TJSP 01/02/2021 - Pág. 858 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3207
858
ADV: EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE (OAB 163708/SP)
Processo 0001747-05.2020.8.26.0286 (processo principal 1008798-84.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - Cleide de Fatima Tedeschi - Marisa Persona Luques - Diga a exequente em termos de
prosseguimento, tendo em vista o decurso de prazo sem pagamento do débito. - ADV: THIAGO CORTE (OAB 397818/SP),
MARCOS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 377398/SP)
Processo 0001820-74.2020.8.26.0286 (processo principal 1005438-44.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Neto Pneus Comércio e Serviços Ltda Epp - Francisco de Oliveira Rodrigues - Manifeste-se a
parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ROBSON BARSANULFO DE ARAUJO (OAB 281412/SP), RUI
LUIZ LOURENSETTO JUNIOR (OAB 248931/SP)
Processo 0002055-41.2020.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Danilo Kulbert FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência ao autor da petição e documentos de fls. 58/60. - ADV: THIAGO PEREIRA
SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 0002413-74.2018.8.26.0286 (processo principal 1009062-72.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Duca Contabilidade Ltda. - Me - Alex Sandro Bazarin - Me - Fls. 187: defiro, em parte o pedido.
Providenciem-se as duas últimas declarações de Imposto de Renda do executado, pelo sistema Infojud. Com o resultado da
diligência, proceda-se sua inserção, nos autos, como documento sigiloso, anotando-se. Após, vista à executada. Int. (Ciencia à
exequente do resultado de fls 01/02). - ADV: JOSE CARLOS CLEMENTINO (OAB 270629/SP)
Processo 0002589-82.2020.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Jackson Alexandre Faccioli - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência ao autor da petição e documentos de fls. 29/31.
- ADV: VERGILIO RODRIGUES MARTINS (OAB 177901/SP)
Processo 0003158-83.2020.8.26.0286 (processo principal 1007504-94.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Obrigações - Fonseca & Reis Pneus Comércio e Serviços Automotivos Eireli - Fabiana Ribeiro da Silva - Vistos. Vistos. Fls.
25: Indefiro, uma vez que não é função de tais empresas fornecer endereço em sede de Juizado. A incumbência é da parte
interessada. No mais, para que isso ocorra, proceda-se a expedição de alvará de busca de endereços, cabendo ao exequente
a impressão e o encaminhamento aos órgãos que julgar pertinente, no intuito de se obter a localização do executado. Após a
expedição do alvará, aguarde-se manifestação do exequente, pelo prazo de 90 dias. Decorrido in albisin albis, tornem conclusos
para extinção, independentemente de nova intimação. Int. - (Alvará expedido às fls. 27 dos autos, pronto p/ impressão) - ADV:
FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP)
Processo 0003352-83.2020.8.26.0286 (processo principal 1009504-67.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Auto Escola Santa Rita de Itu Ltda. Me - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Não havendo manifestação, voltem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: MARIA
CRISTINA MING ALARCON KNAPP (OAB 307374/SP)
Processo 0003410-86.2020.8.26.0286 (processo principal 1003816-27.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ricardo Jose Gonçalves da Silva - Juliane Fim de Carvalho - - Anderson Luis Ribeiro da
Fonseca - - Valmir Fim de Carvalho - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo o acordo a
que chegaram as partes. Fica o credor intimado de que deverá comunicar ao Juízo do efetivo cumprimento da obrigação. O seu
silêncio será interpretado como cumprido. P e I. - ADV: MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP)
Processo 0003604-86.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Leticia Aparecida Bonifacio
Lievana - Telefonica Brasil S.A. - Oficie-se ao SERASA/SCPC, para que informe sobre a existência de anotações, em nome da
autora, nos últimos cinco anos, ainda que excluídas. Após, vista às partes e tornem conclusos. Int. - (Ciências das respostas das
pesquisas de fls. 101/6) - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0003637-76.2020.8.26.0286 (processo principal 1003831-59.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Teonilia Francisca de Sousa - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos. Intime-se a executada,
através de advogado, a cumprir a sentença no prazo de 15 dias, efetuando o depósito da quantia indicada pela exequente, sob
pena de incidir a multa estabelecida no artigo 523, § 1° do Código de Processo Civil. Int. - (Fica a executada intimada através de
sua procuradora ao pagamento) - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0004173-87.2020.8.26.0286 (processo principal 1008534-67.2019.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Penhora / Depósito / Avaliação - Vivian Regina de Almeida - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Diante da concordância da Fazenda, homologo os cálculos apresentados pela exequente para que produza seus legais
e jurídicos efeitos. Deverá a exequente protocolizar o pedido para expedição do ofício requisitório, que seguirá em apenso a
estes autos. Sem prejuízo, anote-se a extinção e arquive-se o processo. Int. - ADV: JOSE CARLOS CANDIDO DA SILVA (OAB
329023/SP), BRUNA SILVA DE CARVALHO (OAB 361554/SP)
Processo 0004389-48.2020.8.26.0286 (processo principal 1001806-73.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Claudionor Barbato - Claudia Maria Mariano da Silva - - Roberto Wagner Fontoura Junior Vistos. Fls. 39: Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para o cumprimento da sentença. Int. - ADV: MARILIA CRISTINA BONI
(OAB 272715/SP)
Processo 0004544-51.2020.8.26.0286 (processo principal 1009639-79.2019.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Penhora / Depósito / Avaliação - Hamilton Fernandes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- “Vistos. Acolho a impugnação. O cálculo do credor abriga erro retumbante. A sentença aponta valor certo e parâmetro para
atualização, absolutamente ignorado. Na espécie, o credor fez incidir atualização monetária desde dezembro de 2014, ao passo
que a sentença fixou como termo inicial novembro de 2019. Portanto, inarredável adoção do cálculo de fls. 26, apresentado
pela Fazenda, ou seja, débito de R$ 4.695,82, em novembro de 2020. O credor deverá providenciar o incidente próprio para
requisição de pagamento. Intime-se.” - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), PEDRO SOUSA MONTEIRO
(OAB 183184/MG)
Processo 0004629-37.2020.8.26.0286 (processo principal 1006700-92.2020.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - Gilson Rodrigues Tavares - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Diante da concordância da Fazenda, homologo os cálculos apresentados pelo exequente para que
produza seus legais e jurídicos efeitos. Deverá o exequente protocolizar o pedido de expedição do ofício requisitório, que
seguirá em apenso a estes autos. Sem prejuízo, anote-se a extinção e arquive-se o processo. Int. - ADV: ANDRÉIA MARIA
ALVES DE MOURA (OAB 203610/SP)
Processo 0004790-81.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Anizio Francisco
dos Reis - Antonio Felix da Silva - - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. Fls. 121: aguarde-se por 30 (trinta)
dias. Não havendo manifestação, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 377398/SP)
Processo 0005402-53.2018.8.26.0286 (processo principal 1003599-18.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º