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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2021 - Página 2093

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TJSP 26/01/2021 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3203

2093

CASTELLAR (OAB 202791/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001096-19.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001218-61.2020.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Jose Caetano Ziviani - Vistos. Ante os temos da certidão supra, tendo o requerente deixado de promover os atos e diligências
que lhe competiam, é de se declarar extinta a presente ação. ISTO POSTO, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código
de Processo Civil, julgo EXTINTO O PROCESSO. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os presentes autos
com a observância das formalidades legais. P.I. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 1001405-40.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vob Cred Securitizadora S/A
- - Nutr’s Refeições Coletivas Ltda - Me - Vistos. Cumpra a serventia integralmente o primeiro parágrafo de fls. 194, intimando
os interessados. Se o caso, intime-se o exequente a recolher a taxa de postagem remanescente. Fls. 210/211: Antes de
apreciar o pedido de substituição processual, traga a interessada NUTRS REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA cópia de seu contrato
social e recolha a taxa de mandato. Int. - ADV: MONIQUE SOUZA ALVES (OAB 448970/SP), FABIO EDUARDO BRANCO
CARNACCHIONI (OAB 189940/SP)
Processo 1001631-74.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Derapar
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Transportadora Brasileira Gasoduto Bolivia Brasil - Tbg - Vistos. Fls. 2006/2008: Admito
a substituição do assistente técnico indicado pela requerida no item I, bem como a apresentação dos quesitos. Após, com
a apresentação dos quesitos pela parte requerida, dê-se ciência acerca dos quesitos complementares da requerente às fls.
1995/1998 ao perito nomeado, bem com, intime-o a manifestar-se acerca da impugnação à proposta dos honorários de fl.
2006/2008. Intime-se. - ADV: ADRIANO LUIZ OLIVEIRA PORTO (OAB 151257/RJ), RAFAEL MACEDO PEZETA (OAB 207585/
SP)
Processo 1001721-87.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Sebastião de Freitas Villiares - Vistos. Fls. 226: Defiro a
realização de pesquisa junto ao sistema INFOJUD para obtenção das três últimas declarações de IR em nome do executado,
observando-se que a respectiva custa já fora recolhida às fls. 183. Sem prejuízo, adite-se o mandado de fls. 193, no endereço
indicado na petição retro, utilizando-se a diligência já recolhida às fls. 140. Int. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/
SP), LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP)
Processo 1001811-90.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - (x) Vistas dos autos ao(à) Exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca das respostas às pesquisas on-line de
endereços. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001893-58.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Eulenice Barboza de Souza
- Brk Ambiental - Limeira S/A - Por essas razões, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a) declarar a inexigibilidade de débito referente
às faturas de água cobradas da autora, referente aos meses de maio de 2018, no valor de R$ 755,34 (setecentos e cinquenta e
cinco reais); novembro de 2018, no valor de R$ 233,34 (duzentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos) e dezembro de
2018, equivalente a R$1.015,70 (hum mil e quinze reais e setenta centavos). b) condenar a autora no pagamento das demais
faturas em atraso, cujo cálculo aritmético deverá ser elaborado e apresentado nos autos, na fase de cumprimento de sentença.
pela empresa ré. Confirmo a antecipação de tutela, que prevalece para todo o débito que foi discutido nestes autos, inclusive
aquele ora declarado como devido pela parte autora. Sucumbentes parcialmente, cada parte arcará com 1/2 do pagamento das
custas e demais despesas processuais, bem assim com os honorários advocatícios dos patronos da parte adversa, que fixo em
15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação em dinheiro (em favor dos patronos da ré), e sobre o valor excluído por esta
sentença (em favor da Escola da Defensoria Pública), considerados os respectivos encargos legais, com fulcro no artigo 85, §
2º, primeira figura, do Código de Processo Civil. Em tudo observada a justiça gratuita que assiste a parte autora. Liquidação por
cálculos aritméticos. P.R.I.C. - ADV: FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB 388423/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA (OAB 388261/SP)
Processo 1002019-11.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Eric Tenorio Bueno e outro
- Sebastiana Gomes da Silva e outro - Vistos. Fls. 70: Indefiro, pois não cabe ao Juízo suprir inatividade da parte. Aguarde-se
a regularização do polo passivo de acordo com o prazo já fixado na decisão proferida às fls. 47. Decorridos, tornem os autos
conclusos para extinção. Int. - ADV: TIAGO CESAR VICENTE (OAB 318275/SP), ÂNGELA DE SOUZA VICENTE (OAB 416597/
SP)
Processo 1002508-14.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Carlos Lima Vistos. Intime-se novamente o requerente a recolher as custas e despesas processuais no prazo de 05 (cinco) dias. Quedandose inerte, remetam-se os autos conclusos para cancelamento de sua distribuição. Int. - ADV: SILVIO CARLOS LIMA (OAB
262161/SP)
Processo 1002973-23.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Anderson Martins
Alves - - Patricia Candido Azevedo Alves - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. Deixo de extinguir o feito nos
termos do art. 924, II, CPC, uma vez que já houve a extinção dos autos às fls. 121 e que não houve a instauração do cumprimento
de sentença. Defiro o levantamento do depósito de fls. 124 em favor dos exequentes, observando-se os formulários acostados
às fls. 129/130. Como levantamento, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: FERNANDA FELIX
BAGNARIOL (OAB 202431/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1003189-91.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
320.2014/022737-6 dirigi-me ao endereço: * , e, lá estando, citado a executada Metalúrgica Tata -Eireli-EPP, na pessoa do sr.
José Roberto Juliani, cientificando-o do que consta, tendo ele aceito a contrafé e assinado. Após transcorrer o período legal, sem
que houvesse satisfação do débito ,deixei de realizar a penhora de bens, por não os encontrar de maneira que satisfatoriamente
possam garantir o juízo. No local ocupado pela executada foram encontrados como principais: 08 (oito) tornos mecânicos,
01(uma) furadeira-frezadora, 02(dois) compressores, 03(três) prateleiras de aço, 04(quatro) furadeiras de bancada, 01 (uma)
ponte rolante manual, 01(um) esmeril, 01(uma) mesinha com cadeira, 01 (um) aparelho de telefone, 01 (uma) geladeira. Os bens
aparentam ter vários anos de uso, alguns estão encostados e no momento não são utilizados, afirmando-me o representante
da executada de que devido a outros débitos alguns já se encontram penhorados. Faço a informação e aguardo posterior
determinação. e aí sendo * O referido é verdade e dou fé. Limeira, 05 de junho de 2014. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS
REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1003189-91.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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