TJSP 01/02/2021 - Pág. 3262 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3207
Juizado Especial Cível
Foro de Palmeira D'Oeste
Emitido em : 29/01/2021 - 14:46:59
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL SALOMAO OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO MONTANARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2021
Processo 0000262-08.2019.8.26.0414/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Elton Jose
Honorato - Vistos. Petição de fls. 80: Diga a parte devedora. Int. - ADV: LUCIANO POMARO VICENTE (OAB
388156/SP)
Processo 0001187-04.2019.8.26.0414 (processo principal 1001594-27.2018.8.26.0414) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Julio Cesar Nascimento - Vistos. Aguarde-se o prazo de
30
dias
para
juntada
do
formulário
disponibilizado
no
seguinte
endereço
eletrônico
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017. No silêncio, remetam-se os autos ao
arquivo. Int. - ADV: SAULO DE CARVALHO PALHARES BEIRA FILHO (OAB 311767/SP), JOYCE SILVEIRA
PALHARES (OAB 404462/SP)
Processo 0001396-70.2019.8.26.0414 (processo principal 1000450-86.2016.8.26.0414) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Natalina Lanza Maganha - FLS. 47: CIÊNCIA A PARTE
AUTORA (AUTOS AGUARDANDO PRESTAÇÃO DE CONTAS). - ADV: DANIELA FARINASSI MILIATTI VENTURINI
(OAB 355972/SP)
Processo 0001526-26.2020.8.26.0414 (processo principal 0000204-44.2015.8.26.0414) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Planos de saúde - AMILTON CARLOS VILELA - Vistos. Manifeste-se o(a) executado(a)
para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução nos termos do artigo 535 do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: DANIELA FARINASSI MILIATTI VENTURINI (OAB 355972/SP)
Processo 1000033-60.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações Robson Rodrigo dos Santos - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO
PROCEDENTE o pedido deduzido por Robson Rodrigo dos Santos em face da Fazenda Pública do Estado de São
Paulo, para condenar a ré a restituir à parte autora os valores descontados a título de imposto sobre a renda
calculados sobre a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar (DEJEM), nos 5 (cinco)
anos que antecedem a distribuição, tudo devidamente atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-e) a partir da data de cada desconto e acrescido de juros moratórios desde a data da citação, nos
termos do o art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, apurando-se o valor do débito por
ocasião do cumprimento de sentença, inclusive se a parte autora recebeu ou não restituição administrativa do tributo
descontado e pago. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios
nesta fase processual em razão de expressa previsão legal. Publique-se. Intime-s - ADV: JOAO DIAMANTINO NETO
(OAB 232993/SP)
Processo 1000079-49.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Rafael Molinari Zevoli - Vistos. Indefiro o pedido de tutela de urgência à míngua de cabal demonstração da
probabilidade do direito (CPC, art. 300), pois a própria parte autora autora alega que recusou a fazer o teste de
alcoolemia, não sendo possível aferir, por ora e sem o regular contraditório. Assim, cite-se o requerido para
apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: TIAGO HENRIQUE
DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/SP)
Processo 1001324-32.2020.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais
Específicas - Janaina Aparecida Rubinho Miller - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA D'OESTE - Em face de
todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por Janaina
Aparecida Rubinho Miller em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA D'OESTE. Sem condenação em
custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios nesta fase processual em razão de expressa
previsão legal. Publique-se. Intime-se - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 299976/SP), JEFERSON DE
PAES MACHADO (OAB 264934/SP)
Processo 1002827-88.2020.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Julio
Cesar Nascimento - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido deduzido na presente ação para determinar à FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO que continue computando o tempo de serviço em favor de Julio Cesar Nascimento para todos os fins,
inclusive para obtenção de vantagens por tempo de serviço como o quinquênio, a sexta parte e a licença prêmio.
Indefiro o pedido de tutela porquanto ausente o requisito do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Assim,
SAJ/PG5
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