TJSP 28/01/2021 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3205
2912
Processo 0000794-63.2020.8.26.0408 (processo principal 1000057-14.2018.8.26.0408) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Cleudinez Aparecido Cruz - Agostinho Gonçalves dos Santos e outro - Vistos. Após o recolhimento da
diligência necessária, intime-se pessoalmente os executados para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito
reclamado (fls. 145/146), com a atualização e custas que houver. Na hipótese de não pagamento, ao débito será acrescida
multa de 10% e honorários advocatícios também de 10% sobre o valor devido (art. 523, §§ 1º e 3º), prosseguindo-se, após, a
execução com penhora e avaliação de bens. ] Ocorrendo pronto pagamento do valor, ficarão isentos do pagamento da multa e
verba honorária, com a subsequente extinção do reclame. Intimem-se. - ADV: RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP)
Processo 0000940-41.2019.8.26.0408 (processo principal 1003106-34.2016.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Fábio Firmino Vieira e outro - Residencial Ville de France II Empreendimentos Imobliários Ltda. - Fls. 37:
defiro. Expeça-se, em favor dos credores, o mandado de levantamento da quantia expropriada, depositada a fls. 36. À Serventia,
para apurar a taxa judiciária final, intimando-se a executada para, em dez dias, efetuar o recolhimento e a comprovação nos
autos, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Após, retornem-me os autos conclusos para extinção deste incidente.
Intimem-se. - ADV: SILVANA ALVES DA SILVA (OAB 163758/SP), EDE BRITO (OAB 182981/SP), LUIZ YOSHI KOTI (OAB
328875/SP)
Processo 0003306-19.2020.8.26.0408 (processo principal 1002358-65.2017.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - M.C.S.J. - A.P. e outro - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por M. de C. S.
J. contra A. P. e L. B. R., relativamente à sentença de fls. 231/240 e V. Acórdão de fls. 263/266 e 285/286 dos autos principais de
número 1002358-65.2017.8.26.0408, em apenso, ainda em trâmite por este juízo. Observo que o presente incidente refere-se
ao cumprimento da referida sentença, a ser eventualmente cumprido nos termos dos artigos 513, § 2º, inciso I ou 523, ambos
do CPC. Observo que o cumprimento de sentença deverá ser instruído com as peças pertinentes, consoante Provimento CGJ
nº 16/2016, notadamente, no presente caso, quanto às procurações dos executados, considerando a sentença e certidão de
trânsito em julgado já acostada aos autos, se pretender a intimação na pessoa dos procuradores. Na hipótese da exequente
optar pela intimação pessoal dos executados, resta também deferido, desde já, o deferimento da gratuidade judiciária a ela
no tocante às custas e despesas processuais. Assim, à exequente para, em dez dias, emendar a inicial, informando ao juízo a
modalidade da intimação que pretende ultimar, haja vista o pedido inicial do presente cumprimento de sentença ter sido fulcrado
nos termos do artigo 535, do CPC. Oportunamente, retornem-me os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: FERNANDO ALVES
DE MOURA (OAB 212750/SP)
Processo 0003679-50.2020.8.26.0408 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 000244-36.2015.8.16.0145 - VARA CÍVEL
DE RIBEIRÃO DO PINHAL-PROJUDI) - SEBASTIÃO OSVALDO DE OLIVEIRA - DUTRA CAR - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do oficial de justiça juntada às fls. 35, vez que negativa, no prazo legal. - ADV: ALEXSANDRO NASSIF (OAB 70842/
PR)
Processo 0005363-78.2018.8.26.0408 (processo principal 1003832-71.2017.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Bergamo Participações Ltda. - Ernesto Luís Pedroso Júnior e outros - Vistos. Considerando a manifestação
da exequente, constante de fls. 66, digam os executados acerca do acordo noticiado no presente cumprimento de sentença,
ratificando-o, se o caso. Aguarde-se por dez dias e, após a manifestação ou no silêncio, presumindo-se, neste caso, concordância,
retornem-me os autos para a devida homologação com a consequente extinção e arquivamento do feito. Intimem-se. - ADV:
