TJSP 28/01/2021 - Pág. 2456 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3205
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e decorrido o prazo supra citado, sem manifestação, diga o Ministério Público, em termo de extinção do presente feito, pelo
abandono. Por fim, voltem conclusos. Intime-se. São Luiz do Paraitinga, 17 de dezembro de 2020. - ADV: MARCELO ANGELO
DA SILVA (OAB 282166/SP)
Processo 1000588-04.2020.8.26.0579 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João José dos Santos Filho - - Eliana Maria
Coelho Santos - Processo sobrestado por 20 (vinte) dias a pedido da parte requerente. - ADV: ALINE MAGALHÃES SALGADO
(OAB 179495/SP)
Processo 1000591-56.2020.8.26.0579 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João José dos Santos Filho - - Eliana Maria
Coelho Santos - Vistos. Petição de fls. 45. Por primeiro, advirto que paticionária que a determinação de fls. 42 não diz respeita
a ato a ser praticado pela patrona, mas pela serventia, uma vez que a decisão de fls. 34 foi explicita em determinar que, após
o recolhimento das custas pela patrona, e certificado a sua correção, deveria-se intimar o CRIA para manifestação. Assim, por
mais uma vez determina à serventia que, recolhidas as custas iniciais (fls. 38/41), cumpra o determinado na decisão de fls. 34.
Intime-se. São Luiz do Paraitinga, 17 de dezembro de 2020. - ADV: ALINE MAGALHÃES SALGADO (OAB 179495/SP)
Processo 1000655-66.2020.8.26.0579 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adriana Parreira Almada - - Márcio Parreira
Almada - - Alberto Parreira Almada - - Janete Parreira Almada - Vistos. Petição e documentos de fls. 01/271. Por primeiro,
certifique a serventia se as custas iniciais se encontram corretamente recolhidas, procedendo à vinculação das guias e ao
presente feito e à sua “queima”. Estando aquelas em ordem, intime-se o CRIA, na forma usual, para que se manifeste sobre a
existência do óbice ao pedido da parte autora, sob o aspecto registrário, no prazo de 15 dias, encaminhando-lhe a senha de
acesso ao sistema digital, cientificando-a. Deverá aquele, ainda, indicar os confrontantes do imóvel usucapiendo; informar sobre
as especificações do imóvel usucapiendo e sobre eventual sobreposição de área; em caso de imóvel urbano, se oriundo de
parcelamento irregular e, por fim, proceder a qualquer outro esclarecimento que influa no deslinde do presente feito. Havendo
correções/esclarecimentos necessários, intime-se a parte autora, através de ato ordinatório, para que providencie o requerido.
Feitas as correções, nova vista ao CRIA. Com a manifestação favorável do CRIA, diga o Ministério Público. Por fim, advirto que
os autos deverão retornar a conclusão quando estiverem em termos para a formação da relação processual. Int. São Luiz do
Paraitinga, 16 de dezembro de 2020. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA RIBEIRO (OAB 338088/SP)
Processo 1000682-88.2016.8.26.0579 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Diomar Aparecido Ribeiro - Maria Rita
Caetano Gusmão - - José Roberto Gusmão - - Daniel Augusto Ramilo e outros - Vistos. Petição de fls. 470. Tendo decorrido o
prazo legal, se o caso, certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 462/467, cumprindo-se o ali determinado.
