TJSP 01/02/2021 - Pág. 811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3207
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Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. Consoante o art. 248, § 4º, do CPC, poderá ser considerada
válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da carta. Int. - ADV: MICHEL GERMANO
KELLNER BRITO (OAB 291987/SP)
Processo 1000449-24.2021.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Citação - Sergio Gama - Vistos. PROVIDENCIE o autor, no
prazo de 15 (quinze) dias, a juntada das principais peças dos autos principais para viabilizar o cumprimento da carta precatória.
No mesmo prazo, recolha astaxas para o necessário cumprimento da deprecata. Com o recolhimento, tornem conclusos. Int. ADV: AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 338809/SP)
Processo 1000464-90.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Graziella Cristina de Oliveira Camargo Rosa
- Vistos. DEFIRO à autora os benefícios da justiça gratuita. Tarje-se. RETIFIQUE-SE a classedo processo, alterando-apara
“procedimento comumcível”. Trata-se de pedido liminar de entrega de diploma universitário. A autora nega possuir débitos com
a instituição-ré e afirma ter obtido a aprovação necessária para a conclusão do curso de enfermagem, ministrado no período
de 2016 a 2020. Inobstante isso, não conseguiu realizar o pedido de emissão do certificado de conclusão de curso, posto que
a ré disponibiliza apenas atendimento virtual e o meio não foi eficiente para atendimento do pleito da autora. As alegações
iniciais se revelam verossímeis e vêm apoiada na comprovação de inexistência de débitos (fls. 18) e da aprovação de todas as
matérias necessárias para a conclusão de seu curso (fls. 19/21). O perigo na demora do provimento jurisdicional se dá em razão
da abertura de concurso público para o cargo de enfermeira, na cidade vizinha de Salto-SP, onde é exigido, para inscrição, a
remessa da imagem do certificado de conclusão do curso. Assim, DEFIRO a tutela de urgência requerida para DETERMINAR à
parte ré que, até às 12h do dia 29/01/2021 (data final de inscrição do concurso público de Salto/SP fls. 26), proceda à entrega do
diploma à autora ou, na sua impossibilidade, do certificado de conclusão do curso de enfermagem (fls. 40). INTIME-SE a parte
ré, quando da sua citação. Sendo improvável a conciliação e diante da situação excepcional vivenciada em razão da pandemia
de coronavírus, DEIXO para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. CITE-SE e INTIME-SE
a parte ré para cumprir imediatamente a tutela antecipada e contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Esta decisão
servirá como mandado, a ser cumprido em formato URGENTE-PLANTÃO, acompanhada da folha de rosto vinculada, para
encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: FELIPE
ROSA (OAB 323543/SP)
Processo 1000465-75.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Roberto Martelli Barbosa - Vistos.
O cumprimento do julgado deve observar os termos do Provimento CG n.º 16/2016 e do Comunicado CG n.º 1789/2017: a) no
peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) preencher o número do processo principal; c) o
sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) no campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e)
no campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença; f) para os futuros peticionamentos de intermediárias
nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de
Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado
o item correspondente ao pedido ou providência desejados; g) deverão ser anexados ao pedido os documentos que seguem:
petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o
caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG n.º 60/2016). Entretanto, o advogado
exequente distribuiu o presente incidente como se fosse ação nova, o que prejudica seu processamento. REMETAM-SE de
imediato os autos ao distribuidor para cancelamento deste processo, devendo o exequente observar a forma correta de iniciar o
cumprimento de julgado, na forma explicitada no primeiro parágrafo. Int. - ADV: ROBERTO MARTELLI BARBOSA (OAB 149454/
SP)
Processo 1000467-45.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - RODOVIAS DAS COLINAS
S.A. - Vistos. PROVIDENCIE a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a regularização da sua representação processual,
juntando aos autos o instrumento de procuração; b) o recolhimento das custas iniciais, de mandato e de citação, nos termos da
Lei Estadual n.º 11.608/2003, sob pena de extinção. Com o recolhimento, TORNEM conclusos, para recebimento da inicial e o
consequente prosseguimento do feito. Int. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1000660-94.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - RODOVIAS DAS
COLINAS S.A. - Flacipel Comercio de Aparas e Sucatas Ltda e outros - Vistos. Aguarde-se por seis meses o retorno da
carta precatória. Decorrido o prazo sem retorno, cobre-se sua devolução, caso cumprida, ou informações, se pendente seu
cumprimento. Int. - ADV: CRISTIANE DE SOUSA COELHO (OAB 273941/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI
(OAB 121994/SP)
Processo 1000803-25.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Sonia Aparecida Rosa
da Silva - Espólio de Odilon Alves Ferreira - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos
documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. - ADV:
BRUNO MARCEL MELO VERDERI DA SILVA (OAB 305792/SP), MARIZA HELENA FERREIRA (OAB 22065/DF)
Processo 1000867-32.2020.8.26.0080 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Isaias Santos Junior Fls.209/213: Ciência às partes do e-mail recebido do Administrativo Casa dos Conselhos-Secretaria Municipal de Assistência
e Desenvolvimento Social de Cabreúva-SP Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. - ADV: MARCO
AURELIO GONZAGA ARNONI (OAB 416208/SP)
Processo 1000867-32.2020.8.26.0080 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Isaias Santos Junior Fls.215/220: Ciência às partes do e-mail recebido do Conselho Tutelar de Cabreúva-SP. - ADV: MARCO AURELIO GONZAGA
ARNONI (OAB 416208/SP)
Processo 1000935-14.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Surama Martinelli Jamal Paraná Banco S/A - Parte(s) Interessada(s): apresente, em 5 (cinco) dias, formulário (a ser preenchido pelo senhor advogado)
com o objetivo de facilitar a expedição do MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, e que encontra-se disponível no sítio
eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br). - ADV: MARCOS CESAR ORQUISA (OAB 316245/
SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 1000937-13.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Antonio Ricardo Alves Diniz - Itaú Corretora
de Valores S.a. - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre os últimos documentos juntados aos autos pela parte
adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. - ADV: FLÁVIO CANCHERINI (OAB 164452/SP),
MARIO LUIZ DELGADO RÉGIS (OAB 266797/SP)
Processo 1001396-83.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Terras de São José - M.
Brasil Participações e Empreendimentos S.a. - - Itau Unibanco S/A - Vistos. Diante do cumprimento voluntário da sentença,
nos termos do art. 526 do Código de Processo Civil e tendo em vista a concordância do credor com o valor depositado,
DETERMINO a EXPEDIÇÃO de mandado de levantamento eletrônico do valor depositado nos autos (fls. 212/216 - R$.3537,39),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º