Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 - Página 321

  1. Página inicial  > 
« 321 »
TJSP 01/02/2021 - Pág. 321 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3207

321

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GERALDO BENEDITO NUNES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2021
Processo 0000176-16.2021.8.26.0269 (processo principal 1006576-68.2017.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Substituição do Produto - Valdinéia Barbosa Suda - Antônio Carlos Dell’angelo & Cia Ltda EPP - Lazer e Cia Piscinas e outros
- Tendo em vista que a presente não se trata de execução contra Fazenda Pública, primeiramente, deve a exequente emendar
a inicial adequando o seu pedido equivocadamente feito nos termos do art. 534 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ANDRÉ
LUIZ SILVEIRA VIEIRA (OAB 156194/SP), ELIANE CRISTINA CARVALHO (OAB 163004/SP), GLAUCIA MARA COELHO (OAB
173018/SP), ANDERSON ANTONIO HERGESEL (OAB 228984/SP), DENIS DE OLIVEIRA RAMOS SOUZA (OAB 248843/SP),
THAÍS VIEIRA VENÂNCIO (OAB 305913/SP), JAYME FERREIRA (OAB 141368/SP)
Processo 0000205-66.2021.8.26.0269 (processo principal 1005301-16.2019.8.26.0269) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Angélica Fonseca de Camargo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social INSS, através do Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1383/2018),
para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na implantação do benefício de auxílio-doença, no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de fixação multa diária pelo descumprimento. Intime-se. - ADV: WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM
(OAB 53258/SP), LUCAS AMERICO GAIOTTO (OAB 317965/SP)
Processo 0000208-21.2021.8.26.0269 (processo principal 1001767-64.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabio Valerio de Melo - Unidas Locadora de Veículos Ltda e outro - Vistos.
Providencie a serventia a complementação ao cadastramento, tal como: advogado(s) da(s) parte(s) adversa(s), justiça gratuita,
prioridade processual, caso seja necessário. Após, na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s)
executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) requerida(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente(m) sua(s) impugnação(ões). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia
a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUÍS PAULO GERMANOS (OAB 154056/SP), CRISTIANE VALÉRIA COSTA (OAB
219313/SP), LIVIA CAROLINA PEREIRA (OAB 292617/SP), DANIELA SILVA DE SANTANA (OAB 357918/SP), PAULA SANTOS
CAMARGO (OAB 390745/SP), CLAUDIANE AQUINO ROESEL (OAB 158965/MG)
Processo 0000231-64.2021.8.26.0269 (processo principal 1005334-06.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - B.H.G. - F.R.M.O. - Vistos. Conforme já consignado nos autos principais, o acordo noticiado não foi
homologado pelo Juízo, estando o processo definitivamente julgado sem resolução do mérito, tendo em vista o pedido de
desistência da ação. Diante do exposto, cancele-se o presente incidente. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO
AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000237-71.2021.8.26.0269 (processo principal 1002810-36.2019.8.26.0269) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Vanessa Miranda - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Providencie a serventia a complementação
ao cadastramento, tal como: advogado(s) da(s) parte(s) adversa(s), justiça gratuita, prioridade processual, caso seja necessário.
Após, na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m)
a(s) parte(s) requerida(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) sua(s) impugnação(ões).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos
do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
GIZELLE RODRIGUES DA SILVA (OAB 241200/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ULISSES FUNAKAWA DE SOUZA
(OAB 298918/SP)
Processo 0001429-73.2020.8.26.0269/01 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Antonio Soares - Págs. 66/67:
Dê-se vista à Fazenda do Estado para manifestação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALEXANDRE MIRANDA
MORAES (OAB 263318/SP)
Processo 0001429-73.2020.8.26.0269/01 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Antonio Soares - Vista ao
autor de fls. 70/71. - ADV: ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP)
Processo 0001590-54.2018.8.26.0269 (processo principal 1005665-27.2015.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Engtex Construção Civil e Serviços Eireli - Construtora Tardelli Ltda - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s)
quanto à(s) pesquisa(s) realizada(s). Intime-se. - ADV: RICARDO HENRIQUE DE SOUZA TARDELLI (OAB 392153/SP),
GUSTAVO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 159656RJ)
Processo 0001617-03.2019.8.26.0269 (processo principal 1003081-79.2018.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Cornelio Antonio Holtz - - Vera Lúcia de Oliveira Silva Holtz - Joseane Silveira Rocha Morelli Me - - Antonio
da Silveira Rocha - Certidão retro: Aguarde-se pelo prazo prescrito no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido,
independentemente de nova intimação, arquive-se, quando, então, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. ADV: FABIO AMBROSIO FRANCIOSI (OAB 291617/SP), ANA MARIA KUBE DE CAMARGO (OAB 119002/SP)
Processo 0001617-03.2019.8.26.0269 (processo principal 1003081-79.2018.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Cornelio Antonio Holtz - - Vera Lúcia de Oliveira Silva Holtz - Vistos. Pág(s). 242/243: HOMOLOGO o acordo
firmado entre as partes e determino a SUSPENSÃO da presente execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo
Civil, ficando o(a) exequente responsável pela comunicação ao Juízo quando do cumprimento, a fim de que se proceda a devida
extinção. Providencie a serventia a anotação da data final no sistema SAJ. Int. - ADV: FABIO AMBROSIO FRANCIOSI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo