TJSP 26/01/2021 - Pág. 38 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3203
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Processo 0003089-37.2012.8.26.0058 (008.01.2012.003089) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Sueli de Fátima Costa Antônio - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Intime-se a perita para designar nova data
para perícia médica. Int. - ADV: KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI (OAB 165931/SP), ALEXANDRE CRUZ AFFONSO
(OAB 174646/SP), SIMONE GOMES AVERSA ROSSETTO (OAB 159103/SP), ANA PAULA SANZOVO DE ALMEIDA PRADO
(OAB 237446/SP)
Processo 0003089-37.2012.8.26.0058 (008.01.2012.003089) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Sueli de Fátima Costa Antônio - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando o réu a pagar ao autor o benefício da aposentadoria por invalidez, nos termos do
artigo 44, da Lei de Benefícios, a cessação do benefício administrativo, ou seja, 30 de novembro de 2007, excluindo os meses
em que recebeu auxílio- doença. Em consequência, extingo o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil.As prestações vencidas deverão ser corrigidas monetariamente desde os respectivos
vencimentos, incidindo sobre elas juros de mora legais, contados a partir da citação. Sucumbente o réu, arcará com o pagamento
das despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação, excetuadas as
prestações vincendas (Súmula 111, do STJ). Não há reembolso de custas, salvo aquelas devidamente comprovadas. O início
do pagamento das prestações vincendas do benefício deverá ocorrer imediatamente após o trânsito em julgado da presente
sentença, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Conforme nova redação do artigo 496, § 3º, I do Código de Processo Civil, esta
sentença não está mais sujeita a reexame necessário, pois se trata de demanda cujo direito controvertido não excede de 1000
salários mínimos, considerados o valor do benefício pleiteado, bem como o valor da soma das prestações vencidas.P.R.I.C. ADV: SIMONE GOMES AVERSA ROSSETTO (OAB 159103/SP), KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI (OAB 165931/SP),
ALEXANDRE CRUZ AFFONSO (OAB 174646/SP), ANA PAULA SANZOVO DE ALMEIDA PRADO (OAB 237446/SP)
Processo 0003089-37.2012.8.26.0058 (008.01.2012.003089) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Sueli de Fátima Costa Antônio - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - À prova pericial médica, nomeio ARON WAJGARTEN,
que informará nos autos o dia, hora e local aos trabalhos e, feito isto, intimem-se as partes. Considerando hipótese de benefício
de assistência judiciária gratuita, e nos termos da resolução 541 de 18 de janeiro de 2007 do E. Conselho da Justiça Federal o
que alcança o âmbito da jurisdição delegada, fixo os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais). Com o laudo nos autos
e depois de ultrapassado o prazo para as partes manifestarem sobre o laudo, OFICIE-SE ao depósito dos honorários periciais.
Int. - ADV: SIMONE GOMES AVERSA ROSSETTO (OAB 159103/SP), KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI (OAB 165931/
SP), ALEXANDRE CRUZ AFFONSO (OAB 174646/SP), ANA PAULA SANZOVO DE ALMEIDA PRADO (OAB 237446/SP)
Processo 0003089-37.2012.8.26.0058 (008.01.2012.003089) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Sueli de Fátima Costa Antônio - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.1. Cumpra-se o v. acórdão, cientificando as
partes da baixa dos autos. 2. Manifestem-se as partes, o que entenderem de direito, para prosseguimento do feito com regular
oitiva de testemunhas e realização de perícia complementar.4.Inerte, remetam- se ao arquivo até útil provocação. Int. - ADV:
ANA PAULA SANZOVO DE ALMEIDA PRADO (OAB 237446/SP), ALEXANDRE CRUZ AFFONSO (OAB 174646/SP), KARINA
ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI (OAB 165931/SP), SIMONE GOMES AVERSA ROSSETTO (OAB 159103/SP)
Processo 0003089-37.2012.8.26.0058 (008.01.2012.003089) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez
- Sueli de Fátima Costa Antônio - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cumpra a serventia o determinado às
