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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 - Página 1502

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TJSP 01/02/2021 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3207

1502

acessado através do site do Tribunal de Justiça: www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciárias/DespesasProcessuais. Aguarde-se a
comprovação do levantamento do valor, juntando-se aos autos e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. ADV: PAULECIR BLANCO (OAB 313365/SP), VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP)
Processo 0015657-64.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Paulecir Blanco - V I S
T O S. Tendo em vista a juntada do comprovante de quitação do RPV, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico
em nome do(a) advogado(a), que, atendendo ao Comunicado Conjunto Nº 915/2019 do Tribunal de Justiça de 10/07/2019,
deverá primeiramente preencher e juntar aos autos o Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico que poderá ser
acessado através do site do Tribunal de Justiça: www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciárias/DespesasProcessuais. Aguarde-se a
comprovação do levantamento do valor, juntando-se aos autos e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. ADV: PAULECIR BLANCO (OAB 313365/SP)
Processo 0015663-71.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Paulecir Blanco - V I S
T O S. Tendo em vista a juntada do comprovante de quitação do RPV, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico
em nome do(a) advogado(a), que, atendendo ao Comunicado Conjunto Nº 915/2019 do Tribunal de Justiça de 10/07/2019,
deverá primeiramente preencher e juntar aos autos o Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico que poderá ser
acessado através do site do Tribunal de Justiça: www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciárias/DespesasProcessuais. Aguarde-se a
comprovação do levantamento do valor, juntando-se aos autos e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. ADV: PAULECIR BLANCO (OAB 313365/SP)
Processo 0016596-44.2019.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1001085-86.2019.8.26.0309) - Requisição de Pequeno
Valor - Vaga em creche - Vania de Almeida Rosa - V I S T O S. Tendo em vista a juntada do comprovante de quitação do RPV,
expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico em nome do(a) advogado(a), que, atendendo ao Comunicado Conjunto
Nº 915/2019 do Tribunal de Justiça de 10/07/2019, deverá primeiramente preencher e juntar aos autos o Formulário MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico que poderá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça: www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciárias/DespesasProcessuais. Aguarde-se a comprovação do levantamento do valor, juntando-se aos autos e,
após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP)
Processo 0016600-81.2019.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1002973-90.2019.8.26.0309) - Requisição de Pequeno
Valor - Vaga em creche - Vania de Almeida Rosa - V I S T O S. Tendo em vista a juntada do comprovante de quitação do RPV,
expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico em nome do(a) advogado(a), que, atendendo ao Comunicado Conjunto
Nº 915/2019 do Tribunal de Justiça de 10/07/2019, deverá primeiramente preencher e juntar aos autos o Formulário MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico que poderá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça: www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciárias/DespesasProcessuais. Aguarde-se a comprovação do levantamento do valor, juntando-se aos autos e,
após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP)
Processo 0016818-12.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Vania de Almeida Rosa - V I
S T O S. Tendo em vista a juntada do comprovante de quitação do RPV, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico
em nome do(a) advogado(a), que, atendendo ao Comunicado Conjunto Nº 915/2019 do Tribunal de Justiça de 10/07/2019,
deverá primeiramente preencher e juntar aos autos o Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico que poderá ser
acessado através do site do Tribunal de Justiça: www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciárias/DespesasProcessuais. Aguarde-se a
comprovação do levantamento do valor, juntando-se aos autos e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. ADV: VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP)
Processo 0016893-51.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Paulecir Blanco - V I S
T O S. Tendo em vista a juntada do comprovante de quitação do RPV, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico
em nome do(a) advogado(a), que, atendendo ao Comunicado Conjunto Nº 915/2019 do Tribunal de Justiça de 10/07/2019,
deverá primeiramente preencher e juntar aos autos o Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico que poderá ser
acessado através do site do Tribunal de Justiça: www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciárias/DespesasProcessuais. Aguarde-se a
comprovação do levantamento do valor, juntando-se aos autos e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. ADV: VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP), PAULECIR BLANCO (OAB 313365/SP)
Processo 0016894-36.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Vania de Almeida Rosa - V I
S T O S. Tendo em vista a juntada do comprovante de quitação do RPV, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico
em nome do(a) advogado(a), que, atendendo ao Comunicado Conjunto Nº 915/2019 do Tribunal de Justiça de 10/07/2019,
deverá primeiramente preencher e juntar aos autos o Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico que poderá ser
acessado através do site do Tribunal de Justiça: www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciárias/DespesasProcessuais. Aguarde-se a
comprovação do levantamento do valor, juntando-se aos autos e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. ADV: VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP)
Processo 1000506-70.2021.8.26.0309 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Estabelecimentos de Ensino Guilherme Pelliciari Santos - Vistos. Antes de apreciar o pleito liminar, delibero que se intime a impetrante, por seu advogado,
a juntar comprovante de endereço idôneo no Município de Jundiaí, em nome de seu representante legal, ou cópia do contrato
de aluguel ou, caso contrário, poderá obtê-lo através de inscrição junto à UBS do bairro da residência da criança, concedendo
para tal providência o prazo de 30 (trinta) dias. Int. Jundiaí, 28 de janeiro de 2021. - ADV: RENATO DA SILVA BORGES (OAB
318155/SP)
Processo 1001193-47.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - A.S.A. - M.C.R.S.A.
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Jefferson Barbin Torelli Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de
tutela jurisdicional, na qual a criança Alícia Sousa Alves busca provimento jurisdicional capaz de garantir matrícula e frequência
em creche municipal. Compulsando os autos, verifico presentes os elementos autorizadores da medida in limine litis, pois observo
a verossimilhança das alegações e o risco de perecimento do direito do(a) autor(a) em caso de eventual delonga na prestação
jurisdicional. Reconheço, outrossim, presentes os requisitos do perigo na demora, representado pela alegação de premente
necessidade da infante frequentar creche como forma de possibilitar o exercício laboral de seus pais, garantidor da subsistência
da família, bem assim da aparência do bom direito, artigos 6º, 7º, inciso XXV, 205 e 206, incisos I e IV, da Constituição Federal,
artigo 247 da Constituição Estadual e artigos 4º e 54, inciso IV, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Posto isso,
defiro e concedo medida de antecipação de tutela jurisdicional para o fim de determinar, como determinado está, ao MUNICÍPIO
DE JUNDIAÍ, representado pelo senhor Prefeito do Município de Jundiaí, a concessão de vaga para matrícula e frequência
da criança autora em creche municipal, em período integral, assinado para tanto o prazo de trinta dias corridos, por se tratar
de prazo de direito material, contados da intimação desta. Deverá a autoridade fornecer vaga na unidade mais próxima da
residência onde haja vagas disponíveis, responsabilizando-se o município pelo transporte da criança em caso de matrícula em
unidade que venha a demandar transporte. Expeça-se mandado judicial para a notificação desta decisão antecipatória de tutela
e citação do réu. Int. Jundiaí, 28 de janeiro de 2021. - ADV: PAULECIR BLANCO (OAB 313365/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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