TJSP 01/02/2021 - Pág. 1023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3207
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protocolar sua petição e documentos com o código 156 - “cumprimento de sentença”, para que seja gerado o respectivo
incidente. Em seguida, deverá a serventia cadastrar o nome do executado e de seu procurador. Esclareço ao credor que todos
os atos supervenientes deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, pois lá prosseguirá a cobrança.
Int. - ADV: DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP), WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), MARIA ELOISA DO
NASCIMENTO (OAB 123178/SP)
Processo 1003905-95.2020.8.26.0292 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Logglass Logística e Transportes
Eirelli - Vistos. Certifique a serventia se ocorreu a citação do requerido e tornem conclusos. Int. - ADV: CLAUDIO MADID (OAB
194784/SP)
Processo 1004343-24.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Pedro Valdemir Biguetti - Giuliano Roberto Campiol - Manifeste-se o(a) autor(a) quanto ao aviso de recebimento com resultado negativo, no prazo de 15
dias. - ADV: ADEMIR BRANDÃO JUNIOR (OAB 54746/PR)
Processo 1005101-03.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rodrigo Nunes da
Costa - Nancy Ferreira de Lima - - Sebastião Otávio de Lima - Especifiquem as partes, em 5 dias, sob pena de preclusão,
as provas que pretendem produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos
fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não
justificadas não serão produzidas). A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão
ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de
se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. Caso pretendam produzir prova oral, as partes, preferentemente, poderão
apresentar seus respectivos róis de testemunhas, pois se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata do rol
possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da pauta
de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam nos processos. Esclareço às partes que para
um mesmo fato não serão ouvidas mais do que três testemunhas (CPC, art. 357, § 6º). Por fim, anoto que caberá aos advogados
informar ou intimar da audiência a(s) testemunha(s) que arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput
do art. 455, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Int. - ADV: WELLINGTON FREITAS DE LIMA (OAB 392200/
SP), JOANINHA IARA TAINO (OAB 66524/SP), ELIZABETE APARECIDA TAINO (OAB 60366/SP)
Processo 1005561-87.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - V.F.M.P. - B.S.S. Especifiquem as partes, em 5 dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, justificando e esclarecendo
a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da
necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os esclarecimentos
sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só
assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. Caso pretendam produzir prova
oral, as partes, preferentemente, poderão apresentar seus respectivos róis de testemunhas, pois se for o caso de deferimento
da prova, a apresentação imediata do rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual
e viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam
nos processos. Esclareço às partes que para um mesmo fato não serão ouvidas mais do que três testemunhas (CPC, art. 357, §
6º). Por fim, anoto que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência a(s) testemunha(s) que arrolarem, dispensandose a intimação do juízo, nos termos do caput do art. 455, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Int. - ADV:
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), TÚLIO JOSÉ FARIA ROSA (OAB 220972/SP)
Processo 1005602-54.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Luis Carlos Martins
de Souza - Especifiquem as partes, em 5 dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, justificando e
esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará
acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os
esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos
no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. Caso
pretendam produzir prova oral, as partes, preferentemente, poderão apresentar seus respectivos róis de testemunhas, pois
se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata do rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que
acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e
de todos aqueles que atuam nos processos. Esclareço às partes que para um mesmo fato não serão ouvidas mais do que três
testemunhas (CPC, art. 357, § 6º). Por fim, anoto que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência a(s) testemunha(s)
que arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput do art. 455, observados, se o caso, seus respectivos
parágrafos. Int. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1005679-63.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Teresinha da Silva Alvarenga
- - Ivonete da Silva Alvarenga - - Joseane Aparecida de Alvarenga - Vistos. Expeça-se a carta de citação, como requerido. Int. ADV: MURIEL CASTILHO GOIABEIRA (OAB 438638/SP)
Processo 1005774-93.2020.8.26.0292 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Direitos da Personalidade - Moises
de Siqueira Martins - Vistos. Manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento em 15 dias, sob pena de extinção por abandono da
causa. Int. - ADV: DEBORA VIEIRA (OAB 360940/SP)
Processo 1005836-70.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luis Carlos Paiva - TELEFONICA
BRASIL S.A. - Vistos. Diante da certidão de p. 160, arquivem-se estes autos com as devidas anotações. Int. - ADV: BEATRIZ
FRANCISCA DOS SANTOS FARIA (OAB 368807/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), ENOQUE TADEU
DE MELO (OAB 114021/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB
296739/SP)
Processo 1005912-60.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Max Perez Campos - B.V.
Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos - P. 125: Anote-se. Especifiquem as partes, em 5 dias, sob pena de
preclusão, as provas que pretendem produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com
base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias
ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não
poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade
de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. Caso pretendam produzir prova oral, as partes, preferentemente, poderão
apresentar seus respectivos róis de testemunhas, pois se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata do rol
possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da pauta
de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam nos processos. Esclareço às partes que para
um mesmo fato não serão ouvidas mais do que três testemunhas (CPC, art. 357, § 6º). Por fim, anoto que caberá aos advogados
informar ou intimar da audiência a(s) testemunha(s) que arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput
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