Intime-se. São Luiz do Paraitinga, 17 de dezembro de 2020. - ADV: JOSE ANTONIO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 401308/SP),
JEREMIAS DOS SANTOS GUTIERREZ (OAB 341830/SP)
Processo 1000682-88.2016.8.26.0579 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Diomar Aparecido Ribeiro - Maria Rita
Caetano Gusmão - - José Roberto Gusmão - - Daniel Augusto Ramilo e outros - 1) Ciência ao curador especial de foi expedida
certidão de honorários às fls. 473. 2) Ciência aos requerentes de que o Mandado de Registro encontram-se à disposição para
impressão às fls. 474 pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: JOSE ANTONIO DE
CAMPOS JUNIOR (OAB 401308/SP), JEREMIAS DOS SANTOS GUTIERREZ (OAB 341830/SP)
Processo 1000901-33.2018.8.26.0579 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedito Maria da Silva - - Tereza Menina
de Jesus da Silva - Ciência ao requerente de que o Mandado de Registro de Usucapião de fls. 210 encontra-se disponível para
ser impresso no site do Tribunal de Justiça. - ADV: ALINE MAGALHÃES SALGADO (OAB 179495/SP)
Processo 1000914-32.2018.8.26.0579 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - S.J.S. - Vistos. Petições de fls. 207/208,
212/213 e 214. Por primeiro, ciente do desinteresse da Fazenda Nacional no presente feito (fls. 212/213). Anote-se. No
mais, diante do informado pela parte autora, expeçam-se se possível, cartas AR/digital e, se necessário, mandados e cartas
precatórias para a citação dos confrontante discriminados nas petições de fls. 207/208. Por fim, aguarde-se o encerramento do
ciclo citatório. Intime-se. São Luiz do Paraitinga, 22 de janeiro de 2021. - ADV: NATHALIA MORAES MENDES DE SOUZA (OAB
339750/SP)
Processo 1001105-14.2017.8.26.0579 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Benedita Dias Claro - Vistos. Petição e documentos
de fls. 353/358. Por primeiro, advirto que a procuração de fls. 355 encontra-se sem a assinatura do emissor. Assim, providencie
a patrona da parte autora a regularização do documento e, após, voltem conclusos. Intime-se. São Luiz do Paraitinga, 25 de
janeiro de 2021. - ADV: DENISE BARBOSA TARANTO LOPES (OAB 175810/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LETICIA OLIVEIRA DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JEFFERSON CATULO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2021
Processo 0000092-89.2020.8.26.0579/01">0000092-89.2020.8.26.0579/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renata Rosselli
Silva Marinho - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Diante da comunicação da efetivação
do(s) depósito(s) pela Fazenda Pública Executada (fls. 24/26), e da satisfação integral da obrigação, conforme manifestação da
parte exequente (fls. 28/29), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
Considerando que a manifestação das partes é incompatível com o interesse em recorrer, serve a presente como certidão de
trânsito em julgado. A parte executada é isenta do pagamento de custas judiciais. No mais, observado o que prescreve o §3º,
do art. 40, da Resolução Nº CJF 458, de 04.10.2017, determino o levantamento do(s) depósito(s), expedindo-se o necessário.
Comunique-se o DEPRE sobre a extinção do presente incidente de RPV/Precatório, conforme Comunicado CG 1299/2017,
expedindo-se o ofício competente (Modelo Institucional nº 502940), através do botão de atividade “extinção RPV” (fila: Ag.
Decurso de Prazo), sendo que automaticamente haverá a emissão do ofício de comunicação ao DEPRE. Traslade-se cópia da
presente para o respectivo cumprimento de sentença. Por fim, cumpridas as demais determinações legais, remetam-se os autos
ao arquivo, com baixa definitiva no sistema digital. P.I. e C. Sentença registrada eletronicamente. São Luiz do Paraitinga, 25 de
janeiro de 2021. - ADV: RENATA ROSSELLI SILVA MARINHO (OAB 393898/SP)
Processo 0000092-89.2020.8.26.0579 (processo principal 0000470-50.2017.8.26.0579) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Y.I.S.T. - S.S.E.S.P. - - P.M.S.L.P. e outro - Vistos. Por primeiro,
traslade-se cópia das petições e documentos de fls. 54/56 e 60/61 para o incidente de RPV em apenso (Processo nº 000009289.2020.8.26.0579/01), encaminhando-se aquele à minuta, para determinação do levantamento dos valores de exequente e
comunicação do DEPRE sobre a quitação do débito. No mais, diante da comunicação da efetivação do(s) depósito(s) pela
Fazenda Pública Executada (fls. 54/56), e da satisfação integral da obrigação, conforme manifestação da parte exequente
(fls. 60/61), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Considerando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º