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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 - Página 1014

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TJSP 01/02/2021 - Pág. 1014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3207

1014

do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça na análise dos temas 905 dos Recursos Repetitivos e 810 de
Repercussão Geral, aplicar-se-ão, até a inscrição do crédito em precatório, o IPCA-E como índice de correção monetária e os
índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança para os juros. Em face das considerações tecidas, julga-se
PROCEDENTE a ação e determina-se a implantação do auxílio-acidente previdenciário em favor do autor, que deverá obedecer
ao disposto nos §§ 1º a 3º do art. 86 da Lei 8.213/91, desde o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença (16.08.2017, p.
126). Condena-se o INSS, ainda, a pagar ao autor as diferenças devidas e não pagas, corrigidas monetariamente pelo IPCA-E
e acrescidas de juros moratórios de acordo com os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de
poupança (Lei 9.494/97, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009), incidentes desde a data em que deveriam ter
sido pagas, até a data da inscrição do crédito em precatório. Sucumbente, arcará o requerido com os honorários advocatícios
do patrono do autor, ora fixados em 10% do total devido até a data desta sentença. As partes são isentas do pagamento de
custas. Embora não seja possível, de imediato, mensurar o proveito econômico que o autor obterá com a presente sentença,
analisando-se o direito pleiteado e a data do início do benefício concedido, é bastante evidente que a condenação não superará
o limite de 1.000 salários mínimos indicados no inc. I do § 3º do art. 496 do CPC, razão pela qual não se remeterá, de ofício,
os autos à Egrégia Superior Instância para reexame necessário. P. R. I. C. - ADV: ANDRÉ LUIS DE PAULA (OAB 288135/SP),
LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP)
Processo 1004443-31.2019.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nelson Messias - Vistos.
Remetam-se os autos ao TRF 3º região, com as anotações pertinentes. Intimem-se as partes. Int. - ADV: GABRIELLA BARBOSA
(OAB 287035/SP)
Processo 1004554-60.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Evandro Teles de Paiva
- Diante da conclusão do laudo pericial, defiro o pedido de tutela antecipada para determinar ao INSS o restabelecimento do
benefício de auxílio doença com DIB (data de início do benefício) em 01/02/2019, pelo prazo de 04 meses da data da realização
da perícia. Oficie-se ao INSS com urgência. Após, voltem. Int. - ADV: ENKELIN CURI BAPTISTINI (OAB 317807/SP)
Processo 1004607-17.2015.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Iverlandi Maia de Lima Vistos. P. 322: Ciência ao autor. No mais, mantenho o despacho de p. 309. Int. - ADV: DIRCEU MASCARENHAS (OAB 55472/
SP), BENEDICTO DIRCEU MASCARENHAS NETTO (OAB 255487/SP)
Processo 1005664-94.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Magda de Almeida
Teixeira - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a se manifestar acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias. - ADV: ADÃO APARECIDO
FROIS (OAB 251221/SP)
Processo 1008909-84.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - José Elias dos Santos Vistos. Pp. 146/198: Manifeste-se o autor em 10 dias. Int. - ADV: PATRÍCIA CRISTINA RODRIGUES DOS S. ANDRADE (OAB
212039/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA SPERB
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2021
Processo 0003379-48.2020.8.26.0292 (processo principal 1006554-04.2018.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Sebastião Marcos de Aquino Neto - Vistos. Considerando
a concordância do autor, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS às pp. 105/132. Desde já, expeçam-se os
ofícios Requisitórios. Comprovado o pagamento nos autos, defiro o levantamento em favor da autora e de seu advogado,
independentemente de nova determinação. Em seguida, nada mais havendo, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: ANDRÉ
LUIS DE PAULA (OAB 288135/SP), LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP)
Processo 0005467-59.2020.8.26.0292 (processo principal 1009341-06.2018.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Valéria Pereira Pinto Soares - Vistos. Por primeiro, certifique a serventia a
tempestividade da impugnação de pp. 33/44. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS CHAVES (OAB 168356/SP),
JANETE CRISTINA SANTOS CHAVES (OAB 217188/SP)
Processo 1006152-83.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Rafaela Mirian de Oliveira Mota - Matias Fernandes de Freitas Siqueira e outro - Manifeste-se a parte requerente em 5 (cinco)
dias acerca da Carta Precatória cumprida negativa, juntada às p. 282. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB
291552/SP), ALVARO FELIPE DE SOUZA SILVA (OAB 344387/SP)
Processo 1011307-04.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria de Lourdes Costa
Venas - Manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de 15 dias. - ADV: MARCELO DE MORAIS BERNARDO (OAB 179632/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA SPERB
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2021
Processo 1000236-68.2019.8.26.0292 - Usucapião - Condomínio - Antonio Galvão da Silva - - Maria Aparecida Cabral da
Silva - Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública desta Comarca. Int. - ADV: LEONARDO KIWAMEN (OAB 326811/SP), PEDRO
HENRIQUE ESCOBAR LOCATELLI FONSECA (OAB 331553/SP)
Processo 1000357-28.2021.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mitra Diocesana de São José dos Campos
- Vistos, Providencie o autor os documentos necessários para regular prosseguimento do feito, conforme certidão da serventia,
no prazo de quinze dias Regularizados, remetam-se os autos ao CRI independente de nova determinação. Int. - ADV: ANA
CAROLINA NEVES ALVES RAMOS (OAB 197578/SP)
Processo 1000402-32.2021.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mitra Diocesana de São José dos Campos
- Vistos. Não verifico a ocorrência de prevenção deste Juízo em relação ao Processo 1000357-28.2021.8.26.0292, posto que
trata-se de imóveis diversos. Portanto, com as anotações de praxe, redistribuam-se livremente os autos. Int. - ADV: LUIZ
MARCELO INOCENCIO SILVA SANTOS (OAB 199434/SP)
Processo 1001984-72.2018.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosana Aparecida Ramos - LUIS ROBERTO
RAMOS - Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias, acerca da carta precatória devolvida, cujos mandados restaram
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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