TJSP 26/01/2021 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3203
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com os vizinhos, o requerido não é maisvistono local, desde maio último, estando portanto, em lugar incerto e nãosabido.
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº323.2020/005203-7 dirigi-me ao endereço indicado
e, DEIXEI DE CITAR/INTIMAR= Efetiva.me Gestão de Ativos FinanceirosEireli, na pessoa dorepresentantelegal o senhor
Samuel Fradique de Oliveira, pelo fato de estaro referido imóvel fechado, ou seja, a empresa requerida encontra-sedesativada.
Conforme informações obtidas através dos moradorescircunvizinhos, o representante legal não foi mais visto no local, desde
maioúltimo (aproximadamente), sendo notório de que não foi mais visto naComarca, estandoportanto, em lugar incerto e não
sabido. CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº323.2020/005202-9 dirigi-me ao endereço
indicado e, DEIXEI DE CITAR/INTIMAR= F amp F Gestão e Assessoria EmpresarialEireli, na pessoa de seurepresentante legal,
o senhor Samuel Fradique de Oliveira, pelo fato deestar o referido imóvel fechado, ou seja, a empresa requerida encontrasedesativada. Conforme informações obtidas através dos moradorescircunvizinhos, o representante legal não foi mais visto no
local, desdemaio último (aproximadamente), sendo notório de que não foi mais visto naComarca, estandoportanto, em lugar
incerto e não sabido.” Desta feita,ressalvado entendimento anterior, com o retorno dos avisos de recebimento negativos, já
seasseguraque a citação por oficial de justiça, nos endereçosconhecidos situados nestaCidade e Comarca de Lorena, restará
infrutífera. De outro norte, nos moldes do art. 256, § 3º, do CPC, “O réu será considerado em local ignorado ou incerto se
infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos
cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”. Nesse sentido, o C. STJ, ao analisar a matéria,
estabeleceu que a citação feita por editaléexceção à regra e só poderia ser utilizada quando esgotadas as tentativas de citação
pessoal da parte demandada, enaltecendo que “O novo regramento processual civil, além de reproduzir a norma existente no
artigo 231, II, do CPC/1973, estabeleceu expressamente que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas
as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição, pelo juízo, de informações sobre seu endereço nos cadastros
de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos” (REsp1.828.219). Sendo assim,visando ao atendimento da
norma processual em epígrafe, bem como à necessidade de se evitar diligências inúteis,determino seja realizada a pesquisa
de endereçosda parte requerida através doSISBAJUD, de forma precedente ao acolhimentode citação ficta, ficando dispensada
a tentativa de citação por oficial de justiça, nos logradouros desta Cidade e Comarca, pelas razões já assinaladas. Intime-se. ADV: FABIO DA SILVA BARROS CAPUCHO (OAB 290236/SP)
Processo 1001208-08.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Antônio Marassi Junior - Vistos. Requerimento retro: diligencie a serventia. Intime-se. - ADV: JESSICA RAMOS AVELLAR DA
SILVA (OAB 306822/SP)
Processo 1001208-08.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antônio
Marassi Junior - Vistos. Defiro a expedição de certidão para fins de restituição dos valores recolhidos e não utilizados, devendo
constar expressamente o valor, o código da guia e o numero da guia, partes e processo. Após, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: JESSICA RAMOS AVELLAR DA SILVA (OAB 306822/SP)
Processo 1001562-33.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Jefferson Paulo dos Santos Prates - Vistos. Requerimento retro: diligencie a serventia. Intime-se. - ADV: JESSICA RAMOS
AVELLAR DA SILVA (OAB 306822/SP)
Processo 1001562-33.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Jefferson Paulo dos Santos Prates - Vistos. Defiro a expedição de certidão para fins de restituição dos valores recolhidos e não
utilizados, devendo constar expressamente o valor, o código da guia e o numero da guia, partes e processo. Após, arquivem-se
