TJSP 01/02/2021 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3207
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mais do que três testemunhas (CPC, art. 357, § 6º). Por fim, anoto que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência
a(s) testemunha(s) que arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput do art. 455, observados, se o
caso, seus respectivos parágrafos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PATRICIA APARECIDA
AGUIAR OLIVEIRA (OAB 135716/SP)
Processo 1006807-89.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fernando Henrique
de Medeiros - Dalaveca Incorporadora Ltda. - Vistos. Considerando que foi instaurado o incidente de cumprimento de sentença,
todos os pedidos deverão direcionados àqueles autos. Remetam-se estes autos ao arquivo definitivo, com as anotações
pertinentes. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a
este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e
certificando nos autos. Int. - ADV: LEANDRO BRUNO FERREIRA DE MELLO SANTOS (OAB 298335/SP), DENISE DE CASSIA
ZILIO (OAB 90949/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), CARLOS EDUARDO LOPES MARIANO
(OAB 166503/SP)
Processo 1006923-27.2020.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a não localização do veículo, no prazo de 15 dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1007027-19.2020.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos com urgência para apreciação dos
pedidos elencados na contestação. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1007125-72.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. Fábio Massaki Fukasawa - Vistos. P.146: Anote-se e cumpra-se o que determinado as p.142. Int. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), SHYUNJI GOTO (OAB 160344/SP)
Processo 1007136-67.2019.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a não localização do veículo, no prazo de 15 dias. - ADV:
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1007147-62.2020.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito o pedido de desistência manifestado pelo(a) autor(a),
bem como a desistência do prazo recursal. Face ao exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Revogo a liminar anteriormente concedida. Se necessária a expedição de ofícios ao DETRAN e/ou RENAJUD, defiro. Se o
caso, solicite-se da Central de Mandados a devolução do mandado de busca e apreensão, independentemente de cumprimento.
Transitada em julgado, feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Providencie a serventia o integral
cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento,
confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. PRIC. - ADV: FABIO
OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1007308-72.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valquiria Rodrigues Rossetto
- - Rodrigo Camargo Rodrigues de Souza - Unimed de Caçapava Cooperativa de Trabalho Médico - Especifiquem as partes,
em 5 dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma
delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las
(provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da
prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível
analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. Caso pretendam produzir prova oral, as partes,
preferentemente, poderão apresentar seus respectivos róis de testemunhas, pois se for o caso de deferimento da prova, a
apresentação imediata do rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e viabilizará
a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam nos processos.
Esclareço às partes que para um mesmo fato não serão ouvidas mais do que três testemunhas (CPC, art. 357, § 6º). Por fim,
anoto que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência a(s) testemunha(s) que arrolarem, dispensando-se a intimação
do juízo, nos termos do caput do art. 455, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Int. - ADV: THIEMY CURSINO
DE MOURA HIRYE QUERIDO (OAB 260550/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), COLUMBANO FEIJO
(OAB 346653/SP)
Processo 1007330-33.2020.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito o pedido de desistência manifestado pelo(a) autor(a).
Face ao exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 485, VIII do CPC. Revogo a liminar anteriormente concedida.
Se necessária a expedição de ofícios ao DETRAN e/ou RENAJUD, defiro. Se o caso, solicite-se da Central de Mandados
a devolução do mandado de busca e apreensão, independentemente de cumprimento. Transitada em julgado, feitas as
comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG
01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das
receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. PRIC. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/
SP)
Processo 1007338-10.2020.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida (“valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial”, conforme Resp 1.418.593-MS), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do
fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se Considerando o COMUNICADO CG nº 165/2014, item 2, disponibilizado no Diário
Oficial de 13/02/2014, providencie o(a) autor(a) o recolhimento das custas para a impressão da contrafé, no valor estipulado
para a cópia reprográfica, consoante o Comunicado SPI 306/2013 (valor de R$0,75 por página de contrafé para cada parte a
ser citada). A receita deverá ser recolhida na guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (Código 201-0). Com o recolhimento, expeça-se a serventia o necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei,
servindo o presente de mandado. Caso o veículo seja não localizado para a apreensão, defiro, desde já, o bloqueio de restrição
de CIRCULAÇÃO pelo sistema RENAJUD, desde que requerido pela parte autora, devendo ser recolhida a respectiva taxa.
Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo
até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos
autos. Intime-se. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º