LUIZ FELILIPE MAGALHÃES ZARUR (OAB 40837/PR), ERNESTO DE CUNTO RONDELLI (OAB 46593/SP)
Processo 1000107-35.2021.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.F.S. - M.C.D. Diante dos termos da petição inicial e estando presentes os requisitos legais, em face dos documentos juntados que demonstram
a existência do contrato e a mora do devedor (fls. 17/20 e 22/24), DEFIRO liminarmente a medida requerida. Executada a liminar,
cite-se a ré para, em cinco (05) dias, pagar o débito vencido, segundo os valores apresentados na inicial, hipótese na qual o
bem lhe será restituído livre de ônus, advertindo-a, ainda, que na falta de pagamento consolidar-se-ão a propriedade e a posse
plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, e para, querendo apresentar contestação, no prazo de quinze (15)
dias, contados do cumprimento da medida, sob as penas da Lei (Decreto-Lei nº 911/69 com a redação da Lei nº 10.931/04,
artigo 56). Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação, depositando-se o bem como requerido. Para tanto, defiro os
benefícios do parágrafo segundo do artigo 212 do CPC, e autorizo o reforço policial, se necessário. O cumprimento da presente
decisão fica suspenso, tendo em vista que o caso não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 4º, V, da Recomendação
nº 313 do CNJ. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000116-94.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Franciane Brun Moreira Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Vistos. Certidão de fls. 40: correto. Primeiramente, providencie a requerente
a necessária regularização do referido recolhimento, em dez dias. Após, retornem-me os autos conclusos. Intimem-se. - ADV:
CARLA EDSIONE FIGUEIREDO (OAB 396675/SP)
Processo 1000140-25.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Empresa Concessionária de
Rodovias do Norte S.a. - Econorte - Transportadora Perecin Ltda Me - Vistos. Trata-se de ação de cobrança c.c. pedido de tutela
inibitória. Primeiramente, à Autora para prestar os devidos esclarecimentos, em emenda ao pedido inicial, comprovando que o
veículo placa ESU5215/ESU5C15 é de propriedade da Ré, tendo em vista o documento acostado a fls. 732 que aponta como
proprietário Agropeças Comercial Agrícula Ltda. Após, retornem-me, com urgência, para apreciação do pleito liminar. Intimemse. - ADV: THASSIANE BEREZOUSKI DA SILVA (OAB 90896/PR), JOSÉ CARLOS MANCINI JÚNIOR (OAB 211929/SP), FÁBIO
SOARES MONTENEGRO (OAB 38729/PR), RAFAEL CARDOSO BARROS SILVEIRA (OAB 62296/PR)
Processo 1000172-30.2021.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Luiz Felipe de Souza Barbosa - Conforme se observa dos autos, o Réu não foi regularmente
notificado, pois a notificação não chegou a ser-lhe entregue (fls. 28). Dessa forma, não ultimada a notificação na pessoa do
devedor, não há como deferir a liminar de busca e apreensão. À autora, portanto, para que, no prazo de quinze (15) dias,
emende a exordial, para alterar o pedido ou apresentar notificação regular do Réu, por notificação pessoal ou por protesto, sob
pena de indeferimento, nos termos do artigo 321 do CPC. Intimem-se. - ADV: WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/
SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000349-04.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva VII Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não- Padronizados - ANTONIO NUNES e outros - Ao subscritor da petição de
fls. 158/159 para regularização, referente aos documentos mencionados e prosseguimento ao feito, se o caso. (fls. 160) Autos
aguardam pedido de desarquivamento. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1000709-60.2020.8.26.0408 - Imissão na Posse - Imissão - F L de Barros Cremonezi Sanches & Cia. Ltda. Me
- Simone Pontara Negrão Oliveira e outro - Vistos. Considerando a alarmante e avassaladora progressão geométrica do mal
intitulado “CORONAVIRUS”, a ponto da Organização Mundial de Saúde reconhecer o estado de pandemia, aliado ao caráter
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