TJSP 01/02/2021 - Pág. 2619 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3207
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Processo 0004475-35.2018.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Sandra do Carmo Fumes Miranda - Vistos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias,
informe acerca do efetivo recebimento do numerário. Com a manifestação da exequente, tornem-me os autos conclusos para
extinção, diante da satisfação da obrigação. Int. - ADV: SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA (OAB 247872/SP)
Processo 1000065-43.2020.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Drielli Thamires
Benivente - Proc. nº 1000065-43.2020.8.26.0368 V. Fls. 91: Ciência à exequente. No mais, aguarde-se pelo prazo do acordo,
anotando-se a suspensão do feito, nos termos da decisão de fls. 82. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ZUCHI (OAB
382860/SP)
Processo 1000077-57.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - B.C. e outros Proc. nº 1000077-57.2020.8.26.0368 Fls. 266/267: Defiro. Após o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, expeça-se
mandado para intimação da co-executada Cecília sobre a penhora que recaiu sobre valores de sua titularidade, bloqueados no
SisbaJud (fls. 223/224). Int. - ADV: LUCAS VALDASTRI FELIPPELLI (OAB 361160/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 1000083-69.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Frezarin e Frezarin Ltda e outros - Fls. 572: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme solicitado. Decorrido o prazo,
manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se - ADV: RICARDO
CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB
224819/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP)
Processo 1000185-28.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - C.m. Buzinaro &
Cia Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON
(OAB 230259/SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 1000203-15.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Thiago Ungaro de
Oliveira - C Nova Comércio Eletrônico S/A (Ponto Frio) - Proc. nº 1000203-15.2017.8.26.0368 V. Fls. 479: Transitado em julgado
o v. acórdão (fls. 344/349), que deu parcial provimento ao recurso de apelação do requerido, aguarde-se, por 30 dias, eventual
ajuizamento de “Cumprimento de Sentença”, certificando-se. Dado início ao cumprimento de sentença e realizado o respectivo
cadastro, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se em definitivo os presentes autos, observadas as formalidades
legais. Caso não ajuizado o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos provisoriamente, anotando-se a movimentação
61.614 no SAJ. Não há incidência de custas finais.. Int. - ADV: LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ),
FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP)
Processo 1000226-19.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Antonio Carlo Barcelos - - Izilda do
Carmo Sechiroli Barcelos - 1. Oficie-se ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, via e-mail, solicitando
sua manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o pedido inicial de usucapião e documentos juntados, bem como para
que informe a este Juízo, em nome de quem se encontra registrado o imóvel usucapiendo, bem como, quais os nomes dos
confrontantes, e ainda, se o imóvel se encontra em situação ou loteamento irregular, tecendo outras considerações que entender
necessárias. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício. CUMPRA-SE. O presente despacho/
ofício deverá ser impressa pelo advogado da parte exequente diretamente em seu escritório, comprovando-se nos autos, no
prazo de 10 (dez) dias, o encaminhamento ao destinatário 2. Após a manifestação do oficial do CRI, dê-se vista ao Ministério
Público, para que informe sobre eventual intervenção no presente feito. 3. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se - ADV:
FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP)
Processo 1000239-18.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Edna Angelica
Ferraudo Marchetti - Vistos. A parte requerente pretende que lhe seja concedido o benefício da assistência judiciária, mediante
afirmação de que é pobre na acepção jurídica do termo, certo e indiscutível ante o disposto no inciso LXXIV do art. 5º da
Constituição que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que dela necessitarem. Também não se olvida
da necessidade de interpretação sistemática, no sentido de sempre visar facilitar amplo acesso ao Poder Judiciário. Com
efeito, para fins de concessão da assistência judiciária gratuita, fazemos coro à corrente que entende não basta mais o singelo
pedido, instruído com apenas declaração de pobreza, muito embora tenha sido atribuído a mesma a presunção de veracidade,
com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil. Entretanto a Constituição Federal não exclui a possibilidade de
apreciação pelo juiz, das circunstâncias em que o pedido ocorre, já que exige a comprovação da insuficiência de recursos para
a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam. Por outro lado, o Estado de São Paulo mantém convênio com a
Ordem dos Advogados do Brasil, destinado à prestação de justiça gratuita aos necessitados. Para a nomeação de advogado
a interessados, em razão do referido convênio, a Ordem dos Advogados realiza minuciosa averiguação sobre a capacidade
econômica dos pretendentes. O mesmo ocorre quando a prestação da assistência é efetuada diretamente pela Procuradoria do
Estado. Tendo em vista que a parte requerente não se submeteu a tal verificação quanto à sua condição econômica, não se pode
concluir, ao menos neste momento, que é pobre para o fim de obter o benefício almejado. Consigno, ademais, que tem havido
excessivos pedidos de concessão de justiça gratuita diretamente em Juízo, em especial após o advento da Lei nº-11.608/2003,
porquanto o Magistrado não dispõe de antemão, de elementos suficientes para avaliar a capacidade econômica do pretendente.
O mesmo ocorre em relação à parte adversária, que em face das dificuldades encontradas, deixa de oferecer impugnação ao
benefício indevidamente concedido. Posto isso, objetivando resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão do
benefício da gratuidade a quem a ele não faz jus e considerando o artigo 99, § 2º, segunda parte, do CPC, determino que a parte
autora, em 15 (quinze) dias úteis, apresente declaração de Imposto de Renda, certidões CRI e CIRETRAN, comprovante de
rendimentos, declaração de pobreza de próprio punho, bem como demais documentos que comprovem a hipossuficiência, sob
pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária. Int. - ADV: RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP)
Processo 1000743-58.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa dos Plantadores de Cana
do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana - Resultado de pesquisa negativo (fls. 165/170), manifeste-se a exequente em
prosseguimento. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP)
Processo 1001001-68.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Caroline Ribeiro Rodrigues
- Maria de Lourdes Salviano - Resultado de pesquisas (fls. 103/105), manifeste-se a exequente em prosseguimento. - ADV:
VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP), AGNALDO APARECIDO FABRI (OAB 243374/SP), MARCOS ROBERTO PAGANELLI
(OAB 138258/SP)
Processo 1001433-87.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Aurea Maria de Oliveira
Charlo - - Silvana Aparecida de Oliveira Marcussi - Diante dos termos da certidão de fls. 84, reitere-se o despacho ofício de
fls.80. Com a resposta, prossiga-se nos termos daquele ordinatório. Int. - ADV: SAMUEL MATHEUS APARECIDO FENERICH
(OAB 444273/SP), PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH (OAB 406162/SP)
Processo 1001584-53.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Aparecida
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