TJSP 01/02/2021 - Pág. 2291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3207
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Consignado S/A - - Banco Santander Brasil S/A - Luiz Angelo de Amorim - Fls: 173/175 : diga o exequente em termos de
prosseguimento. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB
204998/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1002899-79.2020.8.26.0348 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Claro S/A - Brasterra Empreendimentos
Imobiliários Ltda - - Peralta Investimentos e Participações Empresariais Ltda. - Vistos. Cite-se pelo correio, para responder em
quinze dias, com as advertências legais. Intime-se - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)
Processo 1002983-80.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Leandro Silva Martins - José Carlos
Costa de Oliveira - - Lourdes Gomes de Santana - Vistos. Fls. 151: Indefiro o pedido ora formulado pelo requerente. Isto porque,
à luz do disposto no item “V” do Comunicado CG Nº 1951/2017, que trata de cartas precatórias que devam ser cumpridas
em outros tribunais, “o patrono devidamente constituído deverá ser intimado para distribuir a carta precatória diretamente no
Tribunal deprecado, de acordo com as regras do destinatário”. Assim, providencie o requerente a distribuição da Carta Precatória
expedida às fls. 146/147, em 10 (dez) dias. Findo o prazo, no silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: RENATA SAMPAIO VALERA
(OAB 340169/SP), MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP)
Processo 1003028-21.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marivalda Ramalho
Bispo Pereira - Eiffel Produções - - Clau Fotos & Produções - Intima-se a autora a comprovar distribuição do ofício em 5 dias. ADV: SHIRLEY CORREIA FREDERICO MORALI (OAB 276355/SP)
Processo 1003031-39.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro Henrique
Bernardo Vieira - - Roberta Aparecida Bernardo Vieira - - Ministério Público do Estado de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MAUÁ - Ciência às partes acerca da perícia do autor, agendada para a data de 08/02/2021, às 12:15 horas, à Rua Barra
Funda, 824, Barra Funda, São Paulo. O autor deverá se atentar às orientações da petição de fl. 87. - ADV: JONATHAN DA SILVA
VIEIRA (OAB 393320/SP), GREGORIO BATTAZZA LONZA (OAB 182332/SP)
Processo 1003102-12.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Batista Água
Viva - José Luciano Batista de Andrade - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação à penhora apresentada pelo
executado a fls. 149/152. Intime-se - ADV: EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB 226933/SP), DUCINEIA MARIA DE LIMA KOVACIC
(OAB 318571/SP)
Processo 1003248-82.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Francisco Melo Pinho - - Francisca
do Amparo Monteiro Pinho - Sandra Maria Abrenhosa de Souza - - Ramos Imóveis - Vistos. 1) Anote-se no Distribuidor o
ajuizamento da reconvenção (fls. 105/115.), cujo valor da causa é de R$ 5.085,00. 2) Observo que, por ocasião da réplica, os
autores-reconvindos manifestaram-se acerca da reconvenção apresentada. Diante disso, manifeste-se a ré-reconvinte sobre a
contestação apresentada à reconvenção. 3) A fim de apurar o pedido de justiça gratuita, determino que a requerida/reconvinte
junte aos autos, no prazo de dez dias, pena de indeferimento do pedido, os seguintes documentos: a) extratos bancários
do último quadrimestre, b) holerites do último quadrimestre, no caso de se tratar de assalariado e, c) cópia da declaração
de IR do último exercício (ano de 2020) Com a vinda dos documentos, manifestem-se os autores, em igual prazo e, após,
tornem conclusos. Intimem-se - ADV: GISLAINE CARVALHO ZAFFANELLI OLIVEIRA (OAB 304628/SP), LUCIANE ROBERTA
ANTUNES DA FONSECA (OAB 225772/SP)
Processo 1003250-52.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Gleiciane Ramos da Silva - Núcleo Educacional Renil do Brasil Ltda. Me - Vistos. Ciência às partes sobre o v. acórdão de fls.
99/107, que manteve a improcedência da demanda. Após a publicação deste despacho, encaminhem-se os autos ao arquivo.
Intimem-se - ADV: JOÃO FRANCISCO GOMES (OAB 239098/SP), THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP)
Processo 1003695-80.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S/A - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1003695-80.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S/A - GIOVANA RODRIGUES SOARES - - GIOVANA RODRIGUES SOARES - Vistos. Defiro o pedido formulado pelo exequente
a fl. 119 e determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, aguardandose no arquivo a eventual manifestação do interessado. Intime-se. - ADV: IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO
D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 1003812-32.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Eron Jose Pereira Fernandes - - Viviane e Silva Fernandes - Ciência ao requerente acerca da expedição do MLE de fl.
351, o qual será assinado e posteriormente enviado ao Banco para transferência. - ADV: RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA (OAB
186306/MG), KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), SILVIA PEREIRA PERSECHINI (OAB 98575/
MG), RAFAEL DE ASSIS DA SILVA (OAB 364290/SP)
Processo 1003812-32.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Eron Jose Pereira Fernandes - - Viviane e Silva Fernandes - Vistos. Fl. 354: 1) Tendo em vista a juntada de substabelecimento
de fl. 349, cumpra o exequente a determinação contida no segundo parágrafo de fl. 350. 2) Após o recolhimento da taxa devida
(R$ 16,00) defiro pesquisa de bens, via Infojud. Intime-se - ADV: RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA (OAB 186306/MG), KALIL &
SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), RAFAEL DE ASSIS DA SILVA (OAB 364290/SP), SILVIA PEREIRA
PERSECHINI (OAB 98575/MG)
Processo 1003817-54.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - L.F.R.S. - Caixa Economica Federal - Caixa Economica Federal - Vistos. Fls. 358: Após o recolhimento da taxa, defiro a
penhora on line dos ativos financeiros em nome do executado, pelo sistema SISBAJUD; se frutífero, desde que não se trate de
quantia ínfima, oportunidade em que será imediatamente liberado pelo juízo (artigo 836 NCPC), intime-se o executado para os
termos do artigo 854 do mesmo diploma legal, observando a intimação pela imprensa ou pelo correio na hipótese de não haver
advogado constituído. Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SILVIA PEREIRA PERSECHINI
(OAB 98575/MG), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP)
Processo 1003850-73.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Amarilis João Marcelo Scarpini - - Lucilene de Amorim Scarpini - Fls. 92/93: A proteção do salário é garantia constitucional que visa à
manutenção e sustento da pessoa e de sua família, conforme disposto no artigo 7°, inciso X da Constituição Federal. Nesse
diapasão, reza o artigo 833, IV do Código de Processo Civil, acerca da vedação de penhora sobre ganhos de natureza alimentar:
Art. 833. São impenhoráveis: (....) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos
de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e
destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal,
ressalvado o § 2º. Não se trata de norma absoluta, havendo exceções dispostas expressamente em lei, notadamente no artigo
833 § 2º do Código de Processo Civil: o disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º