TJSP 29/01/2021 - Pág. 4863 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3206
4863
Stern Produções e Eventos Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos, Adriano Stern Produções
e Eventos Ltda ingressou com ação de Procedimento do Juizado Especial Cível em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAGUAÇU PAULISTA. Em síntese, alega a parte autora que, que, na qualidade de agente cultural, saiu-se vencedor em edital
municipal para recebimento do auxílio criado pela Lei Federal Aldir Blanc, porém, teve seu contrato cancelado posteriormente,
por se tratar de servidor municipal, o que não configura óbice efetivamente. Requer a tutela de urgência consistente no bloqueio
de valores do Município. É o relatório. DECIDO. Os documentos juntados não são suficientes para conferir a plausibilidade ao
argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Diante do
exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Cite-se o Município para contestar, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: MICHEL LAINES
MARTINS (OAB 360382/SP)
Processo 1000013-60.2021.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reginaldo Donizeti Boaventura Pereira 39054305843 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos,
Reginaldo Donizeti Boaventura Pereira 39054305843 ingressou com ação de Procedimento do Juizado Especial Cível em face
de PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA. Em síntese, alega a parte autora que, na qualidade de agente
cultural, saiu-se vencedor em edital municipal para recebimento do auxílio criado pela Lei Federal Aldir Blanc, porém, teve
seu contrato cancelado posteriormente, por se tratar de servidor municipal, o que não configura óbice efetivamente. Requer
a tutela de urgência consistente no bloqueio de valores do Município. É o relatório. DECIDO. Os documentos juntados não
são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser
melhor analisados sob o contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Cite-se para contestar, no prazo de 30
(trinta dias). Int. - ADV: MICHEL LAINES MARTINS (OAB 360382/SP)
Processo 1000070-78.2021.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Dinair Furtina Costa
- SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos etc. Recebo a petição inicial, já que atendidos os requisitos legais. Cite-se
o (a)(s) requerido (a)(s) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV Avenida Rangel Pestana, 300, Centro - CEP 01017-911, São
Paulo-SP Prazo para contestação: 30 dias (Comunicado 146/2011), observando-se o disposto no artigo 7º da Lei 12.153/2009.
Int. - ADV: MARCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP)
Processo 1000071-63.2021.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Edmea Freitas
Amaral Nogueira - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos etc. Recebo a petição inicial, já que atendidos os requisitos
legais. Cite-se o (a)(s) requerido (a)(s) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV Avenida Rangel Pestana, 300, Centro - CEP
01017-911, São Paulo-SP Prazo para contestação: 30 dias (Comunicado 146/2011), observando-se o disposto no artigo 7º da
Lei 12.153/2009. Int. - ADV: MARCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP)
Processo 1000072-48.2021.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Darcy Aparecida
da Silva Ressuto - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos etc. Recebo a petição inicial, já que atendidos os requisitos
legais. Cite-se o (a)(s) requerido (a)(s) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV Avenida Rangel Pestana, 300, Centro - CEP
01017-911, São Paulo-SP Prazo para contestação: 30 dias (Comunicado 146/2011), observando-se o disposto no artigo 7º da
Lei 12.153/2009. Int. - ADV: MARCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP)
Processo 1000076-85.2021.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Dirce Portezan
Raphael - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos etc. Recebo a petição inicial, já que atendidos os requisitos legais.
Cite-se o (a)(s) requerido (a)(s) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV Avenida Rangel Pestana, 300, Centro - CEP 01017911, São Paulo-SP Prazo para contestação: 30 dias (Comunicado 146/2011), observando-se o disposto no artigo 7º da Lei
12.153/2009. Int. - ADV: MARCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP)
Processo 1000077-70.2021.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Ana Rita Ribeiro
Fraga - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos etc. Recebo a petição inicial, já que atendidos os requisitos legais. Citese o (a)(s) requerido (a)(s) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV Avenida Rangel Pestana, 300, Centro - CEP 01017-911, São
Paulo-SP Prazo para contestação: 30 dias (Comunicado 146/2011), observando-se o disposto no artigo 7º da Lei 12.153/2009.
Int. - ADV: MARCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP)
Processo 1000081-10.2021.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Corina Margarete
de Toledo Gardim - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos etc. Recebo a petição inicial, já que atendidos os requisitos
legais. Cite-se o (a)(s) requerido (a)(s) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV Avenida Rangel Pestana, 300, Centro - CEP
01017-911, São Paulo-SP Prazo para contestação: 30 dias (Comunicado 146/2011), observando-se o disposto no artigo 7º da
Lei 12.153/2009. Int. - ADV: MARCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP)
Processo 1000096-76.2021.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Maria Angélica Mayoral Brunatti - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Por tais razões, nos termos
da fundamentação supra, CONCEDO TUTELA PROVISÓRIA, determinando a suspensão da exigibilidade do IPVA relativo ao
exercício de 2021 do veículo CHEVROLET COBALT, placa CND4595. - ADV: GUILHERME DO CARMO MIRAGLIA (OAB 389611/
SP)
Processo 1000105-38.2021.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos - Gézer
Correa de Moraes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos etc. Recebo a petição inicial, já que atendidos os requisitos
legais. Cite-se o (a)(s) requerido (a)(s) Fazenda Pública do Estado de São Paulo Rua Bahia, 201, Centro - CEP 17501-080,
Marilia-SP Prazo para contestação: 30 dias (Comunicado 146/2011), observando-se o disposto no artigo 7º da Lei 12.153/2009.
Int. - ADV: AGENOR LOPES (OAB 71371/SP), CARLOS HENRIQUE MONTAI Y LOPES (OAB 322337/SP)
Processo 1000106-23.2021.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Luciana
Domingues da Paixão - - Ricardo de Souza Campos - - Valdir Teodoro de Morais - - Mario Roberto Plazza - - Melissa Ritti
Maranezzi Anhesim - - Maria Tereza Peres dos Reis - - Maria Neusa de Oliveira Gerolamo - - Daniela Abdalla Paiva Lúcio - Leonardo Volcean Carreno - - Léa Maria Polimeno - - João Moraes Pereira - - Jeferson Enrique Marques Bazzo - - Emerson
Massahiro Higashi - - Ediney Bueno - Vistos etc. Recebo a petição inicial, já que atendidos os requisitos legais. Cite-se o (a)(s)
requerido (a)(s) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA RUA POLIDORO SIMÕES, 533, JARDIM TENIS CLUBE
- CEP 19700-000, Paraguacu Paulista-SP Prazo para contestação: 30 dias (Comunicado 146/2011), observando-se o disposto
no artigo 7º da Lei 12.153/2009. Int. - ADV: CAROLINA DE SOUZA CORREIA (OAB 396215/SP)
Processo 1000115-82.2021.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Marleide Ferreira
Dias Cação - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos etc. Recebo a petição inicial, já que atendidos os requisitos legais.
Cite-se o (a)(s) requerido (a)(s) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV Avenida Rangel Pestana, 300, Centro - CEP 01017911, São Paulo-SP Prazo para contestação: 30 dias (Comunicado 146/2011), observando-se o disposto no artigo 7º da Lei
12.153/2009. Int. - ADV: MARCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP)
Processo 1000117-52.2021.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Solange Garms Gonçalves - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos etc. Recebo a petição inicial, já
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º