TJSP 22/01/2021 - Pág. 4312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3202
4312
Processo 1001734-81.2020.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Pulsos Excedentes - José Reginaldo Ferreti - Telefônica
Brasil S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ REGINALDO FERRETI , para, tornando
definitiva a liminar deferida: (i) Declarar a inexigibilidade do contrato indicado na inicial a partir da fatura com vencimento em
04/2020; (ii)Cancelar a linha de telefone nº 3361-1441; (iii)Condenar a requerida a compensar os danos morais provocados
através do pagamento de indenização no importe de R$4.000,00 (quatro mil reais), acrescida de juros de mora de 1% ao mês
a partir do evento danoso (abril/2020) e correção monetária nos termos da tabela prática do TJSP a contar da fixação realizada
nesta sentença; (iv)Condenar a ré ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do
valor da condenação, com fulcro no disposto pelo art. 85, §2º do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os atos com as
cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP), MARIA RUTH DE PÁDUA DELIBERADOR (OAB
397744/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1001925-29.2020.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elizeti Marques da Silva Lima Vista obrigatória à PARTE AUTORA para se manifestar sobre AR de fl. retro. - ADV: BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/
SP)
Processo 1001997-50.2019.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Juliana Oliveira Gimenes - Alex
Giovani de S. Guedes - - Izabela Cristina Pagianotto Jeronymo Guedes e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para DECRETAR a rescisão do contrato
apontado na inicial, bem como CONDENAR os requeridos ao pagamento da multa por infração contratual correspondente ao
valor de 03 aluguéis vigentes na data da notificação, quando foi configurada a infração contratual (cláusula décima nona fls.15). Os valores deverão ser corrigidos monetariamente a partir da data da notificação (07.05.2019 fls. 18), com incidência
de juros de 1% ao mês a contar da citação do último integrante do polo passivo. Considerando que eventual recurso contra a
presente não goza de efeito suspensivo (art. 58, V da Lei 8245/1991), decreto por sentença a ordem de desocupação/despejo
da parte requerida do referido imóvel, no prazo máximo de 15 dias a partir da publicação da presente. Pela sucumbência, arcará
a parte ré com o pagamento das custas judiciais e despesas processuais, corrigidas do desembolso, bem como honorários
advocatícios arbitro em R$500,00 nos termos do artigo 85 do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as
cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP), JULIO CESAR ALPHONSE (OAB 325620/SP),
SILVIA REGINA ALPHONSE (OAB 131044/SP)
Processo 1002114-75.2018.8.26.0417 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Joao Pedro
Marostica Hortal - Banco do Brasil SA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de
quinze dias, tendo em vista a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada.” - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), EDUARDO DE MARTINO LOURENÇÃO (OAB 225240/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), LUCIANO MORATELLI (OAB 296485/SP), RENATO BUENO DE SOUZA FILHO (OAB 305080/SP),
ALINE FORNAZARI BUENO DE CAMARGO (OAB 253181/SP)
Processo 1002114-75.2018.8.26.0417 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Joao Pedro
Marostica Hortal - Banco do Brasil SA - “Vistos. Diante da divergência entre as partes quanto ao valor do crédito exequendo,
REMETAM-SE os autos ao contador Judicial para que elabore seus cálculos, possibilitando assim, verificar se há ou não
excesso de execução, nos termos fixados por este juízo, observando os seguintes parâmetros: A)Forma de atualização: Para
atualização do débito deverá ter utilizado a Tabela Prática de Cálculos Judiciais do Tribunal de Justiça (tabela 1). Deverá
ser utilizado juros remuneratórios e correção monetária desde janeiro de 1989, e juros moratórios desde a citação na ação
civil pública (21/06/1993) até a data do depósito judicial (fls.383). B)Para cálculo dos honorários advocatícios (10%): Só não
haverá incidência de honorários advocatícios se a parte executada não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença.
E, mesmo que tenha havido depósito prévio do valor exequendo pela parte executada, havendo impugnação, haverá incidência
de honorários advocatícios. C)Para o cálculo da multa do artigo 523, § 1º do NCPC: Só não haverá incidência da multa se a
parte executada não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. E, mesmo que tenha havido depósito prévio do valor
exequendo pela parte executada, havendo impugnação, haverá incidência da multa. Apresentados os cálculos, INTIMEM-SE as
partes para manifestação. Decorrido o prazo de 05 dias, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos conclusos para
decisão. Intime-se.” - ADV: RENATO BUENO DE SOUZA FILHO (OAB 305080/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP), EDUARDO DE MARTINO LOURENÇÃO (OAB 225240/SP), ALINE FORNAZARI BUENO DE CAMARGO
(OAB 253181/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), LUCIANO MORATELLI (OAB 296485/SP)
Processo 1002114-75.2018.8.26.0417 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Joao Pedro
Marostica Hortal - Banco do Brasil SA - “Vistos. Considerando que no momento, inexiste contador atuando nesta comarca, é
o caso de DETERMINAR ao exequente/impugnado a juntada de planilha de débitos atualizada conforme parâmetros fixados
por este juízo. Entretanto, considerando que após fixar os parâmetros para elaboração dos cálculos do crédito exequendo
(fls. 459/460) este juízo reviu seu posicionamento quanto a incidência dos juros remuneratórios, e a fim de adequá-lo ao
entendimento predominante no Egrégio Tribunal de Justiça, tenho que para a apuração do débito não haverá incidência de
juros remuneratórios. Assim, passo a fixar os parâmetros a serem seguidos pela exequente/impugnada para apresentação
dos cálculos: A)Forma de atualização: Para atualização do débito deverá ter utilizado a Tabela Prática de Cálculos Judiciais
do Tribunal de Justiça (tabela 1). Deverá ser utilizado correção monetária desde janeiro de 1989, e juros moratórios desde
a citação na ação civil pública (06/1993) até a data do depósito judicial (fls.383). B)Para cálculo dos honorários advocatícios
(10%): Só não haverá incidência de honorários advocatícios se a parte executada não apresentou impugnação ao cumprimento
de sentença. E, mesmo que tenha havido depósito prévio do valor exequendo pela parte executada, havendo impugnação,
haverá incidência de honorários advocatícios. C)Para o cálculo da multa do artigo 523, § 1º do NCPC: Só não haverá incidência
da multa se a parte executada não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. E, mesmo que tenha havido depósito
prévio do valor exequendo pela parte executada, havendo impugnação, haverá incidência da multa. Portanto, INTIME-SE a
parte exequente/impugnada para que apresente o cálculo atualizado do débito, nos termos fixados acima no prazo de 15
dias. Apresentados os cálculos INTIME-SE o impugnante/executado para manifestação. Decorrido o prazo de 05 dias, com
ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se.” - ADV: EDUARDO DE MARTINO LOURENÇÃO
(OAB 225240/SP), RENATO BUENO DE SOUZA FILHO (OAB 305080/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), LUCIANO MORATELLI (OAB 296485/SP), ALINE FORNAZARI BUENO DE CAMARGO (OAB 253181/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1002114-75.2018.8.26.0417 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Joao Pedro
Marostica Hortal - Banco do Brasil SA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “Fica o executado intimado para manifestação no prazo de
quinze dias.” - ADV: LUCIANO MORATELLI (OAB 296485/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
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