TJSP 01/02/2021 - Pág. 2401 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3207
2401
ADV: MARCELO GIORDANI MARINS (OAB 168937/SP)
Processo 1001352-28.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. No prazo de quinze dias, sob pena de extinção, recolher as taxas judicias,
taxas de mandato judicial e diligências. Intime-se. - ADV: EDNEY MARTINS GUILHERME (OAB 177167/SP)
Processo 1001354-95.2021.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vitalina Maria da Silva
Santos - Vistos. Redistribua-se livremente a uma das varas da família e sucessões existentes na comarca. Intime-se. - ADV:
MARINA DE FATIMA PAIVA (OAB 225305/SP)
Processo 1001392-10.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sandra
Cardoso de Souza - Vistos. 1. No prazo de quinze dias improrrogáveis, sob pena de extinção, TODAS as partes requerentes
deverão apresentar as TRÊS últimas DECLARAÇÕES do imposto de renda (COMPLETAS). Esta medida se faz necessária para
apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, bem como para transparência do alegado, observando que a declaração
de imposto de renda não se confunde com o recibo de sua entrega à Receita Federal. 2. Facultando-se, no mesmo prazo, desistir
do pedido e recolher as custas judiciais, taxa de mandato judicial, diligências ou taxas postais. 3. Caso não declare imposto de
renda, deverá comprovar o fato nos autos, juntando a pesquisa fornecida dos TRÊS últimos anos de todos requerentes pelo
link da Receita Federal, bem como também deverá apresentar os TRÊS últimos holerites referentes aos três meses anteriores
ao ajuizamento desta ação, no seguinte link da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/
Atual.app/paginas/index.asp Intime-se. - ADV: ELAINE SANTOS SOARES (OAB 121735/SP)
Processo 1001466-64.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI BANCO
S.A. - Vistos. No prazo de quinze dias, sob pena de extinção, recolher as taxas judiciais, taxas de mandato judicial e diligências.
Intime-se. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1001510-83.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Mello
Dante - - Colégio Mello Dante - Vistos. No prazo de quinze dias, sob pena de extinção, recolher as taxas postais para citação.
Intime-se. - ADV: HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP)
Processo 1001519-45.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Mello Dante - Vistos. No prazo de quinze dias, sob pena de extinção, a parte requerente deverá recolher as diferenças das
taxas judiciais, bem como depositar as taxas postais para citação do requerido. Intime-se. - ADV: HERIO FELIPPE MOREIRA
NAGOSHI (OAB 312121/SP)
Processo 1001536-81.2021.8.26.0361 - Notificação - Intimação / Notificação - Antares Participações Ltda - Vistos.
Determino à parte requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial,
para proceder: (1º) a RECATEGORIZAÇÃO dos documentos com a sua devida classificação e nomeação na pasta do processo
digital, conforme listagem disponível no SAJ, nos termos do artigo 1197 das NSCGJ, bem como o Comunicado Conjunto nº
1008/2019 da Presidência do TJSP e da Corregedoria Geral da Justiça. (2º) Em razão da implantação da Central de mandados
Digital nesta comarca, os comprovantes de diligências do oficial de justiça deverão ser devidamente nomeadas e separadas dos
demais documentos. Portanto, determino que a parte requerente proceda a recategorização das diligências, individualizandoas e nomeando-as como “Guia de Diligências do Oficial de Justiça GRD”. Os documentos carregados no sistema não estão
nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no SAJ, inviabilizando o acesso à parte contrária, ofendendo, assim, o
devido processo legal ao inibir o completo contraditório (CF, art. 5º, LIV e LV). Para a inclusão e retificação da parte, bem como a
recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: GUSTAVO LEBRE
ROMERO PERES (OAB 426361/SP)
Processo 1001541-06.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Helbor
Varandas Ipoema - Vistos. No prazo de quinze dias, sob pena de extinção, recolher as taxas postais para citação. Intime-se. ADV: GLEICE ANE ALVES JUSTINO DA SILVA (OAB 381575/SP)
Processo 1001585-25.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Leandro
da Silva Morais - Vistos. 1. No prazo de quinze dias improrrogáveis, sob pena de extinção, TODAS as partes requerentes
deverão apresentar as TRÊS últimas DECLARAÇÕES do imposto de renda (COMPLETAS). Esta medida se faz necessária para
apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, bem como para transparência do alegado, observando que a declaração
de imposto de renda não se confunde com o recibo de sua entrega à Receita Federal. 2. Facultando-se, no mesmo prazo, desistir
do pedido e recolher as custas judiciais, taxa de mandato judicial, diligências ou taxas postais. 3. Caso não declare imposto de
renda, deverá comprovar o fato nos autos, juntando a pesquisa fornecida dos TRÊS últimos anos de todos requerentes pelo
link da Receita Federal, bem como também deverá apresentar os TRÊS últimos holerites referentes aos três meses anteriores
ao ajuizamento desta ação, no seguinte link da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/
Atual.app/paginas/index.asp Intime-se. - ADV: RONALDO APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/SP)
Processo 1001600-91.2021.8.26.0361 - Monitória - Mútuo - Cooperforte - Cooperativa de Economia e Cred Mútuo dos
Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - Vistos. Cite-se para pagamento em quinze dias, consignando
que os honorários advocatícios são de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701, CPC); Caso efetue o pagamento
nesse prazo de quinze dias, a parte requerida ficará isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC); Dentro
do mesmo prazo de quinze dias a parte requerida poderá embargar (art. 702 do CPC); Ainda dentro deste prazo de quinze
dias, reconhecendo o crédito da parte autora, a parte requerida poderá propor parcelamento, se depositar 30% do valor da
dívida, acrescido de custas e honorários acima fixados, pagando o restante em até seis parcelas mensais com correção e
juros de 1% ao mês (art. 701, §5º c/c art. 916). Caso haja embargos, abra-se vista para impugnação, no prazo de 15 dias.
Caso não haja embargos, estará constituído o título judicial, independentemente de sentença, nos termos do art. 702, § 2º. Na
sequência, o cartório publicará intimação para a parte credora providenciar (se não houver pagamento) o cálculo do débito e
demais providências necessárias ao início da fase de cumprimento de sentença, mediante a instauração do respectivo incidente,
retornando os autos à conclusão. No silêncio da exequente, decorrido o prazo de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: NILAINE VALLADÃO MASIERO (OAB 157821/SP)
Processo 1002215-62.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Telefonica Brasil S.A. - Vistos.
Folha 189: Certifique a serventia se consta valores depositados nos autos para fins de apreciar o pedido retro. Após, conclusos.
Int. - ADV: GUILHERME RIBEIRO MARTINS (OAB 169941/SP), GABRIELA BOU GHOSSON MARCATO (OAB 300784/SP),
RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP)
Processo 1003194-48.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiana dos Santos
Lopes - - Ricardo Lopes Zanolla da Camara - Taua Hotel & Convention Atibaia Ltda - Chubb Seguros Brasil S/A - Vistos. Ao MP.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º