fls. 270. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes para que se manifestem no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI (OAB 165931/SP), ANA PAULA SANZOVO DE ALMEIDA
PRADO (OAB 237446/SP), ALEXANDRE CRUZ AFFONSO (OAB 174646/SP), SIMONE GOMES AVERSA ROSSETTO (OAB
159103/SP)
Processo 0003089-37.2012.8.26.0058 (008.01.2012.003089) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez
- Sueli de Fátima Costa Antônio - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Baixo os autos em cartório para digitalização e
após, voltem-me os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: SIMONE GOMES AVERSA ROSSETTO (OAB 159103/SP),
KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI (OAB 165931/SP), ALEXANDRE CRUZ AFFONSO (OAB 174646/SP), ANA PAULA
SANZOVO DE ALMEIDA PRADO (OAB 237446/SP)
Processo 0003089-37.2012.8.26.0058 (008.01.2012.003089) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Sueli de Fátima Costa Antônio - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Conforme determinação do acórdão do TRF
(fl. 282), DESIGNO audiência de instrução e julgamento para a data de 18 de MARÇO de 2021, às 13h30min. Deverão as partes
arrolar as testemunhas, no prazo de 15 dias úteis, intimando-as da data e horário, nos termos do artigo 455 do CPC, trazendo
aos autos telefone e endereço eletrônico das testemunhas, partes e advogados para envio do link de acesso à audiência
virtual. Em caso de total impossibilidade, as partes poderão comparecer à sede do Fórum da Comarco de Agudos/SP. Int. ADV: ALEXANDRE CRUZ AFFONSO (OAB 174646/SP), KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI (OAB 165931/SP), SIMONE
GOMES AVERSA ROSSETTO (OAB 159103/SP), ANA PAULA SANZOVO DE ALMEIDA PRADO (OAB 237446/SP)
Processo 1000023-56.2017.8.26.0058 - Usucapião - Posse - Wlamir Antonio Neves - Vistos. Indefiro o pedido de expedição
de ofício requerido pela parte autora às fls. 187, em razão desta diligência ser facilmente alcançada pelo requerente, que deverá
dirigir-se ao Paço Municipal a fim de obter tais informações. Aguarde-se pela juntada das informações pelo prazo de 30 (trinta)
dias, possibilitando a retomada do curso processual. Decorrido o prazo supra mencionado, sem qua haja qualquer manifestação
por parte do requerente, expeça-se carta de intimação para dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção, independentemente de nova conclusão.. Intime-se. - ADV: PATRICIA ALEXANDRA PISANO (OAB 276117/SP)
Processo 1000747-94.2016.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria Angelita Ferreira
de Lima Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Certifique a serventia se há honorários periciais pendentes de
pagamento nos presentes autos. Fls. 231/235: Informe a autora se houve restabelecimento do pagamento, considerando o
encaminhamento do ofício às fls. 241. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: SILMARA GUERRA SUZUKI (OAB 194451/SP), SIMONE
MACIEL SAQUETO PERETO (OAB 103946/RJ)
Processo 1000781-35.2017.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Tracon Comércio
e Construções Ltda - Epp - Vistos. Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando informações quanto ao cumprimento da Carta
Precatória de fls. 206. Sem prejuízo, providencie a serventia, pesquisa junto o site do Tribuna de Justiça de São Paulo, de
extrato processual, para que se possa apurar o andamento da deprecata. Após, aguarde-se a devolução da Carta Precatória
devidamente cumprida pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Intime-se. - ADV: GABRIELLA GOMES MENA (OAB 441716/SP),
ELIAS FERREIRA DE BARROS (OAB 167789/SP)
Processo 1000838-48.2020.8.26.0058 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Anderson Caetano - - Edylian de Cassia
Caetano - - Marcia Andreia Caetano - - Marcos Antônio Caetano - - Marta Cristina Caetano - - Welton Luiz Caetano - - Carlos
Alessandro Rocha Pereira - - Lourival Bispo da Rocha - - Kátia Silvana Zacarias Caetano - Vistos. Diante da manifestação do
Oficial do Cartório de Registro de Ióveis desta comarca de Agudos (fls. 92/93, determino que os autores providencie o que
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