TJSP 29/01/2021 - Pág. 4751 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3206
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222804/SP), RENATA ANDRADE SOUTO FERNANDES (OAB 233269/SP)
Processo 0006672-02.2017.8.26.0625 (processo principal 0014525-72.2011.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Acidente
de Trânsito - Grasiele Aline Toledo - Margarida Alves Pereira - - Bradesco Autore Companhia de Seguros - Vistos. Tendo em vista o
teor da certidão de fls. 200, renove-se a intimação do perito, consignando-se que se trata de segunda intimação, para que proceda a
entrega do laudo, advertindo-se que a demora está causando prejuízo ao andamento processual. Int. - ADV: SUELY MARQUES
BORGHEZANI (OAB 121939/SP), CIBELE BARBOSA SOARES (OAB 168014/SP), FERNANDO JOSÉ GALVÃO VINCI (OAB
175375/SP), ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP), MÔNICA SOARES DE CASTRO NICOLINI NUNES (OAB 209961/
SP) Processo 0006672-02.2017.8.26.0625 (processo principal 0014525-72.2011.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Acidente
de Trânsito - Grasiele Aline Toledo - Margarida Alves Pereira - - Bradesco Autore Companhia de Seguros - Vistos. Inicialmente, oficiese à Defensoria Pública, para que libere os honorários periciais, reservados a fls. 189, em favor do perito Bento Luiz Moreira da
Costa. Nada obstante, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 202/209. Int. - ADV: SUELY MARQUES BORGHEZANI
(OAB 121939/SP), ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP), CIBELE BARBOSA SOARES (OAB 168014/SP), MÔNICA
SOARES DE CASTRO NICOLINI NUNES (OAB 209961/SP), FERNANDO JOSÉ GALVÃO VINCI (OAB 175375/SP)
Processo 0006804-54.2020.8.26.0625 (processo principal 1010787-15.2018.8.26.0625) - Liquidação por Arbitramento Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - Jussara Guisard de Oliveira - Sulivan Baptista da Silva - Vistos. Trata-se de liquidação
de sentença por arbitramento movida por Jussara Guisard de Oliveira em face de Sulivan Baptista da Silva, referente à
sentença e acórdão transitado em julgado nos autos do processo crime nº 0029553-46.2012.8.26.0625, apresentando valor de
R$ 38.669,72. Anote-se que, inicialmente, a parte exequente ingressou com cumprimento de sentença, julgado extinto em razão
da ausência de fixação de danos materiais na esfera criminal, sendo que, em grau de recurso, o Egrégio Tribunal de Justiça
determinou que a exequente ingressasse com pedido de liquidação. É o relatório. Inicialmente, ante o v. Acórdão de fls.
117/120 dos autos do incidente de cumprimento de sentença em apenso, concedo à exequente os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. Nada obstante, tendo em vista que a parte credora indica, na inicial, o valor postulado, intime-se o réu, via postal,
para que no prazo de quinze dias, apresente contestação ao pedido, nos termos do artigo 509 e seguintes do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: SERGIO CRESPIM (OAB 303808/SP), SILVIO MARCELO DE OLIVEIRA MAZZUIA (OAB 140812/SP),
ROSANE LEITE SILVA (OAB 304017/SP)
Processo 0007239-28.2020.8.26.0625 (processo principal 1007712-36.2016.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Proauto - Associação Protetora de Veiculos Automotores - Transportes Sancap S/A Vistos. O
pedido formulado a fls. 82/86 é passível de deferimento. No entanto, para a sua viabilização, traga a parte exequente a planilha do
débito devidamente atualizada. Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), TATIANA TAVARES
FONSECA LOPES (OAB 166976/MG), TATIANA TAVARES FONSECA LOPES (OAB 407117/SP)
Processo 0007239-28.2020.8.26.0625 (processo principal 1007712-36.2016.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Proauto - Associação Protetora de Veiculos Automotores - Transportes Sancap S/A Vistos.
