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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021 - Página 1036

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TJSP 28/01/2021 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Foro de Jaboticabal

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3205

Emitido em : 27/01/2021 - 13:42:32

Seguro Saúde - ABP Cred Serviços de Informações Cadastrais S/s Ltda - Vistos. Diante da informação de quitação
do débito, conforme manifestação expressa da parte exequente a fls.184, JULGO EXTINTA a execução com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que a manifestação de vontade das
partes configura a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, com a assinatura
digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar
certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Anote-se o trânsito em julgado na movimentação do feito,
junto ao sistema informativo. Após, e recolhidas eventuais custas processuais em aberto, arquivem-se os autos,
fazendo-se as anotações de praxe. P.I. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1002218-86.2020.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Andrenilson Lúcio de
Oliveira - - Naiara Ingrid Alves Santos de Oliveira - Realiza Negócios Imobiliários Jaboticabal Ltda Me - - Paula
Lucia Destri - Vistos. Providencie a requerida Paula, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa de
mandato judicial referente à procuração/substabelecimento de fls. 192 (Valor: 2% (dois por cento) sobre
oMENORsalário mínimo vigente na capital do Estado - R$ 1.163,55) (GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de
Receitas Estaduais - SP) Código 304-9), sob pena de inscrição em dívida ativa. (Observação: Lei nº 10.394/1970,
alterada pela Lei nº 216/1974), observando-se que a alíquota a ser recolhida é uma por cada mandante de
procuração / substabelecimento. No mais, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada (art. 337,
338, 350 e 351 do CPC), no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: RODRIGO MANOLO PEREIRA (OAB 266885/SP),
MURILO BARALDI ARTONI (OAB 356792/SP), TERCIO MARTINS (OAB 286362/SP)
Processo 1002276-89.2020.8.26.0291 - Monitória - Cheque - Celso Amauri Contel - Jessica dos Santos Pires
46432422809 - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que foram inúmeras as tentativas de se obter o endereço
do requerido, assim sendo, defiro o pedido de fls. 60/61. Expeça-se edital de citação com prazo de 20 (vinte) dias,
nos termos do artigo 246, inciso IV, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo previsto no edital sem notícia do
requerido, oficie-se à OAB local, solicitando a indicação de curador especial. Intimem-se. - ADV: SILAS FERRAZ DA
SILVA (OAB 435925/SP)
Processo 1002360-90.2020.8.26.0291 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Tucci Plásticos
Industrial Ltda - - Luis Antonio Tucci dos Santos - - Ariovaldo Aparecido dos Santos - Leo Ricardo Bedore dos
Santos - Vistos. Fls.277: Ciente sobre a certidão de óbito do requerido Ariovaldo a fls.278. Assim, concedo à parte
autora o prazo de 15 (quinze) dias para que providencie a regular habilitação e qualificação da herdeira Luciana, eis
que o herdeiro Léo Ricardo ofertou embargos monitórios a fls.114/149, dando-se por citado e tendo representação
processual nos autos. No mais, diferentemente do alegado pelo autor a fls.274 o requerido Luis Antonio não é
herdeiro do falecido, conforme se verifica pela certidão de óbito, não havendo falar-se em citação do espólio. Desta
forma, intime-se a parte requerente para que providencie o necessário à citação do requerido Luis Antonio, tendo em
vista a certidão do oficial de fls.268. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA GOMES BEDORE (OAB
433234/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RENATO MARQUES QUINTEIRO (OAB 413319/SP)
Processo 1002389-43.2020.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lizia de Pedro Cintra - Cássio Fernando Ricci - Tiago Rodrigues Sancheta de Almeida - Vistos. Fls.60/62: Indefiro o pedido de citação por
meio de aplicativo digital, eis que, conforme Comunicado CG nº 2265/2017, não deve ser utilizado o procedimento de
intimação via aplicativo whatsapp, como medida para garantir a segurança jurídica e processual dos autos. Todavia,
tendo em vista o documento de fls.63/65, defiro a expedição de mandado para tentativa de citação do requerido no
endereço constante no mandado a fls.56/57 ficando o Senhor Oficial de Justiça informado do contido na petição para,
se o caso, proceder a citação por hora certo nos termos do artigo 252 e seguintes do CPC. Prazo para recolhimento
das custas: 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: CÁSSIO FERNANDO RICCI (OAB 168898/SP)
Processo 1002440-93.2016.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Liminar - Lucas Gonçalves Mesquita Marcelo Henrique de Campos Ramos - Banco Bradesco S/A - - Cunha Gonsalves Empreendimentos Imobiários Ltda - - Residencial Paineiras Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Michel
Guilherme Zuquette - Vistos. Para evitar eventual nulidade futura, antes de analisar o pedido de fls.1106, determino
que se aguarde o decurso de prazo concedido para manifestação do requerido no despacho de fls.1083. Após,
certificado o decurso de prazo, tornem conclusos para análise do pedido do credor. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE
CAMPANHÃO (OAB 161491/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), BRUNA GUERRA DE
ARAUJO (OAB 378998/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANDRE LUIZ TIMOSSI (OAB 267998/SP), LUCAS GONÇALVES MESQUITA (OAB
268095/SP), ITALO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 218266/SP)
Processo 1002555-75.2020.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros
de Auto e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais e o
Provimento em vigor. Intimem-se. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), CINTIA MALFATTI
MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
SAJ/PG5

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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