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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 - Página 3804

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TJSP 01/02/2021 - Pág. 3804 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3207

3804

29.01.2018). Ademais, tratando-se de serviço de natureza privada, prestado pelo serviço de registro de imóveis, os emolumentos
não se incluem no diferimento concedido. Confiram-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO Diferimento do pagamento das despesas
relativas ao sistema da ARISP Inviabilidade Art. 2º a Lei Estadual 11.608/2003 (com nova redação dada pela Lei Estadual nº
14.838/2012) Isenção de taxa judiciária que não abrange os emolumentos cobrados, cujos serviços são de natureza privada
Precedentes Recurso improvido. (TJSP, Agravo de Instrumento 2124030-54.2015.8.26.0000, j. 26.10.2015). AGRAVO DE
INSTRUMENTO Execução fiscal. Decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício à ANOREG/ARISP. Informações que
podem ser obtidas diretamente pela parte interessada. Inexistência de isenção de pagamento de emolumentos relativos aos atos
praticados pelos serviços notariais e de registro. Recurso desprovido. (TJSP, Agravo de Instrumento 0049427-15.2013.8.26.0000,
j. 25.07.2013). 2.Por outro lado, defiro a expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, visando a
informação acerca de eventual existência de plano de previdência privada em nome da executada, RAFAELA SANTINI (CPF
nº 344.153.068-37). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. A parte autora deverá providenciar a
impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 05 (cinco) dias. A
resposta deverá ser remetida diretamente a este juízo no endereço eletrônico [email protected], consignando, ainda,
o respectivo número do processo. Com a resposta, dê-se ciência à autora. 3.Defiro a nova tentativa de bloqueio de valores
pertencentes à executada, através do sistema informatizado SISBAJUD. Ante o deferimento do recolhimento diferido das custas,
providencie a Serventia o necessário, observando o demonstrativo de débito de fl. 137. Positivo que resulte o bloqueio, fica ele
automaticamente convertido em penhora, intimando-se a executada à impugnação e, caso impugnada, intime-se com urgência
o exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP),
TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
Processo 0015148-03.2016.8.26.0451 (processo principal 0019635-89.2011.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Cpfl
Companhia Paulista de Força e Luz - Ciência aos interessados do ofício juntado às fls. retro. - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES
DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP)
Processo 0015950-30.2018.8.26.0451 (processo principal 1018872-61.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Vistos. Fl. 72: tendo em vista o
disposto nos arts. 274, § único e 841, § 4º, do CPC, fica a exequente intimada, através da publicação na imprensa oficial,
a esclarecer se insiste na pretensão. Int. - ADV: REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB 144355/SP), JOCYMAR BAYARDO
VALENTE (OAB 79503/SP)
Processo 0016263-25.2017.8.26.0451 (processo principal 1003917-30.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valquíria Aparecida Palermo Martins - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Ciência à exequente: 1) Expedido MLE do depósito de fls. 183/185 (R$ 25.811,29); 2) Expedido alvará para levantamento
do depósito de fls. 177 dos autos principais, retro copiado (R$ 7.266,10), por ser anterior ao “Portal de Custas”, que será
encaminhado para cumprimento pela serventia via e-mail, nos termos do Comunicado CGJ 257/2020; e 3) Que o depósito de
fls. 227/228 dos autos principais (R$ 8.616,00), já foi levantado via MLJ, expedido no final de 2018, conforme certificado a fls.
51. - ADV: HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP), ANA CAROLINA REMÍGIO DE OLIVEIRA (OAB 86844/MG),
RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 422275/SP)
Processo 0019416-32.2018.8.26.0451 (processo principal 1012885-44.2017.8.26.0451) - Liquidação por Arbitramento Reajuste contratual - Unimed de Piracicaba Cooperativa de Serviços Médicos - Silvia Regina Calcedoni Stipp - Vistos. Sobre
o pedido de parcelamento (fls. 330), manifeste-se a exequente. Piracicaba, 20 de janeiro de 2021. - ADV: GILMAR FARCHI
DE SOUZA (OAB 282598/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), TANIA DE CARVALHO FERREIRA
ZAMPIERI (OAB 131296/SP)
Processo 1000087-12.2021.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Vistos. Adeque-se o valor da causa que deverá corresponder a soma das parcelas vencidas e vincendas, bem como
complementando o valor das custas iniciais. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1000172-08.2015.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fl.
144: defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que o requerente se manifeste. Em caso de inércia, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1000322-23.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo e outro - MARIA HELENA RAIMUNDO FERREIRA e outros - Vistos. Ante a inércia dos executados quanto aos
cálculos apresentados (fl. 253), defiro a pesquisa de bens requerida à fl. 269, após o recolhimento das taxas respectivas. Int.
- ADV: JOAO ROBERTO BOVI (OAB 62722/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1000436-15.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Direito de Resposta ou Retificação do Ofendido Lei 13188/2015 - C.E.G.M. - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de
miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo
de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da
hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do
pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a)
cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no
mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração
ad judicia. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO APARECIDO NUNES DE MENDONÇA (OAB 159605/SP)
Processo 1000447-78.2020.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Vistos. Defiro o bloqueio “on line” da transferência e circulação do veículo no sistema Renajud; justificada a
excepcionalidade da medida ante a natureza da ação; indeferido o bloqueio do licenciamento. Intime-se. - ADV: RICARDO
RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000447-78.2020.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Ciência do bloqueio do(s) veículo(s) à fl. retro. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000594-70.2021.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa
de Credito Rural dos Fornecedores de Cana e Agrop. da Reg. Piracicaba - Vistos. Esclareça o autor a divergência entre o
endereço do contrato (fls. 151/162), a petição inicial (fls. 1) com a notificação da requerida (fls. 167/178), bem como providencie
o recolhimento da diligência do oficial de justiça no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: CAMILA FERREIRA DE MOURA (OAB
206402/SP)
Processo 1000616-31.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marlene Alves Reis Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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