TJSP 27/01/2021 - Pág. 399 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3204
399
(OAB 209551/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS COSME PORTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA DESCROVE MARTIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2021
Processo 0010909-83.2019.8.26.0019 (apensado ao processo 1006406-41.2015.8.26.0019) (processo principal 100640641.2015.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Moacyr Leonel da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Manifeste-se o credor sobre os embargos de declaração. Int. - ADV: EDSON
ALVES DOS SANTOS (OAB 158873/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS COSME PORTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA DESCROVE MARTIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2021
Processo 1003344-17.2020.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel N.M.L. - K.F.R. - - V.R.G.S. - - M.A.B. - Ao autor: Nos termos da r.Decisão de fls 156, recolha a taxa do oficial justiça utilizada na
expedição dos mandados de fls 68/43 (03 mandados expedidos, porém em um único endereço) no valor de R$ 87,27 . - ADV:
REGIANE DONIZETI CARUSO LEONI (OAB 281000/SP), JOÃO PAULO GUANDALINI (OAB 355143/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS COSME PORTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA DESCROVE MARTIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2021
Processo 0007646-09.2020.8.26.0019 (apensado ao processo 1000259-57.2019.8.26.0019) (processo principal 100025957.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Adair Marciano da Silva - COMPANHIA DE HABITAÇÃO
POPULAR DE CAMPINAS - COHAB - Exequente: Ciência da expedição do mandado de levantamento eletrônico. - ADV: ADAIR
MARCIANO DA SILVA (OAB 132096/SP), JULIANA VAZ DE ARAUJO (OAB 363933/SP)
Processo 0007690-28.2020.8.26.0019 (apensado ao processo 1001869-26.2020.8.26.0019) (processo principal 100186926.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Sistema Financeiro da Habitação - Ilso Antonio Bars - - Elizabeth Martineli
Bars - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB - (Ao interessado: providenciar impressão do(s)
ofício(s) expedido(s) a fls 67 e comprovar protocolo(s) em 15 dias) - ADV: ADAIR MARCIANO DA SILVA (OAB 132096/SP),
SAULO BARBOSA CANDIDO (OAB 343923/SP), ADMILSON MEDEIROS (OAB 397903/SP)
Processo 0007690-28.2020.8.26.0019 (apensado ao processo 1001869-26.2020.8.26.0019) (processo principal 100186926.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Sistema Financeiro da Habitação - Ilso Antonio Bars - - Elizabeth Martineli
Bars - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB - (Com vista à(o)(s) exequente(s) sobre o(s) ofício(s)
recebido(s)) - ADV: ADAIR MARCIANO DA SILVA (OAB 132096/SP), SAULO BARBOSA CANDIDO (OAB 343923/SP), ADMILSON
MEDEIROS (OAB 397903/SP)
Processo 0007699-87.2020.8.26.0019 (apensado ao processo 1012224-32.2019.8.26.0019) (processo principal 101222432.2019.8.26.0019) - Cumprimento Provisório de Sentença - Promessa de Compra e Venda - Geraldo Ferreira dos Santos
- - Maria da Conceição dos Santos - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB - (Com vista à(o)(s)
credor(a)(s): Fls. 55/57) - ADV: ADAIR MARCIANO DA SILVA (OAB 132096/SP), SAULO BARBOSA CANDIDO (OAB 343923/
SP), ADMILSON MEDEIROS (OAB 397903/SP)
Processo 0007701-57.2020.8.26.0019 (apensado ao processo 1012613-17.2019.8.26.0019) (processo principal 101261317.2019.8.26.0019) - Cumprimento Provisório de Sentença - Promessa de Compra e Venda - Silvério Vieira Castilho - Claudete
Vicente da Silva - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB - (Ciência ao autor- fls. 59/61.) - ADV:
ADAIR MARCIANO DA SILVA (OAB 132096/SP), SAULO BARBOSA CANDIDO (OAB 343923/SP), ADMILSON MEDEIROS (OAB
397903/SP)
Processo 0007706-79.2020.8.26.0019 (apensado ao processo 1010746-86.2019.8.26.0019) (processo principal 101074686.2019.8.26.0019) - Cumprimento Provisório de Sentença - Sistema Financeiro da Habitação - Alcides Cano - Vera Lucia
Gandra Cano - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB - Vistos. Fls. 68/70: Manifeste-se a requerida.
- ADV: ADAIR MARCIANO DA SILVA (OAB 132096/SP), SAULO BARBOSA CANDIDO (OAB 343923/SP), ADMILSON MEDEIROS
(OAB 397903/SP)
Processo 1000352-49.2021.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - J.V.C.F.R.M.A.C.F.
- U.S.B.D.A.C.T.M. - VISTOS Defiro a AJG e a prioridade na tramitação. A autora mantém contrato de plano de saúde com a
requerida e está em dia com suas obrigações. Há indicação médica do que é necessário para o tratamento da patologia. A
negativa de cobertura é ilegítima. A Constituição da República contém em seu preâmbulo um comando que vincula o intérprete
no trabalho de todo o texto constitucional, de forma que o seu conteúdo é diretriz obrigatória na exegese dos seus dispositivos.
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático,
destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,
a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia
social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgados, sob a
proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Sendo assim, é a partir desse
compromisso assumido pela Assembleia Nacional Constituinte, que devem ser analisadas todas as normas constitucionais e
infraconstitucionais, pois todo o nosso direito positivo está obrigatoriamente vinculado a esses objetivos. Portanto, normas em
conflito ou situações complexas, amparadas por comandos legislativos diversos ou antagônicos, devem ser resolvidos no sentido
do caminho indicado pelo constituinte, ou seja, naquele ...destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais,
a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º