TJSP 01/02/2021 - Pág. 2235 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3207
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líquidos) devidos pela empresa. A sujeição dos créditos locativos aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do art. 49, da
Lei n.º 11.101/05 toca apenas à execução de aluguéis e encargos da locação, mas não o direito de retomada do imóvel locado,
medida garantida pela Lei nº 8.245/91. Recurso desprovido. AI n 2240058-71.2016.8.26.0000 J. Em 29/03/2017 Rel Gilberto
Leme. Intime-se. - ADV: TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP)
Processo 0010695-75.2019.8.26.0348/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Ana Célia Monteiro Mendes - Ciência
ao autor acerca da informação prestada as fls. 69 pelo DEPRE, informando a inclusão do pagamento do oficio requisitório no
orçamento dos débitos judiciais. - ADV: CLEUSA SANT ANNA (OAB 152161/SP)
Processo 0010829-73.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1000694-53.2015.8.26.0348) (processo principal 100069453.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CRISTIANO IVO CYRILLO - BANCO DO
BRASIL S. A. - Vistos. Tratando-se de depósito posterior a 01/03/2017, DEFIRO a expedição do mandado de levantamento
pleiteado concernente ao valor incontroverso determinado pelo V. Acórdão de fls 175/184, referente ao depósito de fls. 100
em favor do exequente, o que se dará por meio do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos
e Depósitos do TJSP, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 2205/2018, da Eg. Presidência do Tribunal de
Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça. Com o preenchimento do formulário pela parte interessada (fls. 297), providencie a
serventia a expedição do mandado de levantamento eletrônico. Sem prejuízo, intime-se a executada sobre a planilha de cálculos
apresentada pelo exequente à fls 296, devendo efetuar o pagamento da diferença apontada no prazo de 15 dias, ou apresentar
eventual impugnação ao cálculo, sob pena de aplicação de multa de 10% e honorários de 10%. P.Int. - ADV: TATIANE GIMENES
PEREIRA (OAB 275063/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0013859-48.2019.8.26.0348 (processo principal 0002855-63.2009.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria Jose da Silva Arruda - Mantenho a decisão de fl. 177 por seus próprios
fundamentos. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para verificação dos cálculos conforme os parâmetros lá fixados. ADV: NELSON LUIZ DA SILVA (OAB 293869/SP), HERCULA MONTEIRO DA SILVA (OAB 176866/SP)
Processo 0014096-53.2017.8.26.0348 (processo principal 0006708-41.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Juan Carlos Dias - - Claudiana Aparecida Ferreira Dias - Processo Desarquivado Com
Reabertura - ADV: ÉRICA ALVES RODRIGUES (OAB 166984/SP)
Processo 0014096-53.2017.8.26.0348 (processo principal 0006708-41.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Juan Carlos Dias - - Claudiana Aparecida Ferreira Dias - Vistos. Fls. 54/55: Anote-se a penhora
no rosto dos autos, incluindo-se a respectiva tarja. Oficie-se ao Juízo da 4ª Vara Cível local, comunicando-se. Aguarde-se
o julgamento do incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica em apenso (proc nº 0003699-27.2020.8.26.0348).
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como OFÍCIO, encaminhando-se através do e-mail institucional Intime-se. - ADV:
ÉRICA ALVES RODRIGUES (OAB 166984/SP)
Processo 0016842-54.2018.8.26.0348 (processo principal 0016862-94.2008.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Condominio Imperio Brasileiro - Brk Ambiental Maua SA - Vistos. Primeiramente, deverá a
patrona do exequente juntar o documento de fls 260 com firma reconhecida, no prazo de 15 dias. Com a juntada, e tratandose de depósito posterior a 01/03/2017, desde já DEFIRO a expedição do mandado de levantamento pleiteado, referente ao
depósito de fls. 251 em favor do exequente, o que se dará por meio do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas
- Recolhimentos e Depósitos do TJSP, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 2205/2018, da Eg. Presidência
do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça. Tendo em vista que o formulário já se encontra juntado a fls 261,
com o cumprimento do quanto determinado supra, providencie a serventia a expedição do mandado de levantamento eletrônico.
