TJSP 27/01/2021 - Pág. 781 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3204
781
RELAÇÃO Nº 0014/2021
Processo 0000136-41.2017.8.26.0603 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - F.A.O. - Ciência ao
advogado de defesa acerca da certidão de honorários expedida. - ADV: VAGNER EDUARDO ANDRELINI DE FREITAS (OAB
210984/SP)
Processo 0006755-85.2016.8.26.0032 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Mauro Afonso da
Costa (Mauro Antonio da Costa) - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo réu, porque tempestivo. Processe-se o recurso,
dando-se vista dos autos à defesa para apresentação das razões. Com a juntada das razões, abra-se vista ao Ministério Público
para contrarrazões de recurso. Int. e Dilig. - ADV: BRUNO BARROS MENDES (OAB
376553/SP)
Processo 0020906-90.2015.8.26.0032 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - JULIO CESAR SILVA
DE ANDRADE - Vistos. 1. Cumpra-se a sentença de fls. 566/568, formando-se os autos de execução provisória com urgência,
dando-se o devido andamento. 2. Recebo o recurso interposto pela defesa do réu às fls. 574, porque tempestivo. Processe-se
o recurso, dando-se vista dos autos às partes para apresentação das razões e contrarrazões de recurso. Int. e Dilig. - ADV:
JORGE LUIZ BOATTO (OAB 109292/SP)
Processo 0022251-57.2016.8.26.0032 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Pedro Henrique Carvalho
- Vistos. 1. Esclareço que o termo final da prescrição dar-se-á aos 24/11/2036. Anote-se. 2. Arbitro os honorários advocatícios
ao defensor nomeado, Dr. JOSE ARARI COELHO, OAB/SP 79005, de acordo com a tabela (código 304). Para possibilitar a
expedição da certidão de honorários, deverá o advogado de defesa juntar novo ofício de nomeação, no qual conste o Registro
Geral de Indicação. Com a juntada, expeça-se certidão. 3. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
com observância das formalidades legais. Int. e Dilig. - ADV: ISMAEL XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 77110/SP), JOSE ARARI
COELHO (OAB 79005/SP)
Processo 1500615-86.2019.8.26.0603 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - MARTA REGINA DE
SOUZA - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo representante do Ministério Público às fls. 400, porque tempestivo. Processese o recurso, dando-se vista dos autos às partes para apresentação das razões e contrarrazões recursais. Int. e Dilig. - ADV:
JOSE ROBERTO SANCHES (OAB 381210/SP)
Processo 1500615-86.2019.8.26.0603 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - MARTA REGINA DE
SOUZA - Apresente a defesa da ré Marta Regina de Souza (Dr. Jose Roberto Sanches (OAB 381210/SP)) as contrarrazões de
apelação. - ADV: JOSE ROBERTO SANCHES (OAB 381210/SP)
Processo 1506901-81.2018.8.26.0032 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - José Ramos Mendes
da Silva - Vistos. 1) Formem-se os autos de execução provisória com urgência. 2) Recebo o recurso interposto pela defesa do
réu a fls. 763, porque tempestivo. 3) Esclareço que o termo final da prescrição dar-se-á aos08/12/2040. Anote-se. 4) Arbitro
os honorários advocatícios ao defensor nomeado, Dr. JOSE ROBERTO SANCHES, OAB/SP 381210, de acordo com a tabela
(código 304). Expeça-se certidão. 5) Diante da declaração do defensor nomeado no sentido de que deseja arrazoar o recurso
diretamente no E. Tribunal de Justiça, após o cumprimento dos itens acima, remetam-se os autos à segunda instância. Int. e
Dilig. - ADV: JOSE ROBERTO SANCHES (OAB 381210/SP)
Processo 1506901-81.2018.8.26.0032 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - José Ramos Mendes
da Silva - Junte aos autos o advogado de defesa novo ofício de nomeação contendo o número completo do “Registro Geral
de Indicação” (30 algarismos numéricos), a fim de possibilitar a expedição de certidão de honorários. - ADV: JOSE ROBERTO
SANCHES (OAB 381210/SP)
DEECRIM - 2ª RAJ - Araçatuba
JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL DEECRIM 2ª
RAJ ARAÇATUBA SP
JUIZ DE DIREITO HENRIQUE DE CASTILHO JACINTO
ESCRIVÃO JUDICIAL MARCOS MICUNHI BERTACHINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2021
Processo 0002299-82.2017.8.26.0509 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Justiça Pública - Valdir
dos Reis - Ante o exposto, com fulcro no art. 111 da LEP, unifico as penas impostas ao sentenciado Valdir dos Reis, CPF:
296.067.438-37, MTR: 965015-1, RG: 38748868, RJI: 170221473-30, recolhido no(a) Centro de Ressocialização de Lins,
relativas aos Processos de Execução Criminal vigentes, quais sejam 0002299-82.2017.8.26.0509 e 0005506-84.2020.8.26.0509
e, considerando-se os motivos acima expostos, fixo o regime fechado para cumprimento das respectivas penas. Anote-se.
Por sua vez, no que tange ao termo inicial para fins de livramento condicional, este juízo tem por correto o marco inicial a
partir da primeira prisão ocorrida, entendimento este extraído da inteligência dos artigos 52 e 118, I, da LEP, bem como da
Súmula 441 do STJ, no qual a falta grave ou nova prisão não interrompem o prazo para fins de livramento condicional. Assim,
atualize-se o cálculo de penas para fins de benefícios, o qual deverá considerar por termo inicial eventual existência de nova
prisão ou falta grave, obedecendo-se ainda a determinação contida na Súmula 441 do STJ. Após, cumpra-se a Ordem de
Serviço n. 01/2014 deste DEECRIM. 2- Páginas 372/373: Em que pese o entendimento da defesa, verifica-se que a situação
processual do sentenciado encontra-se indefinida o que impossibilita por ora a apreciação do pedido de benefício. Isso porque o
sentenciado praticou, em tese, falta grave em 19/03/2019 e, conforme determinado pelo E. TJSP (páginas 265/268), necessária
a oitiva judicial para apreciação da sindicância respectiva. 3- Páginas 265/268: Tendo em vista o determinado no v. acórdão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º