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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 - Página 2293

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TJSP 01/02/2021 - Pág. 2293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3207

2293

ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1004241-67.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Nilda Modesto da Slva Texteis Me - - Nilda Modesto da Silva - Vistos, Defiro o pedido formulado pelo exequente a fl. 206
e determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, aguardando-se
no arquivo a eventual manifestação do interessado. Intime-se. - ADV: IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), DÉBORA LEWIS
BRANDÃO (OAB 212739/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 1004249-15.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL INACIANA PADRE SABOIA DE MEDEIROS - PRISCILA ULIAN DE OLIVEIRA - - LEONICE ULIAN - Manifestese a exequente, em 5 dias, acerca do resultado das pesquisas realizadas, juntadas aos autos às fls. 335 e seguintes. - ADV:
JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB 133982/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), LUIS
CARLOS RODRIGUES (OAB 276165/SP)
Processo 1004376-74.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Reserva do Lajeado - Luciano Junior da Silva - Ciência ao executado, por seu advogado, sobre o despacho de fls. 117, a fim de
dar prosseguimento ao pagamento do parcelamento. - ADV: VANESSA SANTI CASTRO (OAB 286797/SP), PAULO ANTONIO
ARAUJO DE MOURA (OAB 406168/SP)
Processo 1004376-74.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Reserva do Lajeado - Luciano Junior da Silva - Vistos. O executado não comprovou a pobreza alegada, conforme determinado
nos autos, deixando decorrer in albis o prazo concedido (certidão de fls. 123). Desse modo, indefiro os benefícios da justiça
gratuita ao executado. Prossiga-se conforme determinado a fls. 117. Intime-se. - ADV: PAULO ANTONIO ARAUJO DE MOURA
(OAB 406168/SP), VANESSA SANTI CASTRO (OAB 286797/SP)
Processo 1004405-03.2014.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - CANDIDO ENEAS DA COSTA - Vistos Fl. 308: Cuida-se de ação de busca e apreensão,
na qual o autor pede suspensão do feito pelo prazo de noventa dias. Tal prazo é injustificado e importa em paralisia do
processo, devendo o autor providenciar o necessário ao andamento do feito, em trinta dias. Intime-se - ADV: SILVIA APARECIDA
VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1004411-34.2019.8.26.0348 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Jorge Damazio da Costa
- Departamento Estadual de Trânsito 124º Ciretran da Comarca de Mauá - Fls. 162/163: Defiro. Prossiga-se no cumprimento
de sentença, arquivando-se os presentes autos com as cautelas de sempre. Int. - ADV: JESSICA SANTOS FERREIRA
VASCONCELOS (OAB 354861/SP)
Processo 1004463-93.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Domingos Viana Bonfim - - Maria Josilene Mendes - Otimize Negócios Consultoria Em Crédito Ltda - Manifeste-se o requerente,
em 5 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação, conforme certidão do Oficial de Justiça juntada à fl. 51 dos autos.
- ADV: ANDREA ARREBOLA AZEVEDO (OAB 149699/SP)
Processo 1004463-93.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Domingos Viana Bonfim - - Maria Josilene Mendes - Otimize Negócios Consultoria Em Crédito Ltda - Vistos. Fl. 53: indefiro
a citação por edital, pois não esgotaram os meios disponíveis para se tentar localizar o atual paradeiro do réu. Trata-se de
requisito essencial e a sua inobservância acarreta nulidade, o que, evidentemente, prejudica o regular andamento processual.
Nesse sentido, dentre muitos julgados: Ementa:CERCEAMENTO DE DEFESA CitaçãoporEdital Esgotamento de todos os
meios paracitaçãoreal Não ocorrência Violação ao direito ao contraditório e ampla defesa- Artigo 5, inciso LV,daCF: É de rigor
anulidadedacitaçãoporedital, se não foram esgotados todos os meios adequados e possíveis para se proceder acitaçãoreal,
o que fere o direito ao contraditório e ampla defesa, de acordo com o que dispõe o artigo 5, inciso LVdaConstituição Federal.
RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2204006-37.2020.8.26.0000, Relator(a):Nelson Jorge Júnior, Órgão
julgador:13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Data do julgamento:15/01/2021). Ante
ao exposto, indefiro a citação por edital e concedo prazo de cinco dias para a parte autora requerer as pesquisas de endereços
que entender pertinente (Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud e Siel). Intime-se. - ADV: ANDREA ARREBOLA AZEVEDO (OAB
149699/SP)
Processo 1004610-22.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomíno Edificio
Baalbeck - Samara Abou Anni - Vistos. Fls. 79: Cumpra-se o despacho de fls. 73, considerando as custas já foram devidamente
recolhidas às fls. 67/68. Int. - ADV: VALÉRIA CRISTINA SILVA CHAVES RIBEIRO (OAB 155609/SP)
Processo 1004610-22.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomíno Edificio
Baalbeck - Samara Abou Anni - Vistos. O exequente deve recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça através do formulário
próprio para depósito de diligência. O recolhimento de fls. 67/69 foi efetuado em guia inapropriada e, por isso, não pode ser
utilizada como diligência do Oficial de Justiça. Providencie o exequente o necessário. Após, expeça-se mandado de citação e
penhora conforme determinado nos autos. Int. - ADV: VALÉRIA CRISTINA SILVA CHAVES RIBEIRO (OAB 155609/SP)
Processo 1004628-43.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Rosivaldo Batista Correa - Tim Celular S/A - Não havendo mais juízo de admissibilidade no primeiro grau (art. 1.010, § 3º,
Código de Processo Civil), e como os efeitos da apelação decorrem da lei (art. 1.012, Código de Processo Civil), vista à parte
contrária para responder à apelação interposta pelo autor, no prazo legal. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1004651-57.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Rodrigo Toshiro Kitada 31533461864 - - Rodrigo Toshiro Kitada - Fica o executado intimado a comprovar o pagamento das
custas devidas em razão da satisfação da execução, no valor de R$145,50 , no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição
do débito em dívida ativa. Ciência, ainda, acerca da expedição de Mandado de Levantamento (fls.146). - ADV: ORLANDO
D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), NATHALIA DE CASTRO PEREIRA (OAB 347581/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP),
IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP)
Processo 1004740-80.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Alexandra da Conceição Correa
- Marco Antonio Ferreira Junior - Vistos. Chamei os autos à conclusão. Não há como realizar a audiência designada para o dia
31 de março de 2021 na forma presencial, pois o regime especial de trabalho do TJSP certamente será prorrogado dadas as
más perspectivas de vacinação no País e o quadro de milhares de novos casos diários da covid-19. Sendo assim, fica intimada
a autora, por seu advogado, a no prazo de cinco dias informar o e-mail da única testemunha arrolada, “Carlos despachante”, ou
justificar expressamente a impossibilidade de fazê-lo. Com o endereço de e-mail da testemunha, designarei audiência remota,
na forma de videoconferência, para que o processo possa ter sua continuidade. Caso a autora não se manifeste, entenderei
pela desistência da testemunha, acarretando preclusão da prova e possível julgamento antecipado. Decorrido o prazo acima,
tornem os autos à conclusão. Int. - ADV: RENIVAU CARLOS MARTINS (OAB 179583/SP), MARCOS PAULINO RODRIGUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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