TJSP 27/01/2021 - Pág. 1732 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3204
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da sucumbência, condena-se a parte ré no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que se fixa em 10% do
valor da condenação. P.I.C. - ADV: FABIA RAMOS PESQUEIRA (OAB 227798/SP), VALERIA BUFANI (OAB 121489/SP)
Processo 1000938-08.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - Mafil Indústria e
Comércio de Embalagens Plásticas Ltda - Epp - FUNDAÇÃO “PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL” - FUNAP - Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência e relevância, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FELIPE
DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 299625/SP), JÉSSICA CRISTINE ZAMBON MACHADO (OAB 361695/SP)
Processo 1000944-54.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Rosemeire Dalanesi Bordinhon - - Thereza Izolina Renosto Bordinhon - Vistos. Observa-se, claramente nesta execução, que
o executado não possui bens para constrição. Diversas foram as tentativas de penhora realizadas pelo exequente, as quais
geraram custas processuais e movimentaram a máquina judiciária sem muito êxito. Observo que para o bem das partes, inclusive
a exequente que paga os atos processuais sem sequer ter um retorno satisfatório, bem como, por economia e celeridade
processuais, a execução deve ser arquivada por, pelo menos, um ano, para uma nova tentativa de constrição de bens.
Portanto, SUSPENDO o processo por um (01) ano, com base no art. 921, III, do CPC. Vencido o prazo, inicia-se o da prescrição
intercorrente, só interrompido se houver efetiva localização de bens. Caso o processo já tenha sido suspenso anteriormente,
os prazos acima são contados da decisão anterior. Remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa
necessárias. Intimem-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), EDMILSON DE BRITO LANDI (OAB 41595/SP), ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP)
Processo 1000994-41.2020.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Antonio Cuziol Filho - - Antonio Cuziol - - Roseli Aparecida Raymundo Cuziol - Vistos. Expeçam-se mandados de citação,
conforme requerido em fls. 75/76. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001001-72.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Edilson Lima Monteiro - Maria
Marcia Lelis - - Edenilson Aparecido Leme - Vistos. Não havendo outras provas a produzir, dá-se por encerrada a instrução
processual. Faculta-se às partes o prazo comum de 15 dias para memoriais escritos. Intime-se. - ADV: VICTOR DE CARVALHO
GUERRA CORREA (OAB 343907/SP), CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP), ANA PAULA DAL CIN RODRIGUES
COSTA (OAB 145617/SP)
Processo 1001004-85.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edno de Jesus Vieira - BANCO
FICSA S/A - V i s t o s, Revejo, parcialmente, a decisão prolatada em fl. 60, passando a ter a seguinte redação: “Os embargos
de declaração devem ser acolhido, para, diante da desistência da demanda, cassar-se e tornar sem efeito a decisão de tutela
de urgência de fls. 20/21, oficiando-se ao INSS e informação da cassação”. Após a expedição do ofício, remetam-se os autos do
processo ao arquivo, cumpridas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), VANESSA
VISON (OAB 300579/SP)
Processo 1001010-63.2018.8.26.0315 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - João Camargo de
Campos - - Jose Aparecido Camargo Campos - - Nilza Gonçalves de Campos - V i s t o s, Manifeste o autor, em quinze
dias. Intimem-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP),
ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001013-81.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Clayton Pivetta - Distribuidora de Água e Bebidas Pivetta - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Tratam-se de embargos
de declaração formulados pela parte autora de fls. 171/173 da sentença de fls. 167/169. Os embargos de declaração deve ser
conhecidos e acolhidos para sanar a omissão levantada pela parte autora. Realmente, são dois autores e a sentença apenas se
referiu a um dos deles Clayton Pivetta. Assim, a sentença deve ser retificada em sua omissão para constar o quanto segue na
parte dispositiva: “Isto posto, e de tudo o mais que dos autos constam, JULGAM-SE PROCEDENTE os pedidos formulados por
DISTRIBUIDORA DE ÁGUA E BEBIDAS PIVETTA LTDA ME, e CLAYTON PIVETTA, nos termos do artigo 487, inciso I do Código
de Processo Civil para declarar: a) inexistência de relação jurídica entre as partes decorrentes do contrato de financiamento;
b) inexigibilidade do débito decorrente do referido contrato, confirmando a tutela de urgência deferida para retirada definitiva
dos nomes dos autores dos órgãos de restrição ao crédito em decorrência desse débito; c) condenar AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A a pagar a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada autor, a título de
indenização pelos danos morais amargados. Saliente-se que os valores deverão ser corrigidos monetariamente pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir desta sentença, mais juros de um por cento ao mês desde a data citação.
Em razão da sucumbência, condena-se a ré no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que se fixa em
15% do valor atualizado da condenação.” Intime-se. Razões apresentadas pela requerida às fls. 180 e seguintes. Apresentar
contrarrazões no prazo legal. - ADV: JOÃO OTAVIO CASARI DA FONSECA (OAB 311300/SP), THALES DE OLIVEIRA E SOUZA
(OAB 313819/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 1001023-91.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Regina Mendes Nunes
- BANCO FICSA S/A - Vistos. 1 - O feito tramita em face do BANCO FICSA S/A e a tutela de urgência foi determinada para
suspensão do contrato 010011473905 no valor mensal de R$ 97,55. Analisando o documento de fls. 132/133, constata-se
que o contrato foi baixado e não há mais descontos sendo realizados. A margem consignável zerada decorre dos demais
empréstimos que ainda se encontram ativos no beneficio previdenciário da autora. Assim, por ora, nada há a deliberar. 2
Declara-se encerrada a instrução processual. Faculta-se às partes o prazo comum de 15 dias para alegações finais escritas.
Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), VANESSA VISON (OAB 300579/SP)
Processo 1001040-30.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lourdes da Conceição Roseira
Meneses - BANCO FICSA S/A - Vistos. A parte autora requereu a prova pericial grafotécnica. Dessa forma, deve a parte autora
informar sobre quais documentos, indicando em que folhas estão nos autos, Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: VANESSA VISON
(OAB 300579/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001041-15.2020.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Nossa Terra Sicredi Nossa Terra Pr/sp - Carlos Roberto Alves - Manifeste-se o exequente acerca do
AR de fls. 80 (recebido por 3º), no prazo de 15 dias. - ADV: RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Processo 1001047-61.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Intermedici Piracicaba Assistência
Médica S/c Ltda - Suzane Silva Leite Benetti - Promova o requerente o recolhimento da guia para expedição de CARTA
REGISTRADA UNIPAGINADA COM AR DIGITAL, conforme apontado no sítio da internet do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: AUREANE RODRIGUES DA SILVA PINESE (OAB 111960/SP), GUILHERME
PINESE FILHO (OAB 157544/SP)
Processo 1001058-51.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juliana Aparecida Zanella Moretti Riaam Brasil- Rede Ibero-americana de Associações de Idosos do Brasil - Vistos. 1 Certifique a serventia se a peça de fls. 35/36
da ré é tempestiva. 2 Realizem-se as anotações para inclusão do causídico constituído pela ré no sistema informatizado. 3 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º