TJSP 27/01/2021 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3204
1724
924, II, do Código de Processo Civil/15, julgo EXTINTO este Cumprimento de Sentença movido por Itaú Seguros de Auto
e Residência S/A em face de Vicampe Transportes e Turismo Ltda. e Companhia Mutual de Seguros, determinando o seu
arquivamento. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da ação originária. Expeçam-se MLE conforme requerido em fls.
130/131. - ADV: ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), DANILO FERREIRA GOMES (OAB 254508/SP), GABRIEL
MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), LUIS ARTUR MARI SILVEIRA (OAB
291659/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR), IGOR CAMPOS CUSTODIO DA SILVA (OAB 312849/SP), FELIPE
DE ALMEIDA CASTRO (OAB 375061/SP)
Processo 0000268-84.2020.8.26.0315 (processo principal 1000965-93.2017.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Viviane de Paula Alves - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Ante o pagamento do débito exequendo, nos termos dos artigos 924 e 925, ambos do Código de Processo Civil,
julgo EXTINTA esta ação PREVIDENCIÁRIA movida por Viviane de Paula Alves em face do Instituto Nacional do Seguro SocialINSS, determinando o seu arquivamento, cumpridas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB
148077/SP)
Processo 0000293-97.2020.8.26.0315 (processo principal 0000290-65.2008.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Propriedade Intelectual / Industrial - Roma Jensen Comercio e Industria Ltda - Cotiplas Industria e Comercio de Artefatos Ltda
- Vistos. Tendo em vista que o peticionamento de fls. 204/207 ocorreu há mais de trinta dias, cobre-se a vinda do laudo pericial.
Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS TINOCO SOARES JUNIOR (OAB 211237/SP), SILVIO FARIAS JUNIOR (OAB 93787/SP),
EDMILSON DE BRITO LANDI (OAB 41595/SP), MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP), MAURÍCIO DELLOVA
DE CAMPOS (OAB 183917/SP), JOSE CARLOS TINOCO SOARES (OAB 16497/SP), MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB
121000/SP)
Processo 0000396-07.2020.8.26.0315 (processo principal 1001510-32.2018.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Celso Donizeti Pessin - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
- Vistos. A exequente apresentou nova atualização dos cálculos o que enseja reinício do cumprimento de sentença e abertura de
novo prazo para impugnação do executado, nos termos do artigo 535 do CPC. Conforme legislação vigente, após a expedição
do ofício requisitório, o qual irá constar a data dos cálculos então homologados, deve ser atualizado pela executada, na data
de seu pagamento. Portanto, manifeste a exequente, em quinze dias, se insiste na atualização dos cálculos homologados. Em
caso negativo, deve a exequente distribuir o dependente de requisição de pequeno valor, ou precatório (conforme legislação
municipal vigente), com o preenchimento correto dos campos obrigatórios, conforme cálculos de fls. 46/47, para a expedição
do ofício requisitório automático. Os honorários de sucumbência resultantes da sentença de fls. 69/70 deve ser precedido de
nova distribuição de cumprimento de sentença, visando preservar o contraditório do executado. Em caso de a exequente insistir
nos novos cálculos de fls. 76/77, retornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: BRUNA PESSIN (OAB 402312/SP), PEDRO
ROGÉRIO DOS SANTOS (OAB 418151/SP)
Processo 0000406-51.2020.8.26.0315 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5002954-51.2019.4.03.6109 - 4ª Vara Federal
da Seção Judiciária de Piracicaba/SP) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Irmaos Lurenti & Cia Ltda Epp - Fica deferido
o sobrestamento do processo pelo prazo de até 10 dias, findos os quais deverá o autor se manifestar nos autos em termos de
prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: GERALDO GALLI (OAB 67876/SP)
