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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 - Página 1119

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TJSP 29/01/2021 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3206

1119

indicar profissional para exercer as funções de ADVOGADO DATIVO em prol dos réus , acima qualificados, pelo seguinte
motivo: ( ) ré(u) citada(o) por Edital. ( ) ré(u) citada(o) por hora-certa. ( ) ré(u) presa(o). ( X ) outros. Renúncia homologada
pela Defensoria Pública em referência à advogada outrora nomeada (Dra. Michele Cristine Tiburcio Tinto, OAB/SP nº 350.170).
Observação: O advogado da parte adversa é o Dr. Reginaldo Nazaré Soares,OAB/SP nº 372.664. Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como OFÍCIO. Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta. Providencie a serventia o encaminhamento
deste. Intime-se. - ADV: REGINALDO NAZARÉ SOARES (OAB 372664/SP)
Processo 1000235-79.2020.8.26.0282 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.O.V. - P.H.V. e outros Intimação do Dr. Júlio Aparecido Fogaça, OAB/SP nº 140.610, acerca de sua habilitação nos autos em epígrafe, conforme ofício
de indicação juntado à p. 85/86. Nada Mais. - ADV: JULIO APARECIDO FOGACA (OAB 140610/SP), REGINALDO NAZARÉ
SOARES (OAB 372664/SP)
Processo 1000279-98.2020.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.L.F.J. - Vistos. P. 56: Defiro o prazo
solicitado (15 dias). Retornem os autos ao setor técnico. Intime-se. - ADV: MAYUMI DE SOUZA TAIRA (OAB 412907/SP)
Processo 1000349-52.2019.8.26.0282 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.R.S. - - E.R.S. - Gilberto dos
Santos - Sentença cível genérica - ADV: RITA DE CÁSSIA SIMÕES DE OLIVEIRA (OAB 170269/SP), DÉBORA SUZUKI LEAL
ROQUE (OAB 357157/SP), MARCELO RIBEIRO TUCCI (OAB 315070/SP)
Processo 1000363-02.2020.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.V.S. - - M.V.S. - J.F.V.C. - 1) Certifico
e dou fé que a contestação apresentada é tempestiva. 2) Diga o autor em réplica. Prazo: 15 dias. - ADV: CARLOS ROBERTO
AMARAL PAES (OAB 110183/SP), MAIARA DE MELLO DOMINGUES (OAB 426915/SP)
Processo 1000397-74.2020.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.F.P. - Vistos. P. 75/78: Cabe ao oficial de
justiça verificar o preenchimento dos requisitos legais (art. 252 do CPC), para realizar a citação por hora certa. Assim, defiro
a realização de nova diligência para citação da ré Anadiely Fernanda de Paula no local indicado (Rua Salvador Bahia, nº 116,
Jardim Continental, Botucatu/SP), que poderá se realizar por hora certa, caso estejam presentes os requisitos legais (após a
segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação da ré, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253
do CPC, independentemente de ordem judicial). Esta decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: DANIELLA MUNIZ SOUZA (OAB 272631/SP)
Processo 1000398-98.2016.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.M.S.C. - Alessandro
Janes Fudoli e outro - Vistos. P. 185: Nos termos do art. 5º, § 1º, Anexo VII Dos Honorários e Certidões, do Termo de Convênio da
Defensoria Pública/OAB, as certidões apresentadas após o prazo de 01 (um) ano da data de sua expedição serão adimplidas no
exercício financeiro seguinte ao de sua apresentação, respeitadas as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e respeitando-se
o prazo máximo de 05 (cinco) anos, contados da sua expedição. Posto isto, indefiro a expedição de nova certidão. Retornem os
autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANESIA MARIA GODINHO GIACOIA (OAB 123051/SP), THIAGO RICCI DE OLIVEIRA (OAB
322915/SP)
Processo 1000412-82.2016.8.26.0282 - Inventário - Inventário e Partilha - Dirceu de Paulo - - Edson Adriano de Paulo
- - Jose Carlos de Paulo - - Solange de Paulo da Costa - - Waldemir de Paulo - Vistos. Decorrido o prazo para os autores
providenciarem os documentos faltantes, até o momento quedou-se inerte. Assim, concedo o derradeiro prazo de mais 15 dias
para o integral cumprimento. Após, se manter na inércia, intimem-se pessoalmente os autores para promoverem o andamento
