TJSP 01/02/2021 - Pág. 1390 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3207
1390
206607/SP), ADEMAR SACCOMANI (OAB 47867/SP)
Processo 0016910-58.2017.8.26.0309 (processo principal 1003142-19.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Condomínio Cerejeira Bloco C - Luiz Carlos dos Santos - - Maria de Fátima Faustino dos Santos
- Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por LUIZ CARLOS DOS SANTOS e outra (FLS.
35/36) que lhe move CONDOMÍNIO CEREJEIRA BLOCO, sob o fundamento de excesso de execução. Juntaram os documentos
de fls. 37/39. Instada a se manifestar, o exequente-impugnado requereu a procedência do cumprimento de sentença, com a
consequente rejeição da impugnação (fls. 40/41). A decisão de fls. 54, determinou a remessa dos autos ao Contador Judicial. A
fls. 76/83, o contador do Juízo apresentou a planilha de cálculos. Instados a se manifestarem sobre os cálculos do contador, o
exequente- impugnado concordou com os valores (fls. 86), os impugnante divergiram dos cálculos apresentados (fls. 87/89, com
documentos fls. 90/103). Os autos voltaram ao contador judicial, que juntou nova planilha a fls. 112/119. As partes manifestaramse. OS impugnantes-executados discordaram dos valores (fls. 122/125) e o impugnado-exequente concordou com os cálculos
do contador judicial. Relatados. FUNDAMENTO E DECIDO. A impugnação merece não merece ser acolhida. Acolho a conta
apresentada pela Contadoria do Juízo de fls. 112/119. É o que basta para o afastamento da presente impugnação. Do exposto,
REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada por LUIZ CARLOS DOS SANTOS e MARIA DE FÁTIMA FAUSTINO DOS SANTOS.
Sem condenação da parte executada em honorários, nos termos da Súmula 519 do C. Superior Tribunal de Justiça. Prossigase a execução. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP), LUIZ CARLOS DOS SANTOS (OAB
122292/SP)
Processo 0018047-07.2019.8.26.0309 (processo principal 1004381-24.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Posse
- Nicia Pinto da Silva - Carlos Pinto Junior - Vistos. FLS. 113/115: . Intime-se a parte embargada para resposta, no prazo de 05
(cinco) dias, ex vi do artigo 1.023, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Após o transcurso do lapso, com ou sem manifestação,
tornem conclusos para decisão. Intime-se - ADV: NELSON PICCHI JUNIOR (OAB 149499/SP), MIGUEL GONÇALVES DE
FARIA (OAB 249869/SP), RICARDO ANTUNES DA SILVA (OAB 188182/SP), FERNANDO RICON (OAB 253278/SP), CARLOS
ALBERTO GODOY MEIRA (OAB 284632/SP)
Processo 0018080-31.2018.8.26.0309 (processo principal 1024595-02.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Duplicata - I.B. - Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido às fls. 134. Após, diga a parte exequente em
termos do prosseguimento. No silêncio, aguarde-se nova provocação no arquivo. Int. - ADV: WESLEY DUARTE GONÇALVES
SALVADOR (OAB 213821/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP)
Processo 0020315-39.2016.8.26.0309 (processo principal 0032988-06.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Direito de Preferência - C.N. - M.Y.K. - Vistos. Certidão retro: À vista do noticiado pela z. Serventia, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico em favor do executado referente ao valor penhorado nos autos (R$ 37,91), mediante a apresentação
prévia do Formulário MLE devidamente preenchido, (disponível no site:www.tjsp.jus.br-principais acessos - despesas
processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos comunicados
conjuntos nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017) e nº 915/2019 (DJE de 10/07/2019), que tratam da emissão de “Mandado de
Levantamento Eletrônico”, observando-se a existência, nos autos, de procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das NSCGJ. Sem prejuízo, cumpra-se o determinado na sentença de fls. 204,
