TJSP 01/02/2021 - Pág. 159 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3207
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Processo 1004920-08.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Hidráulica Diclace Ltda. - Daniel de
Arruda Celidonio - Vistos. 1- Fls. 98/100 e 104/107: diante da ausência de qualquer prova documental apta a demonstrar que os
valores bloqueados referem-se a verba salarial, indefiro o pedido. 2- Converto em penhora o bloqueio de fls. 95/96. Providencie,
a serventia, a transferência dos valores. Da penhora, intime-se o réu, ora executado, por intermédio de seu DD. Patrono, pelo
DJE. 3- Sem prejuízo, aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Observo que, para nova
tentativa de penhora on-line, deverá, a exequente, apresentar novo demonstrativo atualizado do débito, bem como recolher a
respectiva taxa. 4- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB
196459/SP), MARCEL AMERICO BASSANEZI (OAB 312389/SP)
Processo 1005798-30.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marineide dos Santos
- Darlene de Brito Oliveira - - Bio Natura Farmácia de Manipulação - Vistos. Fls. 362/363: Cuida-se de embargos de declaração
opostos por Bio Natura Farmácia de Manipulação em que alegou existir erro material na r. sentença prolatada às fls. 353/360
ao deixar de mencionar o nome da segunda requerida na segunda parte do dispositivo. Pois bem. A hipótese dos autos se
amolda no previsto no artigo 1.022 do CPC. Com efeito, a parte dispositiva não fora mencionado o nome da segunda requerida.
Assim, conheço destes embargos para fazer contar na segunda parte do dispositivo o seguinte: “(...) Por sua vez, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos em relação a requerida L. Q. M. Pellegrini - Farmácia - ME (...)”, mantendo-se no mais a r.
sentença tal como lançada. Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes embargos apenas para DAR-LHES provimento, nos
termos acima, mantendo-se no mais o teor da r.sentença de fls. 353/360. Intime-se. - ADV: LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB
120741/SP), RICARDO SILVA DE CARVALHO (OAB 417008/SP), ROBERTA APARECIDA A BATAGIN (OAB 116301/SP)
Processo 1006005-58.2020.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consorcios Ltda - Vistos. 1- Fls. 48/52: mantenho a decisão de fls. 43 por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o decurso do prazo deferido para o cumprimento do determinado por aquela decisão. Com a juntada, tornem
conclusos com urgência. 2- Na inércia, certifique-se e tornem conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. §
1º, do NCPC. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1006250-74.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Edmilson Marcelo Ceolim Vistos. Fls. 88/89: Refaça-se a carta de citação do executado, consignando-se o correto endereço indicado, expedindo-se por
determinação judicial. Decorrido o prazo sem notícia do pagamento do débito, será apreciado o pedido de inclusão no cadastro
de inadimplentes. Int. - ADV: EDMILSON MARCELO CEOLIM (OAB 104832/SP)
Processo 1006314-50.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cato Antoniale e Cia Ltda - Vistos. Fls.
50: Primeiramente, proceda-se à intimação da executada nos termos da decisão de fls. 50. Após, então, será apreciado o pedido
de levantamento formulado. Int. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 1006727-92.2020.8.26.0248 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.R.T. - - L.F.T. - Vistos.
1- Procedam-se às necessárias anotações para prioridade na tramitação do feito, em face do que dispõe o art. 1048, inciso I,
do NCPC, tendo em vista a idade do(a-s) autor(a-es), comprovada através do(s) documento(s) de fl. 58. 2- Oficie-se ao INSS
solicitando informes sobre a existência de dependentes habilitados naquele órgão, em nome do de cujus supra qualificado.
Sirva-se este, por cópia digitalmente assinada, como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte autora, comprovando-se
nos autos, no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: NILCE DO NASCIMENTO (OAB 114228/SP)
Processo 1006899-34.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aderto Ferreira
Gomes da Silva - Vistos. 1- Defiro a(o-a) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Ante o elevado número de
feitos distribuídos na Vara, mensalmente, a designação de audiência prévia de conciliação, prevista na nova sistemática
processual irá retardar, em demasia, o processo, ante a exígua disponibilidade de pauta do Juízo, o que irá de encontro com
o direito constitucional à duração razoável do processo, pelo que postergo para momento oportuno a análise da conveniência
da designação dessa audiência. 3- Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. 4- Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º
e 2º, do NCPC. 5- Quando do cumprimento da citação, se a parte ré não for localizada junto ao endereço indicado nos autos, fica
desde já deferida a realização de pesquisas de endereço, mediante recolhimento das respectivas custas, em não sendo a parte
autora beneficiária da Justiça Gratuita, independente de outro despacho judicial nesse sentido. Int. - ADV: JOSE APARECIDO
FARIA DOS SANTOS (OAB 412235/SP)
Processo 1007975-06.2014.8.26.0248 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Genari Administração
de Bens Imóveis Ltda - Maria de Fátima Zanardo - - Denya Cristina Cameski - Vistos. Sobre o cálculo apresentado às fls. 212,
referente à atualização do valor a ser restituído, manifeste-se a corré Denya, no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, em cinco
dias, cumpra, a corré Maria de Fátima, integralmente o que foi determinado no despacho de fls. 213, indicando a conta bancária,
nos termos determinados. Int. - ADV: ERICA BERTOLINI (OAB 226611/SP), KAROLINE WOLF ZANARDO (OAB 301670/SP),
LETICIA ANDREZA VALENTE (OAB 336774/SP)
Processo 1008047-80.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associacao dos Proprietarios e
Moradores do Loteamento Jardim Residencial Viena - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os seus legais e
jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante na petição acostada às fls. 46/48. Em consequência, julgo extinta
a presente ação, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do NCPC. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: TRICYA PRANSTRETTER ARTHUZO (OAB 185699/SP)
Processo 1008142-13.2020.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - 1- Ante a certidão negativa de fls. 55, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá requerer o
que de direito, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se
a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem
manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. - ADV: JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1008214-05.2017.8.26.0248 - Monitória - Prestação de Serviços - Escola de Educação Infantil, Fundamental e
Médio Conquista Ltda - Manifeste-se, a parte interessada, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) retro, no prazo legal. - ADV:
ELAINE CHRISTINA C FERNANDES CHECCHIA (OAB 134701/SP)
Processo 1008448-21.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Irmãos de Genaro Ltda - Vistos. 1- Uma
vez que já realizadas as pesquisas para tentativa de localização do réu, defiro a citação por edital, com prazo de vinte dias.
Expeça-se o necessário. 2- Em relação ao pedido de penhora, reporto-me ao despacho de fl. 116, item 1. Int. - ADV: FLÁVIA
THAÍS DE GENARO MACHADO DE CAMPOS (OAB 204044/SP)
Processo 1008612-15.2018.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finamax S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 1- Ante a certidão negativa de fls. 116, aguarde-se manifestação da parte autora, que
deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso.
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