TJSP 29/01/2021 - Pág. 5429 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3206
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não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação.Os funcionários do leiloeiro nomeado ficam autorizados a
providenciar vistoria no imóvel, inclusive com interessados no leilão, tirando fotografias e adotando todas as providências que
forem necessárias para a realização da praça. Intime-se. - ADV: RENATA CAVICHIOLI MONDONI MAZIERO (OAB 286319/SP),
LOURIVAL MONDONI (OAB 47766/SP), FERNANDO COURY MALULI (OAB 235386/SP)
Processo 1018973-30.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edalercio Gomes - Banco
Daycoval S/A - Vistos. Acolho a estimativa de honorários apresentados pela perita a fls. 263/264, no valor de R$ 2.898,00, eis
que a impugnação feita pelo banco réu se mostrou genérica e sem infirmar o valor estimado como justa contraprestação pelos
serviços periciais a serem realizados, limitando-se, apenas, a informar valor inferior em caso semelhante efetuado há dois anos.
Com o depósito, conforme determinado na decisão de fls. 257, intime-se a jurisperita para realização da perícia. O laudo pericial
deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que a perita for comunicada para
dar início aos trabalhos, onde o réu deverá depositar em cartório o original do contrato a ser periciado em 10 dias, bem como
cabendo à jurisperita solicitar a documentação que entender necessária para realização de seu trabalho, inclusive, quanto à
obtenção de padrões de assinatura de confronto para seu mister. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo
comum de quinze dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação
de seus eventuais pareceres técnicos. Intime-se. - ADV: HENRIQUE LEANDRO BARBOSA (OAB 396248/SP), FABIO NUNES
ALBINO (OAB 239036/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1019069-16.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Metalurgica Piracicaba Ltda Plasnox Indústria e Comércio de Plásticos Ltda - Vistos. Afasto a alegação de inépcia da inicial eis que a indenização por
danos morais se da por arbitramento judicial por sentença, não havendo vício em se postular genericamente a condenação a tal
título. Também afasto a decadência eis que formulado pretensão reparatória por descumprimento contratual em relação entre
empresas, onde incide o prazo decenal ordinário do Código Civil. Por fim, determino que a parte autora traga cópia legível do
parecer de fls.60/93. No mais, a A controvérsia gira em torno da alegação de defeito na válvula de retenção descrita na inicial,
adquirida pela autora junto à ré, bem como os danos a serem reparados, materiais e morais daí resultantes e valores. Para sua
elucidação, defiro a realização de prova pericial, nomeando, para tanto, Evandro Henrique, que deverá estimar seus honorários
em 05 dias. Após, digam e conclusos, salientando que o ônus de seu custeio recairá sobre ambas as partes que a requereram.
Oportunamente, se necessário, designarei audiência para a produção de prova oral. Int. - ADV: MARCELO ALGEO MOLINA
(OAB 236870/SP), MARCEL EDUARDO BARBIERI (OAB 282653/SP), JUAREZ CASTILHO (OAB 10696/SC)
Processo 1019115-05.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Maxi Foods Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda-me (Nome Fantasia: Maxi Foods) - - Danilo Jano Pariz - Luiz Pariz
Neto - - Vitor Angelo Pariz - Vistos. Fls.264: Digam os terceiros interessados de fls. 253, após ,cls.. Intime-se. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), REJANE CRISTINA SALVADOR (OAB 165906/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA
PRADO GAZZETTI (OAB 113573/SP)
Processo 1021802-81.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Ciente da interposição de agravo de instrumento. Em que
pese o inconformismo da parte, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Certifique a Serventia se houve
concessão de efeito suspensivo. Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1021802-81.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fls.280 e segs.: Diante da alegação de não estar a parte
autora de posse do bem danificado, prejudicada restou a prova pericial pois não há como se constatar o nexo causal entre a
alegada oscilação na rede de energia elétrica e os danos descritos na inicial. No mais, diga a parte autora sobre o alegado a
fls.284, após ,cls.. Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1023073-28.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gaspar Domingos
de Araujo - Unimed de Limeira Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Defiro, expedindo-se ofício ao Banco Sicred a fim de
informar o motivo do cancelamento do cartão de crédito de titularidade do autor. Intime-se - ADV: BRUNA MARCHIONE DIAS
CUNHA PITELLA (OAB 240923/SP), CLARISSE RUHOFF DAMER (OAB 211737/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO
(OAB 212923/SP), JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP)
Processo 4003497-08.2013.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - SHEILA CRISTINA FRALETTI
RICCI - VIVO Telefonica Brasil S/A - Vistos. TELEFÔNICA BRASIL S/A apresentou impugnação ao cumprimento de sentença
em face de SHEILA CRISTINA FRALETTI RICCI, alegando o excesso de execução, sendo correto o valor de R$ 33.919,97.
Juntou o comprovante de depósito no valor de R$ 38.372,93 a fls. 230. Conforme despacho de fls. 235, a impugnação foi
recebida com efeito suspensivo quanto ao excesso alegado, bem como foi deferido o levantamento do valor incontroverso
de R$ 33.919,97 à exequente-impugnada. A impugnada manifestou-se a fls. 244, concordando com os valores apresentados
pela ora impugnante. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A impugnação procede. Com efeito, a própria impugnada
veio a reconhecer a procedência da impugnação quanto ao excesso de execução alegado, de modo a prevalecer o valor do
cálculo ofertado pela impugnante e que se tornou incontroverso, no montante de R$ 33.919,97, para maio de 2020, conforme
fls. 228, o qual, inclusive, já foi levantado pela exequente-impugnada. No mais, defiro o levantamento do valor depositado
a maior, qual seja, R$ 4.452,96, em favor da executada-impugnante, devendo providenciar o preenchimento do formulário
para expedição de MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO, disponibilizado no endereçoeletrônico:http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS - formulário de MLE -MandadodeLevantamento
Eletrônico), comunicando-se este Juízo. Condeno a impugnada no pagamento da verba honorária de sucumbência que fixo em
10% do valor sobre o excesso reconhecido. Intime-se. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ARIANE
BARRIOS DE OLIVEIRA (OAB 366316/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MIRIANA MARIA MELHADO LIMA MACIEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MARCOS FRIGATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º