TJSP 01/02/2021 - Pág. 31 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3207
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citados na Rua João Batista Scarpin, nº 873, Jardim Tropical, Ibitinga SP (fls. 65), não tendo constituído advogado. O mandado
de penhora de fls. 62 foi cumprido na sede da empresa executada localizada na Rua Ary de Campos, nº 600, Jardim São
Domingos, Ibitinga-SP (fls. 62). Realizado bloqueio junto ao sistema Bacenjud e resultando o mesmo positivo, foram expedidas
cartas para intimação dos executados acerca da penhora, sendo que as mesmas foram devolvidas com o motivo “mudou-se” e
“desconhecido” (fls. 188 e 189). Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas
ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou
definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de
entrega da correspondência no primitivo endereço. Sendo assim, declaro válida as intimações de fls. 188 e 189, tendo em vista
que não houve comunicação de alteração de endereço pelos executados após a citação. Aguarde-se o decurso de prazo para
impugnação. Não havendo e devidamente certificado, intime-se o exequente para que requeira o que entender necessário em
termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB
87696/SP)
Processo 1001934-88.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consorcios Ltda - Jf - Industria e Comercio B. L. Epp - Vistos. Fls.249: Defiro.Aguarde-se em arquivo, ficando desde já
decretada a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano (§1º). Decorrido o prazo de 1
(um) ano, começará a correr a prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação (§2º). Alerte-se que a repetição
de diligências já efetuadas, como penhora pelo BACENJUD, está condicionada à demonstração de alteração da situação
econômica da parte executada ou decurso de prazo razoável, mínimo de 1 (um) ano. Sem prejuízo, fica a parte exequente ciente
de que eventual repetição não terá o condão de interromper a prescrição intercorrente, caso a nova diligência seja infrutífera,
por se tratar de mera extensão do ato processual anterior. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB
107414/SP)
Processo 1002066-09.2020.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Luiz Carlos Tagliari Solano Lippi Junior - - Adriana Munuera Tagliari Solano Lippi - Vistos. Derradeiramente,
intime-se a executada Adriana Munuera Tagliari Solano Lippi para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos a sua
insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida. Após, tornem-me conclusos para apreciação do
pedido de gratuidade formulado pelos executados. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP),
FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP), CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB
371651/SP)
Processo 1002232-41.2020.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Luiz Gustavo Titato - Vistos. Fls. 88/89: À vista dos embargos de nº 1002682-81.2020.8.26.0236, observo que por lá não
foi atribuído efeito suspensivo à presente execução. Sendo assim, e também diante do certificado às fls. 96, em termos de
prosseguimento, antes de deferir a expedição do mandado, manifeste-se o exequente, informando os pormenores de onde
poderão ser encontrados os semoventes objetos do penhor, uma vez que às fls. 24, só há a menção à matrícula do imóvel.
Intimem-se. - ADV: LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1002262-47.2018.8.26.0236 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - Ana Beatriz Casemiro Licón - American
Tower do Brasil Cessão de Infraestruturas Ltda. - Vistos. Diante da impossibilidade do requerido em apresentar os informes de
rendimentos mensalmente, bem como a ciência da requerente, intimo-o para que proceda o recolhimento corretamente, sob as
penas da lei. No mais, a execução da sentença deverá ser feito de modo incidental, caso restem valores a serem cobrados.
Arquivem-se. Intimem-se. - ADV: GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA (OAB 241338/SP), LUCIANO RODRIGO FURCO
(OAB 196058/SP)
Processo 1003039-95.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecido Aristides
de Andrade - Anapps - Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Vistos. Expeça-se
mandado de levantamento em benefício do perito, observando-se o Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível
para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a
partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, o perito judicial deverá providenciar o
preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) e apresentá-lo por
petição nosautos, devidamente preenchido, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, intimem-se as partes para que no prazo comum
de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico
das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para
esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP), ANGELIZE
SEVERO FREIRE (OAB 56099/PR), RODRIGO SCOPEL (OAB 40004/RS), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 1003382-33.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - M.F.M. - - M.F. Vistos. 1.Fls.188/191: Homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2.Informe o exequente se houve a
quitação do débito. 3.Fls.198: Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação na imprensa
oficial, para que comprove o recolhimento das custas finais (valor certificado nos autos), no prazo de 5 (cinco) dias. Caso a parte
executada, embora citada, não tenha constituído advogado, a sua intimação também será por meio de publicação na imprensa
oficial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas finais (valor certificado nos autos), nos termos
do artigo 346 do Código de Processo Civil, a seguir transcrito: Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão
da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Se a parte executada, devidamente intimada para o pagamento na forma
do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não o faça, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do
Estado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019. A referida certidão somente poderá ser encaminhada à Procuradoria
Fiscal após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da notificação, nos termos do §2º do artigo 1.098 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003748-67.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Clinica Médica Burgueira
Ltda - Santa Casa de Ibitinga Hospital e Maternidade - - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Vistos. Considerando as
manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487,
inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Outrossim, o acordo implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (art.
1000 do CPC), ocorrendo o trânsito em julgado, que se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando
o cartório de expedir certidão. Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. - ADV: MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP),
MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP), CAUÊ ROMÃO BANHOS (OAB 401595/SP)
Processo 1003912-03.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Usc - Universidade do
Sagrado Coração - Maria Carolina Santos do Nascimento - - Eduardo Carlos do Nascimento - Vistos. Intimem-se os executados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º