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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 - Página 2912

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TJSP 29/01/2021 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3206

2912

BUENO RAMOS (OAB 234558/SP)
Processo 0002635-80.2018.8.26.0338 (processo principal 0003969-33.2010.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Obrigações - Gsm Brasil Ltda - Elisete S. Medeiros - Vistos. Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por
ELISETE SALVADOR DE MEDEIROS, nos autos do cumprimento de sentença que lhe move GSM BRASIL LTDA, sustentando,
em síntese, nulidade da citação, vez que alega não ter sido citada pessoalmente, só tomando conhecimento sobre a presente
ação após o bloqueio de ativos financeiros. Por fim, alega desproporcionalidade entre o valor da condenação e a capacidade
econômica da executada. No mais, pleiteia a concessão da assistência judiciária gratuita (fls. 73/83). Instada, a exequente
deixou decorrer in albis o prazo para manifestação quanto à exceção de pré-executividade (fls. 98). É o relatório. DECIDO. A
exceção de pré-executividade deve ser rejeitada de plano. Não obstante a alegação de ausência de citação, certo é que, da
análise de fls. 24/25, extrai-se que a executada foi devidamente citada no processo de conhecimento e constituiu advogado
(fls. 35). No mais, com relação ao presente cumprimento de sentença, a executada foi intimada na pessoa de seu advogado,
pela imprensa, conforme preceitua o art. 513, §2º, I do Código de Processo Civil (fls. 49/50). Além disso, conforme verifica-se
da certidão de objeto e pé juntada às fls. 45/46, o trânsito em julgado da ação principal ocorreu em 20/03/2018 e o presente
cumprimento de sentença foi interposto em 12/09/2018, acatando o disposto no art. 513, §4º do Código de Processo Civil. Assim,
não há que se falar em nulidade. No mais, como é cediço, esse incidente é utilizável somente nas hipóteses de existência de
prova pré-constituída das alegações, em que há evidente nulidade na execução e cujo reconhecimento não demande maiores
questionamentos, discussões ou produção de provas, bem como nos casos de discussão envolvendo matérias de ordem pública,
passíveis de conhecimento de ofício pelo juiz. Dessa forma, impossível a discussão, por essa via, sobre suposta abusividade
dos valores impostos em condenação nos autos principais, o que, inclusive, já encontra-se sob o manto da coisa julgada. Isso
posto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Por fim, em que pesem as razões do excipiente, considerando que não foram
apresentados documentos que corroborem a alegada hipossuficiência (e. g. declaração de imposto de renda de pessoa jurídica
do último exercício; balancete de verificação; balanço patrimonial; demonstração do resultado do exercício; etc.), INDEFIRO
o pedido de gratuidade judiciária. Ademais, a concessão do benefício às pessoas jurídicas é situação excepcional e somente
possível mediante cabal demonstração da impossibilidade financeira, nos termos da Súmula 481/STJ, o que inexiste nos autos.
Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Int. ADV: ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB 18615/SC), FELIPE LUIS ISER DE MEIRELLES (OAB 266262/SP), CAMILA
FERNANDES NELSON (OAB 196199/SP)
Processo 0003275-83.2018.8.26.0338 (processo principal 0000136-70.2011.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Condomínio - Albev - Associação de Propriet. Nos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hills Park - Arlete Parantsen
Tarikian - Diante do exposto, ACOLHO a presente exceção de pré-executividade, para reconhecer a impenhorabilidade do
imóvel de matrícula n. 29.302, por se tratar de bem de família. Encerrado o prazo recursal, oficie-se o cartório de registro de
imóveis, a fim de que providencie o levantamento de eventuais constrições averbadas. Para apreciação do pedido de justiça
gratuita, a executada deverá apresentar documentos comprobatórios de seus rendimentos, bem como cópias completas das
últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Delegacia da Receita Federal, ou, em caso de isenção, cópias de seus
extratos bancários dos últimos 2 (dois) meses. Prazo: 15 (quinze) dias. No mais, fica a exequente intimada a se manifestar, no
mesmo prazo, em termos de seguimento. Intime-se. - ADV: DURVAL SALGE JUNIOR (OAB 107418/SP), ROBSON MIQUELON
(OAB 134014/SP), ADRIANE MALUF SOUZA (OAB 199536/SP)
Processo 1000036-20.2019.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Atelier
São Jose Comercio de Artigo e outro - Vistos. 1. O cumprimento do julgado deve observar os termos do Provimento CG nº
16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau;
b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo
Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de
Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; f) Para os futuros peticionamentos de intermediárias
nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de
Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado
o item correspondente ao pedido ou providência desejados; 2. Entretanto, o exequente peticionou diretamente nestes autos,
o que é descabido. Diante do peticionamento equivocado, tal pedido não será apreciado nestes autos. 3. Int. - ADV: CLAUDIO
KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), ANDRESSA ALDREM DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 185446/SP)
Processo 1000274-10.2017.8.26.0338 - Inventário - Inventário e Partilha - Osmar Benedito de Medeiros - Ante o exposto,
CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e REJEITO-OS, o que faço para manter a decisão por seus próprios
fundamentos. Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais
e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do CPC. Intimese. Mairiporã, 15 de dezembro de 2020. - ADV: JOSE CARLOS VIEIRA LIMA (OAB 295880/SP), WAINER ALVES DOS SANTOS
(OAB 104738/SP)
Processo 1000503-62.2020.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.N.R. - T.M.S. - Vistos. Quanto à impugnação
à gratuidade processual, manifeste-se a ré. Considerando-se o que foi alegado pelas partes, e tendo em vista que o direito à
visitação é garantido aos genitores, acolho parcialmente o requerimento formulado na inicial para, com fundamento no art. 300
do Código de Processo Civil, ASSEGURAR O DIREITO DE VISITAS ao autor, que poderá manter contato com sua filha em finais
de semana intercalados, a partir da próxima semana (dias 26 a 27 de dezembro). O autor poderá retirar a menor às 9h dos
sábados e a devolver à ré às 18h dos domingos. Consigno que, em razão da tenra idade, é necessário que ambas as partes
observem as condições da menor, especialmente no que toca à possibilidade de permanecer ou não com o autor por todo o
período. Deixo, por ora, de autorizar visitas no meio da semana na casa da ré, já que, assim, estar-se-ia a exigir dela conduta
além da esperada (ter que receber o autor em sua casa). No mais, sem prejuízo, determino a realização de estudo social,
a ser apresentado em 60 (sessenta) dias. As partes ficarão intimadas a respeito da presente decisão nas pessoas de seus
procuradores. Intime-se. - ADV: MILENA MÉCHO DE SOUZA (OAB 355200/SP), LUIZ DE FREITAS (OAB 93876/SP)
Processo 1000676-86.2020.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Livam Construções Ltda. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos
350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP)
Processo 1000927-75.2018.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Manifeste-se o exequente, ante a certidão de fl. 134. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1001007-73.2017.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - London Factoring Sociedade
de Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Fls. 230/231: Considerando que a avaliação realizada pelo oficial de justiça tomou como
base apenas a informação prestada pela própria parte executada e, a exequente, por outro lado, observando o disposto no
artigo 871, IV, do Código de Processo Civil, juntou anúncio e avaliações acerca do valor de mercado do maquinário penhorado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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