TJSP 01/02/2021 - Pág. 1318 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3207
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TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP), BIANCA GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB 322319/SP), DOUGLAS HENRIQUE
COSTA (OAB 378043/SP), LÍVIA ROGÉRIA DE ANDRADE PAIVA (OAB 403751/SP)
Processo 1002193-28.2020.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Na forma do parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a
desistência da ação manifestada pelo(s) requerente(s) (fls. 59), destes autos da ação de BUSCA E APREENSÃO ajuizada por
Bradesco Administradora de Consórcios Ltda em relação a Brito e Brito Transportes Ubarana Ltda - Me e, com fundamento no
artigo 485, inciso VIII, do CPC, JULGO EXTINTO este processo, sem julgamento do mérito. Revogo a liminar concedida às
fls.42/43. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais. PI. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP),
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1002212-05.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Hlm Indústria de Confecções Ltda Banco Itau S/A - Vistos. 1- Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, conforme requerido pelo Sr.
Perito. 2- Aguarde-se o decurso do prazo. 3- Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FERREIRA E CHAGAS
ADVOGADOS (OAB 1118/MG), FLÁVIO RENATO DE QUEIROZ (OAB 243916/SP)
Processo 1002213-19.2020.8.26.0306 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Aymoré Crédito Financiamento e
Investimento S/A - Certifico e dou fé que o requerente deverá providenciar o recolhimento das custas no valor de R$16,00 para
expedição de ofício SISBAJUD, na guia de Recolhimento do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça Código 434-1.
Nada Mais. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/
SP)
Processo 1002256-53.2020.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: HENRIQUE AUGUSTO NOGUEIRA
SANDOVAL (OAB 201402/SP), THIAGO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 256012/SP)
Processo 1002266-34.2019.8.26.0306 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fabiana Aparecida Baptista - Eliana Cristina Baptista Capati - - Adriana Baptista - - Luciano Antonio Baptista - Vistos. Determino as providências necessárias
no sentido de que a Vossa Senhoria Diretor da Agência Local do INSS esclareça o motivo da demora no cumprimento do alvará
judicial expedido nos autos em epígrafe, tendo sido protocolado em 22/09/2020 (Protocolo de Requerimento nº. 33202717).
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Caberá ao requerente a impressão e o encaminhamento do
presente ofício, com as devidas cópias necessárias. Intime-se. - ADV: RONALDO SERON (OAB 274199/SP)
Processo 1002283-36.2020.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE esta ação, para declarar rescindido o contrato de alienação fiduciária e
confirmar a liminar, cinco dias após a execução da qual ficaram consolidados em favor da autora o domínio e a posse plenos
e exclusivos do veículo apreendido, infirmando-se automaticamente o depósito. Porque sucumbiu, arcará a ré com as custas
processuais e mais honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da causa. Dispensado o registro. P.I. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1002395-39.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Fmg Comércio e Distribuição de
Tintas Ltda - Vistos. 1- Fls. 99: Defiro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme requerido. 2- Int. - ADV: MARCUS
VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/SP), DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB 314589/SP)
Processo 1002403-50.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Hlm Indústria de Confecções Ltda - Banco
Santander Brasil S/A - Vistos. Fls. 603/604: Ciente. Anote-se. Aguarde o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para que a
requerida constitua novo procurador, nos termos dos artigos 76, § 1º, II e 111, do CPC. Sem prejuízo, aguarde-se o trânsito em
julgado da sentença. Int. - ADV: FLÁVIO RENATO DE QUEIROZ (OAB 243916/SP)
Processo 1002403-50.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Hlm Indústria de Confecções Ltda - Banco
Santander Brasil S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso
de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de
praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
FLÁVIO RENATO DE QUEIROZ (OAB 243916/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1002403-50.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Hlm Indústria de Confecções Ltda - Banco
Santander Brasil S/A - Certifico e dou fé que a parte requerida deverá recolher a taxa relativa à OAB, referente à juntada de
procuração e de substabelecimento, código 304-9, no valor de R$34,90, no Documento de Arrecadação DARE. Nada Mais. ADV: FLÁVIO RENATO DE QUEIROZ (OAB 243916/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1002403-79.2020.8.26.0306 - Tutela Cautelar Antecedente - Indenização do Prejuízo - Ana Cecilia Ferreira Roza - Ana Lucia Isac Roza - - Clayton Ferreira Roza - Zizatur Agencia de Viagens e Turismo Ltda - Autos com vista à parte requerente
acerca da manifestação de fls. 134/135. - ADV: ANDRE TEIXEIRA MEDEIROS (OAB 236650/SP), PAULO SERGIO SALGADO
JUNIOR (OAB 302873/SP), MILENA CRISTINA MATURANA DE CASTILHO (OAB 193184/SP)
Processo 1002410-08.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Graciete da Silva - Icatu
Seguros S/A - - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1- Cumpra-se a decisão de fls. 184/187. 2- Int. - ADV: MARCIO ALEXANDRE
MALFATTI (OAB 139482/SP), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), HELDER HENRIQUE FERREIRA
(OAB 372916/SP), EDUARDO BERTI RIBEIRO (OAB 352879/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JACK
IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB
363928/SP)
Processo 1002413-60.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Graciete da Silva Pserv - Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Intime-se a parte autora para,
querendo, manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) de fls. 148 e seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC,
arts. 350 e 351). Ainda, no mesmo prazo, sem prejuízo de julgamento antecipado, as partes deverão especificar as provas que
efetivamente ainda pretendem produzir, indicando o fato probando, de forma certa e determinada, e o meio probatório, sob pena
de indeferimento. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/MS), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA
CUGOLO (OAB 374085/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP),
PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP), EDUARDO BERTI RIBEIRO
(OAB 352879/SP), HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP)
Processo 1002422-85.2020.8.26.0306 - Monitória - Cheque - Catricala & Cia Ltda - Vistos. Determino as providências
necessárias no sentido de requerer às empresas de telefonia celular (TIM, OI, CLARO, VIVO, ou qualquer outra do mesmo ramo
de negócio) que informem eventuais endereços existentes em nome da parte passiva acima qualificada, em razão da adesão
a planos comercializados por tais empresas. Servirá esta decisão digitalmente assinada, comoOFÍCIO competindo à parte
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