os autos. Intime-se. - ADV: JESSICA RAMOS AVELLAR DA SILVA (OAB 306822/SP)
Processo 1002038-71.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Carlos Alberto Anacleto de
Oliveira - Vistos. Recolhidas as custas, cadastre-se o nome das partes requeridas na rotina Sisbajud, com o intuito de localização
de endereços. Intime-se. - ADV: JAIRO COTRIM GONÇALVES (OAB 379147/SP)
Processo 1002458-18.2016.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - L.F.N.R. - Secretaria Municipal de Saúde
de Lorena - - Secretário de Saúde do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Fls.315/317: INDEFIRO, uma vez que o perito, em
laudo complementar de fls.311/312, já se manifestou acerca da eficácia da melatonina. Neste sentido, intime-se o MP para
parecer final. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: WALDENIR DORNELLAS DOS SANTOS (OAB 78446/SP),
SARAH SOARES FERREIRA RODRIGUES (OAB 319383/SP), CLAUDIONOR DA COSTA (OAB 288697/SP)
Processo 1002514-12.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rodrigo Malagutti de
Almeida - Vistos. Tramitam neste juízo centenas de processos envolvendo a ré SFO Holding e Participações eo grupo econômico
correlato, ajuizados nesta comarca nos últimos meses, versando sobre fatos análogos, consistentes em descumprimento
de contrato desupostasociedade em conta de participação, em que os autores dos feitos figuraram como sócios ocultose a
primeira ré como sócia ostensiva. Com algumas variações, na maior parte dos casos o sócio oculto destinava quantia em
dinheiro àsdeclaradas atividadesda sociedade, auferindo, mensamente, rendimento sobre o valor investido, em patamar
bastante superior à média de mercado. Em maio do corrente ano, a pretexto da pandemia porcoronavíruse paralisação das
atividades econômicas, o representante legal das empresas do grupo, Samuel Fradique de Oliveira,porrede social, divulgou
que encerraria as atividades de grande parte do grupo, mas faria o possível para restituir os valores devidos aos sócios.
Após tal aparição pública, o referido representante legal não foi mais encontrado nesta Cidade e Comarca, dando ensejo
a uma enxurrada de feitos, em que os autores pretendem a restituição da quantia investida, acrescida, em alguns casos,
dos valorescontratadosa título de lucros mensais. Com o andamento dos processos, até o presente momentonão foi obtida a
citaçãodos demandados, sendo que os avisos de recebimento retornaram negativos e, em alguns feitos, foitentadaa citação
pessoal, por oficial de justiça, seja por requerimento da parte, seja por determinação deste juízo, antes de ser acolhido pedido
de citação por edital. A títuloexemplificativo, nos processos de nº1001968-54.2020.8.26.0323, 1000961-27.8.26.0323 e100166710.2020.8.26.0323,dentre outros,a diligênciarestou infrutífera,constando das certidões, lavradaspelosI.servidores: “CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandadonº323.2020/005201-0 dirigi-me à rua Doutor Rodrigues de Azevedo,
307,nesta Cidade e encontrei o imóvel fechado e com placa de “aluga-se”.Certifico ainda que fui informada por comerciantes
vizinhos de que orepresentante legal da empresa, Sr. Samuel Fradique, deixou a Cidade,estando em lugar incerto e não
sabido, fato veiculado, inclusive emreportagem televisiva. Diante disso, DEIXEI DE CITAR E INTIMAR F amp fCosméticos Ltda.
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº323.2020/005200-2 dirigi-me ao endereço indicado
e, DEIXEI DE CITAR/INTIMAR= F ampF CONSTRUTORA LTDA, na pessoa de seu representantelegal Samuel Fradique de
Oliveira, pelo fato de estar o referido imóvelfechado, ou seja, a empresa requerida encontra-se desativada. Conformeinformações
obtidas através dos moradores circunvizinhos, o representantelegal não foi mais visto no local, desde maio (aproximadamente),
sendonotório de que não foi mais visto na Comarca, estandoportanto, em lugarincerto e não sabido. CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº323.2020/005205-3 dirigi-me ao endereço indicado e, DEIXEI DE CITAR/
INTIMAR=SfoHolding e Participações ltda, na pessoa de seurepresentante legalSamuel Fradique de Oliveira, pelo fato de estar
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