Processo 0000511-62.2019.8.26.0315 (processo principal 0001878-73.2009.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - O Ministério Público do Estado de São Paulo - Roberto Fuglini - - José Milton Mendes Arruda - Neoplan Agrimensura Ltda - Vistos. Ouça-se o Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ANTONIO SERGIO BAPTISTA (OAB 17111/
SP), DANIELA FRANCINE TORRES (OAB 202802/SP), GENI TEBET (OAB 204511/SP), WAGNER EDUARDO SCHULZ (OAB
127304/SP), LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP), CRISTIANE PIAZENTIM CAMPANHOLI (OAB 220719/SP),
CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), JULIANA ARANHA FONTES (OAB 326807/SP)
Processo 0000514-80.2020.8.26.0315 (processo principal 1000844-94.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Charles Daniel Duvoisin - - Segtruck Seguros - Agropecuária Silveira Ltda Epp - V i s t o s, Conforme disposição do parágrafo
segundo, do artigo 248, do Código de Processo Civil/15, válida a citação de pessoa jurídica na pessoa de funcionário. Aguardese, pois, o prazo para eventual oferta de impugnação. Intimem-se. - ADV: FELIPE DOS REIS SILVEIRA (OAB 401227/SP),
CHARLES DANIEL DUVOISIN (OAB 22058/PR)
Processo 0000533-86.2020.8.26.0315 (processo principal 0003756-33.2009.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Lydia Vaccari de Araujo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Tratam-se de embargos de
declaração formulados pelo INSS de fls. 460/461 da decisão de fls. 443, com contraditório exercido. Os embargos de declaração
devem ser conhecidos, mas não acolhidos. O prazo para impugnação escoou, não cabendo a este juízo analisar minucias, ainda
mais controvertidas, dos cálculos ofertados pela parte exequente. O que quer o instituto previdenciário é, com a oposição dos
embargos de declaração, valer-se de alegações que somente poderiam ser lançadas em sede de impugnação. Assim, não se
acolhem os embargos de declaração mantendo-se a decisão embargada. Intime-se. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB
99148/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0000555-81.2019.8.26.0315 (processo principal 1001795-93.2016.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Meio
Ambiente - 1Ministério Público do Estado de São Paulo - Paulo Sidnei Stringhini - - João Otair Roder - Vistos. A partir da
decisão de fls. 92, com fixação de novas multas pelo descumprimento do ajustado judicialmente, não houve intimação pessoal
dos executados, como era de rigor. O aviso de recebimento de fls. 83 retornou negativo. Dessa forma, expeçam-se novos
avisos de recebimento para intimação dos executados dos termos das decisões de fls. 79 e fls. 92, que deverão ser assinados
pessoalmente. Em caso de retornarem negativos ou não assinados pelos executados, expeça-se mandado ou carta precatória.
Intime-se. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 0000583-15.2020.8.26.0315 (processo principal 1001393-07.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Rural dos Plantadores de Cana da Região de Capivari - Adriano Goncalves
de Carvalho Rodrigues - - Adriano Gonçalves de Carvalho Rodrigues - Vistos. Intime-se o exequente a apresentar memória
atualizada de cálculo do débito, com o fim de se analisar e viabilizar o pedido de penhora On-line. Intime-se. - ADV: FABIO
ORTOLANI (OAB 164312/SP), LARISSE DE PAULA (OAB 349686/SP)
Processo 0000636-93.2020.8.26.0315 (processo principal 0000758-82.2015.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - DALILA PIRES DOS SANTOS - BANCO DO BRASIL S/A - Apresente a INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA EXECUTADA, no prazo de 15 (quinze) dias, o formulário para expedição de MLE do valor remanescente apontado
às fls. 56/57, a seu favor. - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000700-40.2019.8.26.0315 (processo principal 1001367-77.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO DO BRASIL S/A - Arijo Transportes Ltda Me - Vistos. Manifeste o exequente informando
se desiste da penhora do veículo bloqueado em fls. 19, no prazo de quinze dias. Em caso positivo, ou inerte, retornem os autos
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