Expeça-se carta precatória, atentando-se ao endereço indicado na ficha cadastral a fls. 83, para que proceda-se a penhora e
avaliação de bens, tanto quanto forem necessários para satisfação do débito, considerando-se o valor atualizado em R$ 4.798,27
(fls. 89), nos termos do artigo 845, do Código de Processo Civil. Nada obstante, nomeio a/o executada para exercer o múnus
de depositaria fiel dos bens eventualmente penhorados, nos termos do artigo 838, inciso IV, do Código de Processo Civil. Com
a expedição, intime-se a parte exequente a, em até 10 dias, comprovar nos autos a distribuição da carta precatória. Após o
cumprimento da penhora, intime-se a executada da referida nomeação, bem como da penhora efetivada (artigo 841, §1º, do
Código de Processo Civil) para, no prazo de 10 dias, querendo, apresentar pedido de substituição dos bens penhorados (artigo
847, do Código de Processo Civil), ou ainda, eventual impugnação quanto à penhora e/ou avaliação. Int. - ADV: RODRIGO
GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), TATIANA TAVARES FONSECA LOPES (OAB 407117/SP), TATIANA
TAVARES FONSECA LOPES (OAB 166976/MG)
Processo 0007239-28.2020.8.26.0625 (processo principal 1007712-36.2016.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Material - Proauto - Associação Protetora de Veiculos Automotores - Transportes Sancap S/A Intimar a parte autora para,
no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a distribuição da carta precatória expedida a fls. 91/92, nos termos do Comunicado CG nº
1951/2017. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), TATIANA TAVARES FONSECA LOPES (OAB
407117/SP), TATIANA TAVARES FONSECA LOPES (OAB 166976/MG)
Processo 0008442-25.2020.8.26.0625 (processo principal 1001111-09.2019.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Aline Bacelar Moreira - “PARA APRECIAR O REQUERIMENTO DE FLS. 25, PROVIDENCIE A EXEQUENTE O
RECOLHIMENTO DAS TAXAS RESPECTIVAS”. - ADV: MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP)
Processo 0008442-25.2020.8.26.0625 (processo principal 1001111-09.2019.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Locação de
Imóvel - Aline Bacelar Moreira - Vistos. Tendo em vista o recolhimento da respectiva taxa a fls. 28/30, defiro o pedido formulado a fls.
27. Assim, proceda a serventia a pesquisa de endereço, por meio do sistema INFOJUD, em nome de Gabriel de Carvalho Silva (CPF
- 412.744.088-06). Após, intime-se a parte interessada para que se manifeste, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP)
Processo 0008442-25.2020.8.26.0625 (processo principal 1001111-09.2019.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Aline Bacelar Moreira - Intimar a parte autora para se manifestar acerca do resultado da pesquisa realizada pelo sistema
Infojud, juntado a fls. 32. - ADV: MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP)
Processo 0008446-62.2020.8.26.0625 (processo principal 0014628-11.2013.8.26.0625) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Seguro - Rosimar Martins - Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat Sa - Vistos. Defiro o pedido de fls. 5, ficando
autorizada a vista do processo físico nº 0014628-11.2013.8.26.0625, mediante carga, a ser realizada pela pessoa indicada (Mariana
Obadia Pereira de Abreu), a qual deverá apresentar documento autorizante no balcão de atendimento. Int. - ADV: CAMILLE GOEBEL
ARAKI (OAB 275371/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JAQUELINE OBADIA PEREIRA (OAB 333885/SP),
JAQUELINE OBADIA PEREIRA (OAB 169869/RJ)
Processo 0008540-10.2020.8.26.0625 (processo principal 1009645-78.2015.8.26.0625) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Inadimplemento - Marcelo Coelho Rezende - - Luciana dos Santos Rezende - Rabbit Even Empreendimentos Imobiliários Ltda. Vistos. Primeiramente, de se considerar que nos moldes de como dispõe o artigo 520, do Código de Processo Civil, “o executado
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