processual, sob pena de extinção. Int. - ADV: DAVID ANTONIO RODRIGUES (OAB 113456/SP)
Processo 1000412-82.2016.8.26.0282 - Inventário - Inventário e Partilha - Dirceu de Paulo - - Edson Adriano de Paulo - - Jose
Carlos de Paulo - - Solange de Paulo da Costa - - Waldemir de Paulo - Ficam os autores, por meio de seu patrono, intimados de
que o Formal de Partilha encontra-se expedido, aguardando retirada. Nada mais. - ADV: DAVID ANTONIO RODRIGUES (OAB
113456/SP)
Processo 1000412-82.2016.8.26.0282 - Inventário - Inventário e Partilha - Dirceu de Paulo - - Edson Adriano de Paulo - Jose Carlos de Paulo - - Solange de Paulo da Costa - - Waldemir de Paulo - Vistos. P. 153/154: Nos termos do Comunicado nº
1252/2019, da Corregedoria Geral de Justiça, a comunicação para o lançamento administrativo do imposto de transmissão nos
autos de ação de inventário e partilha que tramitem sob a forma de arrolamento (comum ou sumário) será feita anualmente, via
banco de dados pelo Tribunal de Justiça, sendo dispensada a intimação da SEFAZ para tanto. Assim, não havendo pendências
a serem resolvidas, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DAVID ANTONIO RODRIGUES (OAB 113456/SP)
Processo 1000448-85.2020.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.A.P. - J.C.O. - ANTE
O EXPOSTO, julgo procedente o pedido, o que faço com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, a fim de: - reconhecer e dissolver a união estável havida entre S.A.P. e J.C.O. no período de 01/01/1996 a
01/01/2019. - partilhar os direitos sobre imóvel descrito na matrícula nº 21.987 de p.10/11, na proporção de 50% para cada parte.
Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários sucumbenciais no patamar de
10% do valor da causa (art.90 e 85, §2º do CPC), observada a gratuidade da justiça que ora lhe deferido. Expeça-se certidão
de honorários em favor dos defensores nomeados (convênio DPE/OAB-p.04 e 27), de acordo com os atos praticados. Itatinga,
datado eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Itatinga, datado eletronicamente. - ADV: DAVI LOPES FERREIRA (OAB 443228/
SP), JULIO APARECIDO FOGACA (OAB 140610/SP)
Processo 1000458-66.2019.8.26.0282 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.R.F.S. - R.S. - Vistos. P. 162/168:
Nos termos do que dispõe o art. 1.010 do CPC e seus parágrafos, intime-se o réu -apelado para apresentar contrarrazões
no prazo legal. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Antes, porém, expeça-se certidão de honorários, de acordo com os atos praticados; bem como ofício ao empregador, conforme
determinado em sentença. Intime-se. - ADV: JULIANA MOLTOCARO TEIXEIRA (OAB 179080/SP), IVANI FLORIANO FRARE
ASSIS (OAB 11337/PR)
Processo 1000458-66.2019.8.26.0282 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.R.F.S. - R.S. - Fica a patrona
intimada de que a Certidão de Honorários encontra-se expedida. Fica intimada, ainda, de que a Certidão de Honorários deverá
ser impressa junto ao SAJ. Nada Mais. - ADV: JULIANA MOLTOCARO TEIXEIRA (OAB 179080/SP), IVANI FLORIANO FRARE
ASSIS (OAB 11337/PR)
Processo 1000462-06.2019.8.26.0282 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.L.M.C.S. - Vista ao autor pelo prazo de 05 dias
(cartas precatórias cumpridas negativas). - ADV: HELLON ASPERTI (OAB 406811/SP)
Processo 1000507-10.2019.8.26.0282 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - M.E.G.N. - - A.J.G.N. - Dirceu Novak - Intimação do executado, na pessoa do advogado, acerca do bloqueio de ativos
financeiros (p. 229/230). Prazo para manifestação: 05 dias (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). - ADV: HELLON ASPERTI (OAB 406811/
SP), MAYUMI DE SOUZA TAIRA (OAB 412907/SP)
Processo 1000554-47.2020.8.26.0282 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.G.M.C. - 1) Certifico e dou fé que
decorreu em branco o prazo para apresentação de contestação. 2) Manifeste-se o autor em prosseguimento, indicando provas a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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