TJSP 01/02/2021 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3207
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imóvel penhorado, defiro a juntada, pelas partes, de 3 avaliações a serem realizadas por corretores de imóeis da região, no
prazo de 15 dias, a fim de se averiguar a média correspondente. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. P.Int. - ADV:
LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA NASCIMENTO COSTA JUNIOR (OAB 154862/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP),
ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP)
Processo 0012730-42.2018.8.26.0348 (processo principal 1010342-23.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - S.B.A. - - A.K.L.A. e outros - Vistos. Fls. 194/195 e fls. 196/197: Tratam-se de petições idênticas.
Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido. Intime-se. - ADV: CLAUDIO CESAR DE PAULA (OAB
83915/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), THAIS
GOMES DE MELO FREIRE (OAB 328321/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 0012971-79.2019.8.26.0348 (processo principal 1002494-77.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Valdeir Ribeiro - Luiz Fernando Leonardi e outro - Sobre a petição de fls. 92 e documentos de fls. 93/101,
manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JOAO FELICIO ALVES (OAB 137176/SP), CARLA CRISTINA
CORREIA DE SOUSA (OAB 378425/SP)
Processo 0012979-56.2019.8.26.0348 (processo principal 1000058-48.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Cervejaria Petrópolis S/A - Noeli Berlato - Sobre o resultado das pesquisas realizadas, juntado as
fls. 73, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. - ADV: MAURICIO PEREIRA CAMPOS (OAB 143146/SP), PATRICIA MEDEIROS
ARIAS (OAB 259885/SP), JEFERSON PEDRO BAGAGIM (OAB 376688/SP)
Processo 0013413-45.2019.8.26.0348 (processo principal 1006914-62.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Andrea Roldão de Oliveira Almeida - Ciência à autora acerca da juntada do ofício de fls. 44/45. - ADV: FABIO QUINTILHANO
GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 0013706-49.2018.8.26.0348 (processo principal 1005173-21.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Irineu Evangelista de Souza - Barao de Maua - Ciência ao(a) interessado(a) do(s)
Ofício(s) Expedido(s) em folha(s) retro, ficando intimado a providenciar sua(s) impressão(ões), bem como comprovar nos autos
o(s) encaminhamento(s). - ADV: EDMILSON DE SOUZA MAGALHÃES (OAB 258685/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO
ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0014859-20.2018.8.26.0348 (processo principal 0024009-40.2009.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Maria Cristina Pereira de Oliveira - João Teixeira Neto - Vistos. Previamente à apreciação do pedido
de penhora de verba salarial providencie o exequente a juntada do cálculo atualizado e discriminado do débito. Tendo em
vista o cumprimento parcial da ordem judicial de bloqueio de valores (fls. 185/188), determinei a TRANSFERÊNCIA em forma
de depósito judicial para a instituição financeira oficial estabelecida no prédio do Fórum desta Comarca, convertendo valor
bloqueado (R$ 300,00 CEF Protocolo: 20200011513022) em penhora. Aguarde-se a comprovação. Intime-se o(a) executado(a),
por seu patrono constituído nos autos, acerca da penhora realizada (art 841, §1º do CPC). Aguarde-se pelo prazo de 15(quinze)
dias. Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido pelo(a) executado(a), defiro, desde já, o levantamento da quantia em favor
do exequente, que se dará por meio do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos
do TJSP, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 2205/2018, da Eg. Presidência do Tribunal de Justiça e da
Corregedoria Geral de Justiça. Para tanto, deverá a parte interessada providenciar o preenchimento e a juntada aos autos do
Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasjudiciarias/DespesasProcessuais), (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. Fica a parte interessada advertida que o patrono indicado deverá ter procuração
ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal instrumento deve conferir-lhe
poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento, bem como que a opção comparecer ao
banco somente deverá ser selecionada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Anote-se ainda que,
na hipótese de levantamento pela Sociedade de Advogados, além da juntada docontratosocialque indique a pessoa que possui
os poderes necessários para levantar valores em favor dasociedadedeadvogados. de acordo com o artigo 105, §3º, do Código
de Processo Civil, se o outorgado integrar sociedade de advogados da procuração também deverá constar o nome desta, seu
número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. Prazo: 05 (cinco) dias. Com o preenchimento
do formulário pela parte interessada, providencie a serventia a expedição do mandado de levantamento eletrônico. Intimese. - ADV: GISELLE APARECIDA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 340872/SP), CLAUDETE PACHECO DE CASTRO (OAB
232962/SP)
Processo 0015544-61.2017.8.26.0348 (processo principal 0020490-86.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Fundação Santo André - Ciência ao autor do ofício expedido às fls 182/183, ficando intimado a
providenciar sua impressão e comprovar o devido encaminhamento no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB
235736/SP), PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP)
Processo 0017907-84.2018.8.26.0348 (processo principal 0006455-53.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Raphael Augusto Cascardi - Rodrigo Cirillo - Vistos. Sobre as informações do leiloeiro de fls. 107,
manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias. P. Int. - ADV: ANA PAULA GOMES DE CARVALHO (OAB 280758/SP),
OLDEMAR MATTIAZZO FILHO (OAB 131035/SP)
Processo 1000025-87.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - L.J. - Vistos. Defiro o prazo de
15 (quinze) dias, requerido pelo autor à fl.01. Ofertada emenda à inicial ou, no silêncio, o que deverá ser certificado, tornem os
autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ROBSON SANTOS ALMEIDA (OAB 299285/SP)
Processo 1000029-61.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Viação Galo de Ouro
Transportes Ltda - Diante da certidão negativa de fls. 67 do(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça, manifeste-se a parte autora em
termos de prosseguimento. - Prazo: Cinco dias. - ADV: VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP)
Processo 1000040-03.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.C.S.C.F. - Ciência ao
exequente acerca da resposta de ofício juntada às fls. 404. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS
ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1000079-53.2021.8.26.0348 - Monitória - Cheque - Mohamed Hosni Orra - Me - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de
10(dez) dias, conforme requerido pelo autor, para juntada das custas judiciais, sob pena de indeferimento. Recolhidas as custas
ou, no silêncio, o que deverá ser certificado, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRE COELHO BOGGI (OAB 231359/SP)
Processo 1000086-45.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Italo Paterlli Chiaroti
- Vistos, Fls. 17: Anote-se. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado
de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
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