TJSP 27/01/2021 - Pág. 332 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3204
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querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias úteis. 2) Caso a parte executada não possua advogado nos autos, a
intimação será pessoal, hipótese em que a parte credora deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias, se não
beneficiária da justiça gratuita, e informar o endereço para cumprimento do ato. - ADV: JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS
(OAB 257907/SP), DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CASSIO ORTEGA DE ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAQUEL VENDRÚSCOLO PADOVAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2021
Processo 0000277-55.2020.8.26.0506 (apensado ao processo 1035544-42.2018.8.26.0506) (processo principal 103554442.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Itau - Unibanco S/A - Carlos Roberto Motta
Lima - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito. Na inércia, aguarde-se provocação no
arquivo (código 61614). - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 0004325-57.2020.8.26.0506 (processo principal 0007789-75.2009.8.26.0506) - Liquidação por Arbitramento Perdas e Danos - Escritorio Central de Arrecadacao e Distribuicao - Recanto da Amizade Comercial Ltda-me - Isabela Lizareli
Aranda - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de cinco dias, sobre o resultado da pesquisa de endereços juntado aos
autos. - ADV: LUIZ MANAIA MARINHO (OAB 49766/SP), ANTONIO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 112313/SP), JUDITE
BEATRIZ TURIM (OAB 137138/SP)
Processo 0006315-20.2019.8.26.0506 (apensado ao processo 1007327-28.2014.8.26.0506) (processo principal 100732728.2014.8.26.0506) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Inadimplemento - TRANSPORTADOR SIDER
LIMEIRA LTDA - ASSOCIAÇÃO DOS VEÍCULOS PESADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - AVEP/SP - Marcel Correa Rizzo - Charles Taufik Simão Berbare Neto - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias, sobre a devolução de carta AR sem
cumprimento (firmada por terceiro). - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), DOUGLAS EDUARDO CAMPOS MARQUES
(OAB 286102/SP)
Processo 0006605-98.2020.8.26.0506 (apensado ao processo 1006970-72.2019.8.26.0506) (processo principal 100697072.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperforte Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Publicas Federais Ltda. - Maicon Luiz Sartori Padula - Manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614). ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0006677-22.2019.8.26.0506 (processo principal 1045317-19.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Direito
Autoral - Giuseppe Silva Borges Stuckert - Guia Viajar Melhor - - Luan Sousa Carvalho - Não vejo nos autos a constituição
pelo credor dos advogados renunciantes Roberto Dimas Campos Júnior e Roberta Franca Falcão Campos, o que é óbice
ao deferimento da anotação, da renúncia. Dê-se conhecimento aos profissionais renunciantes. No feito principal o autor,
inicialmente constituiu advogado Wilson Furtado Roberto (fls. 13), cujo profissional substabeleceu os poderes do mandato para os
advogados Rafael Pontes Vital, Ellen Maciel Jerônimo e Marisete Fedrigo (fls. 14),, com reservas de iguais poderes. Atualizando
a procuração inicial, datada de 25/7/2014, exibiu autor nos autos a procuração de fls. 117, datada de 02/12/2015, constituindo
apenas advogado o Dr. Wilson Furtado Roberto, o que demonstra estar revogada a procuração de fls. 13 e substabelecimento
de fls. 14 (feito principal). A procuração nova revoga automaticamente a procuração anterior. O autor/credor está representado
apenas pelo advogado Dr.Wilson Furtado Roberto (fls. 117 do feito principal). O credor, agora no presente incidente, exibiu
a procuração de fls. 32, constituindo advogado Roberto Dimas Campos Júnior, proprietário do escritório Roberto Campos
Sociedade Individual de Advocacia, cujo escritório compôs extrajudicialmente em relação aos honorários advocatícios com o
advogado constituído inicialmente Dr. Wilson Furtado Roberto (fls. 33/37). Anote-se a renúncia ao mandato de Roberto Dimas
Campos Júnior e Roberta Franca Falcão Campos de fls. 49/51. No acordo celebrado pelo credor Giuseppe Silva Borges Stuckert
e o executado Luan Souza Carvalho, foi convencionado inclusive valores a título de honorários advocatícios e contratuais,
participando apenas o advogado Dr.Rafael Pontes Vital. Antes de homologar o acordo celebrado entre as partes, por cautela,
intime-se para manifestar a respeito o advogado Dr. Wilson Furtado Roberto. - ADV: WILSON FURTADO ROBERTO (OAB
346103/SP)
Processo 0008043-62.2020.8.26.0506 (processo principal 0013323-58.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Organização Educacional Barão de Mauá - Marcelo Chagas Fortaleza - Manifeste-se a parte requerente,
no prazo de 15 dias, sobre a devolução de carta AR sem cumprimento (firmada por terceiro). - ADV: PATRICIA CAROLINA
SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), VICTOR HUGO VERZOLA RODRIGUES (OAB 218368/SP)
Processo 0008803-11.2020.8.26.0506 (apensado ao processo 1005093-68.2017.8.26.0506) (processo principal 100509368.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cheque - Marcasso e Viveiros Ltda - B. de S. Reis Comercio de Embalagens
- Me - Vistos. Remeta-se o presente feito à Defensoria Pública, para o fim específico de ser nomeado um procurador para oficiar
nos autos como curador especial da parte requerida citada por edital, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: RENAN CEZAR LOBATO (OAB 373100/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/
DP), BRUNA MASCI (OAB 386079/SP)
Processo 0009009-93.2018.8.26.0506 (processo principal 0069052-40.2011.8.26.0506) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condominio Jardim Eldorado - Lucia Helena da Silva - - Edimilson Aparecido
da Silva - Vistos. Fls. 331/43 e 382: a ação civil pública a que se referem os impugnantes (1039691-77.2019.8.26.0506) não afeta
o resultado deste incidente porque, naquela ação, ainda não julgada, inexiste pedido cuja eventual procedência possa conduzir
à desconstituição do condomínio e à inexistência do débito aqui executado. Nada justifica, portanto, a suspensão do processo.
Ainda, é fato que o imóvel penhorado encontra-se dentro dos limites do condomínio, como se vê da matrícula (fls. 336/7) e já
reconhecido por sentença transitada em julgado. Tampouco aplica-se ao caso a proteção conferida ao bem de família, já que
a obrigação inadimplida onera o próprio bem (Lei n.º 8.009/90, art. 3.º, IV). À vista dessa realidade, rejeito a impugnação. Diga
o credor sobre o prosseguimento, em até 15 dias. Intimem-se. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP),
AUGUSTO BENITO FLORENZANO (OAB 16140/SP)
Processo 0010580-31.2020.8.26.0506 (apensado ao processo 1046741-28.2017.8.26.0506) (processo principal 104674128.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cheque - G.C.F.T.C.M. - C.D.A.M.H. - Ciência à parte exequente acerca do
resultado negativo para a pesquisa Arisp. - ADV: LUIZ GUILHERME DE SOUZA CASTRO (OAB 406067/SP)
Processo 0013959-77.2020.8.26.0506 (apensado ao processo 1030735-43.2017.8.26.0506) (processo principal 1030735Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º