TJSP 01/02/2021 - Pág. 321 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3207
321
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GERALDO BENEDITO NUNES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2021
Processo 0000176-16.2021.8.26.0269 (processo principal 1006576-68.2017.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Substituição do Produto - Valdinéia Barbosa Suda - Antônio Carlos Dell’angelo & Cia Ltda EPP - Lazer e Cia Piscinas e outros
- Tendo em vista que a presente não se trata de execução contra Fazenda Pública, primeiramente, deve a exequente emendar
a inicial adequando o seu pedido equivocadamente feito nos termos do art. 534 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ANDRÉ
LUIZ SILVEIRA VIEIRA (OAB 156194/SP), ELIANE CRISTINA CARVALHO (OAB 163004/SP), GLAUCIA MARA COELHO (OAB
173018/SP), ANDERSON ANTONIO HERGESEL (OAB 228984/SP), DENIS DE OLIVEIRA RAMOS SOUZA (OAB 248843/SP),
THAÍS VIEIRA VENÂNCIO (OAB 305913/SP), JAYME FERREIRA (OAB 141368/SP)
Processo 0000205-66.2021.8.26.0269 (processo principal 1005301-16.2019.8.26.0269) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Angélica Fonseca de Camargo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social INSS, através do Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1383/2018),
para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na implantação do benefício de auxílio-doença, no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de fixação multa diária pelo descumprimento. Intime-se. - ADV: WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM
(OAB 53258/SP), LUCAS AMERICO GAIOTTO (OAB 317965/SP)
Processo 0000208-21.2021.8.26.0269 (processo principal 1001767-64.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabio Valerio de Melo - Unidas Locadora de Veículos Ltda e outro - Vistos.
Providencie a serventia a complementação ao cadastramento, tal como: advogado(s) da(s) parte(s) adversa(s), justiça gratuita,
prioridade processual, caso seja necessário. Após, na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s)
executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) requerida(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente(m) sua(s) impugnação(ões). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia
a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUÍS PAULO GERMANOS (OAB 154056/SP), CRISTIANE VALÉRIA COSTA (OAB
219313/SP), LIVIA CAROLINA PEREIRA (OAB 292617/SP), DANIELA SILVA DE SANTANA (OAB 357918/SP), PAULA SANTOS
CAMARGO (OAB 390745/SP), CLAUDIANE AQUINO ROESEL (OAB 158965/MG)
Processo 0000231-64.2021.8.26.0269 (processo principal 1005334-06.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - B.H.G. - F.R.M.O. - Vistos. Conforme já consignado nos autos principais, o acordo noticiado não foi
homologado pelo Juízo, estando o processo definitivamente julgado sem resolução do mérito, tendo em vista o pedido de
desistência da ação. Diante do exposto, cancele-se o presente incidente. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO
AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000237-71.2021.8.26.0269 (processo principal 1002810-36.2019.8.26.0269) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Vanessa Miranda - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Providencie a serventia a complementação
ao cadastramento, tal como: advogado(s) da(s) parte(s) adversa(s), justiça gratuita, prioridade processual, caso seja necessário.
Após, na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m)
a(s) parte(s) requerida(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) sua(s) impugnação(ões).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos
do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
GIZELLE RODRIGUES DA SILVA (OAB 241200/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ULISSES FUNAKAWA DE SOUZA
(OAB 298918/SP)
Processo 0001429-73.2020.8.26.0269/01 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Antonio Soares - Págs. 66/67:
Dê-se vista à Fazenda do Estado para manifestação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALEXANDRE MIRANDA
MORAES (OAB 263318/SP)
Processo 0001429-73.2020.8.26.0269/01 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Antonio Soares - Vista ao
autor de fls. 70/71. - ADV: ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP)
Processo 0001590-54.2018.8.26.0269 (processo principal 1005665-27.2015.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Engtex Construção Civil e Serviços Eireli - Construtora Tardelli Ltda - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s)
quanto à(s) pesquisa(s) realizada(s). Intime-se. - ADV: RICARDO HENRIQUE DE SOUZA TARDELLI (OAB 392153/SP),
GUSTAVO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 159656RJ)
Processo 0001617-03.2019.8.26.0269 (processo principal 1003081-79.2018.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Cornelio Antonio Holtz - - Vera Lúcia de Oliveira Silva Holtz - Joseane Silveira Rocha Morelli Me - - Antonio
da Silveira Rocha - Certidão retro: Aguarde-se pelo prazo prescrito no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido,
independentemente de nova intimação, arquive-se, quando, então, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. ADV: FABIO AMBROSIO FRANCIOSI (OAB 291617/SP), ANA MARIA KUBE DE CAMARGO (OAB 119002/SP)
Processo 0001617-03.2019.8.26.0269 (processo principal 1003081-79.2018.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Cornelio Antonio Holtz - - Vera Lúcia de Oliveira Silva Holtz - Vistos. Pág(s). 242/243: HOMOLOGO o acordo
firmado entre as partes e determino a SUSPENSÃO da presente execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo
Civil, ficando o(a) exequente responsável pela comunicação ao Juízo quando do cumprimento, a fim de que se proceda a devida
extinção. Providencie a serventia a anotação da data final no sistema SAJ. Int. - ADV: FABIO AMBROSIO FRANCIOSI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º