Ultimado o levantamento, manifeste-se o exequente sobre a quitação do débito para fins de extinção e arquivamento dos
autos ou requeira o que de direito para fins de prosseguimento do feito, no prazo legal. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. P.Int. - ADV: ELIANA DA CONCEIÇÃO (OAB 122867/SP), FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB 388423/
SP), LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA (OAB 388261/SP), VERA LUCIA VIEIRA (OAB 117336/SP)
Processo 0016985-43.2018.8.26.0348 (processo principal 1009833-58.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marli de Mattos Binhardi - Castell Comercial de Equipamentos Pecas - Vistos. CASTELL
COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA IMPUGNOU os cálculos apresentado pelo autor/exequente,
em fase de cumprimento de sentença, aduzindo excesso de execução. Manifestação da exequente a fls. 35/36, sustentando a
regularidade de seu cálculo. Por decisão de fls. 37 foi determinada a remessa dos autos a contadoria para verificação do valor
devido. Cálculos apresentados a fls. 47/50, apontando como correta a quantia de R$ 210.199,88 (duzentos e dez mil, cento e
noventa e nove reais e oitenta e oito centavos). A exequente concordou com o cálculo da contadoria (fls. 54), pugnando pela
rejeição da impugnação (fls. 54), tendo o executado deixado transcorrer in albis o prazo para manifestação (fls. 55). Autos feitos
à conclusão. É o relatório. DECIDO. Não procede a impugnação. Remetidos os autos à contadoria para conferência dos cálculos,
apurou-se valor diverso daquele indicado pelo exequente em sua inicial e do apontado pelo executado em sua impugnação,
apresentando-se a conta do valor devido como sendo R$ 210.199,88 (duzentos e dez mil, cento e noventa e nove reais e
oitenta e oito centavos). O exequente apresentou concordância expressa com o valor indicado pela contadoria (fls. 54), não
tendo o executado apresentado qualquer oposição, deixando transcorrer in albis o prazo para manifestação (fls. 55). Diante do
exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA oferecida pelo executado, HOMOLOGANDO o cálculo
apresentando pela contadoria, prosseguindo-se na execução, observado o valor apurado pela contadoria (R$ 210.199,88 - para
maio de 2020. fls. 48/50). Ante o disposto na Súmula 519 do Superior Tribunal de Justiça, deixo de condenar o executado no
pagamento dos honorários advocatícios. Após o decurso de prazo para eventual irresignação, o que deverá ser certificado pela
serventia, intime-se o exequente para requerer o que de direito visando a satisfação de seu crédito. No silêncio, o que deverá
ser certificado, aguarde-se no arquivo eventual manifestação de interesse. P. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE DE ARAUJO (OAB
104222/SP), PEDRO PAULO NAVARRO CASTELLO (OAB 385052/SP)
Processo 1000040-03.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.C.S.C.F. - Vistos. Fls. 406:
Providencie a serventia a pesquisa de eventuais veículos registrados junto ao órgão de trânsito em nome das executadas, via
RENAJUD. Junte-se a pesquisa aos autos. Após, intime-se o credor para manifestação. P. Int. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO
MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1000055-25.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Vistos. Recebo a petição de fls. 52/54 como emenda à inicial. Anote-se. Proceda a serventia as devidas anotações no sistema
informatizado para regularização do valor atribuído à causa. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido às fls.
50. P. Int. - ADV: EDNEY MARTINS GUILHERME (OAB 177167/SP)
Processo 1000078-44.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.A.G.S. e outro - V.A.S.
- Sobre a resposta do ofício juntada às fls. 211/215, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: SHIRLEYANE
DOS SANTOS SOUSA (OAB 325940/SP), PAULA DE FRANÇA SILVA (OAB 200371/SP)
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