expedindo-se o competente alvará de levantamento eletrônico em favor da credora, bem como providencie-se o necessário para
a inclusão do devedor no cadastro da dívida ativa, face ao não pagamento das custas finais. Intimem-se e Providencie-se. ADV: MAX ARGENTIN (OAB 147838/SP), CHRISTIANE NEGRI (OAB 266501/SP)
Processo 0020315-39.2016.8.26.0309 (processo principal 0032988-06.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Direito
de Preferência - C.N. - M.Y.K. - Ciência à credora da expedição do mandado de levantamento eletrônico de fls. 210. - ADV:
CHRISTIANE NEGRI (OAB 266501/SP), MAX ARGENTIN (OAB 147838/SP)
Processo 0021720-13.2016.8.26.0309 (processo principal 1015749-35.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - PEDRO MAXIMIANO - IOLANDA MAXIMIANO - Vistos em correição. Expeça-se, de imediato,
mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora (Pedro Maximiliano) dos valores incontroversos depositados a
fls. 435/436(R$ 35.664,43). Sem prejuízo, apresente a parte interessada o formulário MLE devidamente preenchido, nos termos
dos comunicados conjuntos nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017) e nº 915/2019 (DJE de 10/07/2019), observando a existência,
nos autos, de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das
NSCGJ. Fls. 444: Anote-se. Fls. 450/452: Esclareça a requerida item o b de fls. 452, quanto ao valor excedente. Intime-se. ADV: RONALDO CHILANTI (OAB 69194/PR), ALCIO MANOEL DE SOUSA FIGUEIREDO (OAB 28192/PR), PAULECIR BLANCO
(OAB 313365/SP), ALEX BITTO (OAB 183795/SP)
Processo 0021720-13.2016.8.26.0309 (processo principal 1015749-35.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - PEDRO MAXIMIANO - IOLANDA MAXIMIANO - Ferniman Transportes Ltda. - Me - Vistos. Certidão
retro: Cadastre-se no sistema informatizado E-Saj os d. Patronos do arrematante, devendo este recolher a taxa mandato devida
em razão da juntada aos autos da procuração de fls 445., em 05 (cinco) dias, sob pena de comunicação à OAB. E, ato contínuo,
a fim de evitar futura arguição de nulidade, republique-se a decisão de fls. 453. Fls. 458/461: Em homenagem ao princípio do
contraditório, diga a parte credora em 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RONALDO CHILANTI (OAB 69194/
PR), ALCIO MANOEL DE SOUSA FIGUEIREDO (OAB 28192/PR), PAULECIR BLANCO (OAB 313365/SP), ALEX BITTO (OAB
183795/SP)
Processo 1000083-47.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação dos Servidores da
Justiça de Jundiaí - Asjj - Manifeste-se a parte autora sobre o AR negativo de fls. 75, no prazo legal. - ADV: IZABEL CRISTINA
MARTINS CALANDRIN (OAB 401654/SP), VALDETE IARA PINTO AVILA (OAB 366213/SP)
Processo 1000086-73.2020.8.26.0544 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Maria Eduarda Balbino Della
Penha Banho e outro - Sulamérica Saúde - Vistos. Mantenho a decisão guerreada por seus próprios fundamentos jurídicos.
Nada a prover, portanto, devendo a parte interessada, se assim o quiser, vale-se da via recursal adequada. Expeça-se o
necessário. - ADV: SAMANTHA IMIDIO FERIGATO (OAB 419960/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), MARIA
PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
Processo 1000214-22.2020.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE JUNDIAÍ - DAE - Vistos. Fls. 43: Defiro a pesquisa de endereço através do(s)
sistema(s) INFOJUD. Intime-se e providencie-se. - ADV: JULIANA GRAZIELE MENDES RICON (OAB 259434/SP), RICARDO
CORREA LEITE (OAB 336141/SP)
Processo 1000214-22.2020.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE JUNDIAÍ - DAE - Intimação ao Credor para se manifestar sobre a pesquisa de
endereço realizada. - ADV: RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP), JULIANA GRAZIELE MENDES RICON (OAB 259434/
SP)
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