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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 - Página 1714

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TJSP 01/02/2021 - Pág. 1714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3207

1714

e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015. Insta esclarecer que, na existência de mais de um credor, deverão ser cadastrados
novos incidentes individualizados, ainda que exista litisconsórcio. nos termos da Portaria n° 9.622/2018, do Comunicado Conjunto
nº 1.212/2018 e do Comunicado nº 02/2018. Deverá, ainda, observar que junto com a petição, que deverá ser cadastrada
como incidente processual, o advogado deverá preencher todos os dados necessários, nos termos do Comunicado Conjunto
nº 2240/2019 (D.J.E. 18/11/2019 Caderno Administrativo pág. 02), bem como anexar as peças obrigatórias. Nada mais sendo
requerido nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, providencie a serventia a baixa definitiva no sistema SAJ, arquivese. Intime-se. - ADV: MARISA CRISTINA GONÇALVES (OAB 348463/SP)
Processo 0005169-80.2020.8.26.0320 (processo principal 1010469-74.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Rosângela Malavasi - Vistos. Fls. 145 - Diante da concordância da parte
exequente, ora parte credora, acerca do valor ofertado no cálculo apresentado pelas partes executadas, ora partes devedoras
(fls. 108/109), considerando a implantação do sistema digital de requisição de pequeno valor em todas as Comarcas do Estado
de São Paulo, fica o(a) a parte credora intimado(a) a realizar o peticionamento eletrônico seguindo os moldes de requisição, nos
termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA. Deverá, ainda, observar que junto com a petição, a qual deverá ser cadastrada
como incidente processual, o advogado deverá preencher todos os dados necessários, nos termos do Comunicado Conjunto nº
2240/2019 (D.J.E. 18/11/2019 Caderno Administrativo pág. 02), bem como anexar as peças obrigatórias (conta de liquidação,
certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento e execução e eventual renúncia dos credores por saldo remanescente
se for o caso). Intime-se o Sr. Perito Judicial, através do Correio Eletrônico, acerca da desnecessidade de apresentação de
seu parecer técnico, conforme disposto na r.Decisão de fls. 138. Intime-se. - ADV: ELAINE MEDEIROS COELHO DE OLIVEIRA
(OAB 241020/SP), AUDREY LISS GIORGETTI (OAB 259038/SP)
Processo 0005815-90.2020.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Curso de Formação - Sebastiao Palasio FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 55/56 - Defiro o levantamento do valor incontroverso conforme requerido,
observando-se o depósito de folhas 49/50. No mais, intime-se a entidade devedora para que se manifeste do alegado pela parte
autora, em relação a diferença do valor a ser depositado. Intime-se. - ADV: MARCO DOPP ARLE (OAB 373028/SP)
Processo 0005815-90.2020.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Curso de Formação - Sebastiao Palasio FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência à(s) parte(s) de que foi emitido Mandado de Levantamento Eletrônico, em
cumprimento à r. Sentença, encaminhado para conferência e posterior assinatura. - ADV: MARCO DOPP ARLE (OAB 373028/
SP)
Processo 0005815-90.2020.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Curso de Formação - Marco Dopp Arle FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante o pagamento integral da requisição expedida, julgo extinta a execução,
nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com a juntada do formulário nos autos, proceda a serventia
o levantamento do valor depositado, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Certifique-se nos autos principais,
tornando conclusos, para os devidos fins. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao DEPRE informando a extinção deste
incidente. Regularizados, proceda-se à baixa definitiva deste incidente. P.I.C. - ADV: MARCO DOPP ARLE (OAB 373028/SP)
Processo 0005815-90.2020.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Curso de Formação - Marco Dopp Arle - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência à(s) parte(s) de que foi emitido Mandado de Levantamento Eletrônico, em cumprimento
à r. Sentença, encaminhado para conferência e posterior assinatura. - ADV: MARCO DOPP ARLE (OAB 373028/SP)
Processo 0006045-35.2020.8.26.0320 (processo principal 1000176-11.2019.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Enquadramento - Adriana Rossi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifestem-se as partes
quando ao parecer técnico apresentado nos autos, providenciando-se, conforme requerido pelo Sr. Perito, a planilha de cálculo
para posterior conferencia. Após, voltem-me conclusos para deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA DE
LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP)
Processo 0006045-35.2020.8.26.0320 (processo principal 1000176-11.2019.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Enquadramento - Adriana Rossi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se a parte
autora quanto a juntada de petição de fls. 341 em relação concordância dos cálculos apresentados. Após, voltem conclusos para
as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP)
Processo 0006186-54.2020.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Marcia Cristina Cesar FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência à(s) parte(s) de que foi emitido Mandado de Levantamento Eletrônico, em
cumprimento à r. Sentença, encaminhado para conferência e posterior assinatura. - ADV: MARIO ANTONIO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI (OAB 416120/SP)
Processo 0006929-64.2020.8.26.0320 (processo principal 1006726-22.2019.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Elen Aparecida de Lima Tank - Vistos. Considerando os cálculos
apresentados pela parte autora fls. 02/03, bem como a inércia da parte requerida nestes autos, providencie a parte credora
o incidente de RPV. Fica a parte credora intimada a realizar o peticionamento eletrônico do incidente de precatório seguindo
os moldes de requisição, conforme o Comunicado nº 394/2015 do SEMA, devendo-se individualizar corretamente as verbas
principais e juros nos respectivos campos disponíveis no sistema, referente ao cadastro geral, estritamente em conformidade
com o cálculos apresentado na conta requisitada, nos termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº
01/2015. Insta esclarecer que, na existência de mais de um credor, deverão ser cadastrados novos incidentes individualizados,
ainda que exista litisconsórcio. nos termos da Portaria n° 9.622/2018, do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 e do Comunicado
nº 02/2018. Deverá, ainda, observar que junto com a petição, que deverá ser cadastrada como incidente processual, o advogado
deverá preencher todos os dados necessários, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019 (D.J.E. 18/11/2019 Caderno
Administrativo pág. 02), bem como anexar as peças obrigatórias. Nada mais sendo requerido nestes autos no prazo de 30 (trinta)
dias corridos, providencie a serventia a baixa definitiva no sistema SAJ, arquive-se. Intime-se. - ADV: MARCOS EDUARDO
MIRANDA (OAB 306893/SP)
Processo 0007706-49.2020.8.26.0320 (processo principal 1003683-14.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Sebastião Ribeiro da Silva Vistos. Fls. 20/32 - Ante o trânsito em julgado da r. sentença lançada nos autos principais, que restou mantida pelo V. Acórdão
de fls. 167/170, INDEFIRO pedido de assistência judiciaria gratuita nestes autos uma vez que o pleito encontra-se decidido,
consoante certidão de fls. 172. Além disso, não há qualquer comprovação da modificação da situação financeira do autor. Fls.
40/42 - Trata-se de pedido de penhora on line dos ativos financeiros do executado de valores de sua titularidade, suficiente
para pagamento do cumprimento de sentença, considerando o vencimento do prazo para o referido pagamento, no importe de
R$ 4.634,93 (fls. 42). Proceda-se à penhora on line, via sistema BACEN-JUD, de valores constantes em contas e aplicações
financeiras em nome do executado, até o limite do débito. Após, diga o autor. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RENATO DE
ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP), DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP)
Processo 0007713-41.2020.8.26.0320 (processo principal 1005549-57.2018.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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