para perícia psicológica, nesta Comarca, a saber:”Respeitosamente informo a
Vossa Excelência que disponibilizo a data de 14 de maio de 2021 para atendimento das partes (13h20m requerente e criança;
14h00m requerido). Poderá ser necessário pessoa de confiança da criança para permanecer com esta em sala de espera
durante parte dos trabalhos. Caso ainda estejamos em situação de pandemia, poderá ser necessário transformar o encontro
para modalidade virtual (neste caso, será necessário endereço eletrônico pessoal das partes - e-mail com antecedência de pelo
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