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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 - Página 2643

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TJSP 01/02/2021 - Pág. 2643 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3207

2643

aposentadoria especial ou subsidiariamente aposentadoria por contribuição, nos termos da lei, caso a medida preconizada no
item 1 implique a existência de tempo suficiente relativo ao benefício, a partir do requerimento administrativo (21/03/2019, fls.
25/76); III) condenar a pagar as parcelas vencidas com correção monetária pelos índices do IPCA-E, e juros moratórios aplicados
à caderneta de poupança, conforme dispõe o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, conforme
decisão relativa ao Tema 810, do E. STF. Ante a sucumbência mínima do autor, arcará a ré com o pagamento das despesas
processuais eventualmente não abrangidas pela isenção de que goza, bem como honorários advocatícios, fixados estes em
dez por cento sobre o valor da condenação, até a data desta sentença, afastada a incidência sobre as vincendas nos termos da
Súmula 111 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Não havendo crédito a executar, ficam os honorários advocatícios em favor
do patrono da autora fixados em R$1.000,00, nos termos do art. 85,§8º, do CPC. Por força do artigo 496, §3º, inciso I, do Novo
Código de Processo Civil, não se aplica ao presente caso o reexame necessário. Transitada em julgado, arquivem-se. - ADV:
ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1002990-80.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Laticinio Tavares Ltda - Me - - Sergio Antonio Tavares - - Rafael Tavares - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença e
acórdão (fls. 147/151) aqui proferidos, prossiga a serventia, dessarte, nos termos da sentença de fls. 70/73, cumprindo-a na
íntegra (inclusive quanto à determinação quanto ao recolhimento das custas iniciais). Int.(Fica a parte exequente intimada a
recolher as custas, nos termos da sentença de fls. 70/73, diante do trânsito em julgadode fls. 153) - ADV: GISELE CRISTINA
PIRES (OAB 243474/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), ELISIO ANTONIO THEODORO DE LIMA JUNIOR
(OAB 244130/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1003081-39.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Adao Donizete Pietra Catella - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, com fundamento no art. 487,
inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por ADÃO DONIZETE PIETRA CATELLA em face do INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS para: I) reconhecer que o autor exerceu atividades especiais nos seguintes períodos:
17/09/1984 a 03/04/1987 e 04/04/1988 a 31/08/1993 (data da DER, fls. 22), devendo o instituto réu proceder à devida averbação
no cadastro previdenciário do autor e consequente conversão; II) condenar a autarquia a conceder ao autor aposentadoria
especial ou subsidiariamente aposentadoria por contribuição, nos termos da lei, caso a medida preconizada no item 1 implique
a existência de tempo suficiente relativo ao benefício, a partir do requerimento administrativo (09/03/2018, fls. 22); III) condenar
a pagar as parcelas vencidas com correção monetária pelos índices do IPCA-E, e juros moratórios aplicados à caderneta de
poupança, conforme dispõe o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, conforme decisão relativa
ao Tema 810, do E. STF. Ante a sucumbência da ré, ela arcará com o pagamento das despesas processuais eventualmente
não abrangidas pela isenção de que goza, bem como honorários advocatícios, fixados estes em dez por cento sobre o valor
da condenação, até a data desta sentença, afastada a incidência sobre as vincendas nos termos da Súmula 111 do Egrégio
Superior Tribunal de Justiça. Não havendo crédito a executar, ficam os honorários advocatícios em favor do patrono do autor
fixados em R$1.000,00, nos termos do art. 85,§8º, do CPC. Por força do artigo 496, §3º, inciso I, do Novo Código de Processo
Civil, não se aplica ao presente caso o reexame necessário. Transitada em julgado, arquivem-se. - ADV: PAULO ROBERTO
TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)
Processo 1003308-29.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Lucimara Cristina Pavolin Vedovelli Luzia Rosane Dadario - Deverá à parte requerente providenciar o recolhimento das custas a fim de promover a citação da parte
requerida, bem como informar se o endereço descrito na petição de fls. 71 é na cidade de Taquaritinga, uma vez que o CEP
informado é o da cidade de Monte Alto. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI
(OAB 238058/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1003355-03.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Marisa Gualberto de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 239: observo que o próprio advogado da parte autora a havia
cadastrado com o nome acima, ao distribuir o presente feito no SAJ, tanto que no sistema em apreço já constava referido nome,
conforme se nota do despacho inicial (vide fls. 95/96). Nada obstante isso, proceda a serventia ao necessário, para alterar
o nome da requerente supra para MARISA GUALBERTO DE OLIVEIRA, tal como pugnado a fls. 239. Observe a serventia o
endereço eletrônico apontado pela parte requerida a fls. 241. Aguarde-se e prossiga-se, no mais, com a audiência de instrução
e julgamento designada a fls. 233/235. Int. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL
(OAB 172180/SP)
Processo 1003420-66.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Fundicao Pavanelli
Ltda - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifeste-se a parte interessada diante do retorno dos autos do Tribunal de
Justiça. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), ELAINE CRISTINA
PERUCHI (OAB 151275/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1003590-67.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - José Donizete Mendes - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 159/160: defiro a substituição da testemunha Vilma Soares pela testemunha
Fátima do Carmo Oliveira, procedendo-se às anotações necessárias. Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 147/149. Intimemse as partes a respeito desta deliberação judicial. Int. - ADV: SONIA LOPES (OAB 116573/SP), ANDRE LUIZ DELAVECCHIA
(OAB 371055/SP)
Processo 1003656-81.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Instituto de Educação Renascença
Ltda - Roberta Izilda de Oliveira - Fica à parte exequente intimada da mensagem eletrônica/oficio recebidos as fls. 113/115
respectivamente. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB
325636/SP)
Processo 1003669-46.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - José Carlos Camelo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes da perícia designada, conforme
manifestação do perito designado, ora transcrita: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca
de Monte Alto/SP. PROCESSO N. : 1003669-46.2019.8.26.0368. REQUERENTE : José Carlos Camelo. REQUERIDO : Instituto
Nacional do Seguro Social INSS. DIMAS AMORIM, Engenheiro de Mecânico e Segurança do Trabalho, inscrito no CREA/SP
sob nº 5060238775, perito judicial nomeado nos presentes Autos, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência,
agendar a data e horário da perícia e solicitar o comparecimento do Autor na perícia. Data : 25 de fevereiro de 2021. Horário :
10h30 min. Local : Sabesp Monte Alto. Endereço : Rua Florindo Cestari, 751 - Centro - Monte Alto, SP. Qualquer duvida entrar
em contato, pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (16) 34430607 (16) 98186-4838. Termos em que, P.
Deferimento. Ribeirão Preto, 26 de janeiro de 2021. DIMAS AMORIM. Perito Judicial”. - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA
FILHO (OAB 365072/SP)
Processo 1003737-30.2018.8.26.0368 - Interdição - Tutela e Curatela - V.M.S. - E.S.S. - Ciência ao MP da decisão de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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